Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 275

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAIS Prefeito do Município

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente do IPAM-interina

JÚLIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN Procuradora Geral do IPAM

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:FB0724F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.471, DE 16 DE SETEMBRO 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,

Considerando o Ofício n.° 14149/2026/SEMUSA-DIOR, 15 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 005.014142/2026-51 e 005.013975/2026-03, tendo como objetos aquisição der material farmacológico medicamentos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.205.221,13 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e treze centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

08.01 - SECRETARIA MUNICIPA
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE S
L DE SAÚDE - SEMUSA
AÚDE - FMS
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
TRANSPÕE R$ REALOCA R$
SEG 3.3.90.33 1.500.0015.1002.0000 34.444,44 -
0831101223362315 Sustentação
das
Ações
do
SEG 3.3.90.36 1.500.0015.1002.0000 60.000,00
...... Conselho Municipal de Saúde SEG 3.3.90.39 1.500.0015.1002.0000 80.000,00 -
SEG 4.4.90.52 1.500.0015.1002.0000 100.000,00 -
SEG 3.3.90.14 1.500.0015.1002.0000 70.000,00 -
0831101223362674 Sustentação da política de gestão
do
trabalho
e
educaão
SEG 3.3.90.30 1.500.0015.1002.0000 30.000,00
......


ç
permanente
SEG 3.3.90.39 1.500.0015.1002.0000 50.000,00
SEG 4.4.90.52 1.500.0015.1002.0000 30.000,00
0831101223362675 Sustentação
dos
Serviços
SEG 3.3.90.36 1.500.0015.1002.0000 30.000,00
...... Administrativos SEG 4.4.90.40 1.500.0015.1002.0000 400.000,00
08.31.10.302.329.1.518 Construção, ampliação, reforma e
aquisição de bens imóveis para a
Rede
de
Média
e
Alta
Complexidade
SEG 3.3.90.39 1.500.0015.1002.0000 300.000,00
08.31.10.303.316.2.144 Aquisição
de
Material
Permanente
para
Assistência
Farmacêutica
SEG 4.4.90.52 1.500.0015.1002.0000 2.748,79
0831103033162661 Operacionalização da assistência SEG 3.3.90.39 1.500.0015.1002.0000 16.636,40
...... farmacêutica SEG 3.3.90.40 1.500.0015.1002.0000 1.391,50
08.31.10.303.316.2.627 Aquisição de medicamentos da
SEG 3.3.90.30 1.500.0015.1002.0000 - 1.205.221,13
assistência farmacêutica
SUBTOTAL 1.205.221,13 1.205.221,13
TOTAL 1.205.221,13 1.205.221,13

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/arom 275