DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
O Técnico em Laboratório é o profissional responsável por executar, auxiliar, organizar e
controlar as atividades técnicas e operacionais relacionadas aos exames laboratoriais, contribuindo para o diagnóstico, prevenção, controle e monitoramento das condições de saúde
da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), as normas de biossegurança e a legislação vigente. São atribuições do Técnico em Laboratório executar procedimentos técnicos laboratoriais nas áreas de análises clínicas, sob supervisão do profissional legalmente habilitado, realizando atividades relacionadas à coleta, identificação, preparo, acondicionamento, processamento e encaminhamento de amostras biológicas, garantindo a qualidade e a confiabilidade dos exames realizados.
Compete ao profissional realizar coleta de material biológico, incluindo sangue, secreções e outros materiais para exames laboratoriais, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança, controle de qualidade e segurança do paciente. Cabe ainda proceder à triagem, centrifugação, separação, preparo e armazenamento adequado das amostras biológicas.
O Técnico em Laboratório deverá preparar soluções, reagentes, corantes e meios de cultura, operar, calibrar e realizar a manutenção preventiva básica dos equipamentos laboratoriais, zelando pelo adequado funcionamento dos aparelhos, instrumentos e materiais utilizados nas rotinas laboratoriais.
Compete ainda ao profissional realizar registros, controles e lançamentos de informações em sistemas informatizados, emitir relatórios técnicos quando solicitado, manter atualizados os registros dos procedimentos realizados e colaborar na organização e arquivamento de documentos e resultados laboratoriais.
Cabe também ao Técnico em Laboratório realizar a limpeza, desinfecção, esterilização, conservação e organização dos materiais, equipamentos e ambientes laboratoriais, bem como promover o correto gerenciamento e descarte dos resíduos de serviços de saúde, conforme a legislação sanitária e ambiental vigente.
O profissional deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais de saúde, colaborando com ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, participando de campanhas, programas e ações de promoção e prevenção em saúde, quando necessário.
O Técnico em Laboratório exercerá suas atividades observando rigorosamente as normas de biossegurança, o sigilo profissional, as diretrizes institucionais, a legislação sanitária aplicável e as normas estabelecidas pelos conselhos profissionais competentes, desempenhando ainda outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua formação profissional.
TÉCNICO EM RAIO X
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. O Técnico em Radiologia é o profissional responsável por executar procedimentos radiológicos e de diagnóstico por imagem, visando auxiliar na promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde dos usuários, em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação vigente, as normas de proteção radiológica e os preceitos éticos da profissão. São atribuições do Técnico em Radiologia realizar exames radiográficos convencionais e demais procedimentos de diagnóstico por imagem compatíveis com sua habilitação profissional, preparando e posicionando adequadamente os pacientes, operando equipamentos radiológicos e assegurando a obtenção de imagens com qualidade técnica para fins diagnósticos.
Compete ao profissional orientar os usuários quanto aos procedimentos a serem realizados, prestando informações necessárias para a execução dos exames, garantindo acolhimento humanizado, segurança, conforto e privacidade durante todo o atendimento.
Cabe ao Técnico em Radiologia operar, manusear e zelar pela conservação, limpeza e funcionamento dos equipamentos de radiodiagnóstico, acessórios e materiais utilizados, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção preventiva e corretiva.
O profissional deverá observar rigorosamente as normas de proteção radiológica, adotando medidas de segurança para proteção própria, dos pacientes, acompanhantes e demais trabalhadores, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como respeitando os princípios de justificação, otimização e limitação de doses de radiação ionizante.
Compete ainda ao Técnico em Radiologia realizar o processamento, identificação, arquivamento e controle de imagens e documentos radiológicos, alimentar sistemas informatizados, manter registros atualizados dos procedimentos realizados e colaborar na elaboração de relatórios técnicos quando necessário.
O Técnico em Radiologia deverá participar das ações de controle de qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem, contribuindo para a melhoria contínua dos processos, garantindo a qualidade dos exames e a segurança dos usuários.
Além disso, o profissional atuará de forma integrada às equipes multiprofissionais de saúde, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde, observando o sigilo profissional, a ética, as normas de biossegurança e as diretrizes institucionais.
O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 , do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 , das normas da autoridade reguladora competente em proteção radiológica, do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.
AGENTE DE ENDEMIAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
O Agente de Combate às Endemias (ACE) é o profissional responsável pelo desenvolvimento de ações de vigilância, prevenção, controle e combate às doenças endêmicas e zoonoses, atuando de forma integrada às equipes de saúde e à comunidade, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as legislações vigentes.
São atribuições do Agente de Combate às Endemias executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, especialmente aquelas relacionadas a vetores, reservatórios e hospedeiros, contribuindo para a redução dos riscos e para a promoção da saúde da população.
Compete ao profissional realizar visitas domiciliares, inspeções em imóveis residenciais, comerciais, terrenos baldios, áreas públicas e demais locais considerados de risco, com a finalidade de identificar, eliminar, tratar e monitorar focos de vetores transmissores de doenças, tais como dengue, zika, chikungunya, febre amarela, leishmaniose, doença de Chagas, malária e outras endemias.
Cabe ao Agente de Combate às Endemias desenvolver ações educativas e de mobilização social junto à comunidade, orientando a população quanto às medidas de prevenção, controle e eliminação de criadouros, bem como estimular a participação popular nas ações de vigilância em saúde.
Compete ainda ao profissional realizar levantamento de índices entomológicos, coleta e encaminhamento de amostras para análise laboratorial, aplicação de larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos autorizados, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança e segurança no trabalho.
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