DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAIS Prefeito do Município
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente do IPAM-interina
JÚLIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM
MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN Procuradora Geral do IPAM
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:FB0724F5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.471, DE 16 DE SETEMBRO 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.° 14149/2026/SEMUSA-DIOR, 15 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 005.014142/2026-51 e 005.013975/2026-03, tendo como objetos aquisição der material farmacológico medicamentos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.205.221,13 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e treze centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 08.01 - SECRETARIA MUNICIPA 08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE S |
L DE SAÚDE - SEMUSA AÚDE - FMS |
NATUREZA | DA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| SEG | 3.3.90.33 | 1.500.0015.1002.0000 | 34.444,44 | - | ||
| 0831101223362315 | Sustentação das Ações do |
SEG | 3.3.90.36 | 1.500.0015.1002.0000 | 60.000,00 | |
| ...... | Conselho Municipal de Saúde | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 80.000,00 | - |
| SEG | 4.4.90.52 | 1.500.0015.1002.0000 | 100.000,00 | - | ||
| SEG | 3.3.90.14 | 1.500.0015.1002.0000 | 70.000,00 | - | ||
| 0831101223362674 | Sustentação da política de gestão do trabalho e educaão |
SEG | 3.3.90.30 | 1.500.0015.1002.0000 | 30.000,00 | |
| ...... | ç permanente |
SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 50.000,00 | |
| SEG | 4.4.90.52 | 1.500.0015.1002.0000 | 30.000,00 | |||
| 0831101223362675 | Sustentação dos Serviços |
SEG | 3.3.90.36 | 1.500.0015.1002.0000 | 30.000,00 | |
| ...... | Administrativos | SEG | 4.4.90.40 | 1.500.0015.1002.0000 | 400.000,00 | |
| 08.31.10.302.329.1.518 | Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexidade |
SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 300.000,00 | |
| 08.31.10.303.316.2.144 | Aquisição de Material Permanente para Assistência Farmacêutica |
SEG | 4.4.90.52 | 1.500.0015.1002.0000 | 2.748,79 | |
| 0831103033162661 | Operacionalização da assistência | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 16.636,40 | |
| ...... | farmacêutica | SEG | 3.3.90.40 | 1.500.0015.1002.0000 | 1.391,50 | |
| 08.31.10.303.316.2.627 | Aquisição de medicamentos da |
SEG | 3.3.90.30 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 1.205.221,13 |
| assistência farmacêutica | ||||||
| SUBTOTAL | 1.205.221,13 | 1.205.221,13 | ||||
| TOTAL | 1.205.221,13 | 1.205.221,13 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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