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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 268

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

O Biomédico é o profissional responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades técnico-científicas relacionadas às análises clínicas, vigilância em saúde, diagnóstico laboratorial e demais áreas de atuação legalmente habilitadas, contribuindo para a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

São atribuições do Biomédico da Saúde realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais de análises clínicas nas áreas de hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, urinálise, biologia molecular e demais áreas afins, observadas as habilitações profissionais e a legislação vigente. Compete ao profissional assegurar a qualidade dos processos laboratoriais, desde a coleta, processamento, análise e liberação dos resultados, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança e de controle de qualidade.

Cabe ainda ao Biomédico atuar no planejamento, organização, coordenação e supervisão das atividades laboratoriais, promovendo o adequado funcionamento dos serviços, a manutenção e calibração de equipamentos, o controle de insumos e reagentes, bem como a implantação e monitoramento de programas internos e externos de controle de qualidade.

O profissional deverá participar de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, contribuindo para a investigação, monitoramento e controle de doenças e agravos à saúde, além de desenvolver atividades de educação em saúde, orientação técnica e capacitação de equipes, quando necessário.

Compete também ao Biomédico realizar estudos, pesquisas, emissão de pareceres, laudos e relatórios técnicos inerentes à sua área de atuação, mantendo registros atualizados das atividades desenvolvidas em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais. O Biomédico deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações e programas de saúde, visando à integralidade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Além disso, o profissional deverá observar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), pelo Código de Ética da profissão, pelas normas de biossegurança, pela legislação sanitária vigente e pelas diretrizes do Sistema Único de

Saúde (SUS), exercendo outras atividades correlatas compatíveis com sua formação profissional e habilitação legal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico de Enfermagem é o profissional responsável por exercer atividades de nível médio técnico, vinculadas à assistência de enfermagem, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, sob supervisão e orientação do Enfermeiro, em conformidade com a legislação vigente, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

São atribuições do Técnico de Enfermagem prestar assistência direta aos usuários dos serviços de saúde, realizando procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação técnica e observando as prescrições médicas e de enfermagem. Compete ao profissional executar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação, visando à integralidade do cuidado.

Cabe ao Técnico de Enfermagem realizar acolhimento e orientação aos usuários e familiares; aferir sinais vitais; administrar medicamentos por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa, conforme prescrição e protocolos institucionais; realizar curativos; coletar materiais para exames laboratoriais; preparar e acompanhar pacientes para consultas, exames e procedimentos; auxiliar na realização de procedimentos médicos e de enfermagem; realizar nebulizações, oxigenoterapia, sondagens, aspiração de vias aéreas e demais procedimentos permitidos pela legislação profissional.

Compete ainda ao profissional participar das ações de imunização, campanhas de vacinação, vigilância em saúde, atividades educativas, visitas domiciliares, busca ativa e demais ações desenvolvidas pelas equipes de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O Técnico de Enfermagem deverá manter registros atualizados e fidedignos das ações e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, zelando pela organização, conservação, limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes de trabalho, observando rigorosamente as normas de biossegurança e controle de infecções.

Além disso, compete ao profissional atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, participando do planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde, contribuindo para a qualidade da assistência prestada à população.

O Técnico de Enfermagem deverá exercer suas atividades em conformidade com a Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e demais legislações aplicáveis, desempenhando outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua habilitação profissional. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico em Saúde Bucal (TSB) é o profissional responsável por desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde bucal individual e coletiva, atuando

sob supervisão do Cirurgião-Dentista, em conformidade com a legislação vigente, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

São atribuições do Técnico em Saúde Bucal participar do planejamento, organização e execução das ações de saúde bucal desenvolvidas pela equipe de saúde, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população. Compete ao profissional realizar atividades educativas e preventivas, individuais e coletivas, voltadas à promoção da saúde bucal, por meio de palestras, orientações, campanhas e ações comunitárias.

Cabe ao Técnico em Saúde Bucal realizar o acolhimento e a orientação dos usuários; preparar o paciente para o atendimento odontológico; organizar e manter em condições adequadas os equipamentos, materiais e instrumentais odontológicos; proceder à limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de materiais, observando rigorosamente as normas de biossegurança.

Compete ainda ao profissional auxiliar e instrumentar o Cirurgião-Dentista nos procedimentos clínicos; manipular materiais odontológicos; realizar a remoção de biofilme dental, aplicação tópica de flúor, inserção e condensação de materiais restauradores em procedimentos restauradores atraumáticos, sob supervisão do Cirurgião-Dentista, bem como executar outras atividades permitidas pela legislação profissional.

O Técnico em Saúde Bucal deverá participar das ações de vigilância em saúde, levantamento epidemiológico, campanhas de prevenção, visitas domiciliares e demais atividades desenvolvidas pela equipe de Atenção Primária à Saúde, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF).

Compete também ao profissional registrar informações referentes aos atendimentos e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, contribuindo para o monitoramento e avaliação das ações de saúde bucal.

Além disso, o Técnico em Saúde Bucal deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde, sempre observando os princípios éticos, legais e técnicos da profissão.

O profissional exercerá suas atividades em conformidade com a Lei nº 11.889/2008, com as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, desempenhando outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua habilitação profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

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