DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
a despesa do processo Nº 005.015690/2026-07 - Exames Periodicos - Baixo Madeira, encontra-se, APTA para ser homologada nos termos do Decreto n.° 17.353, de 09 de Julho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s).
| Nome Do Servidor | Mat. | Cargo/Função | Destino | Quant Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Breno Luiji Silva Do Nascimento | 10078416 | Gerente de Divisão | 6,5 R$ 200,00 |
R$ 1.300,00 | |
| Ancelmo Vieira Viamonte | 225757 | Agente de Combate as Endemias Piloto | São Carlos, Nazare, Demacação, Papagaio, Nova Esperança e Calama e Lago do Cuniã | 6,5 R$ 150,00 |
R$ 975,00 |
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Visto Por:
SIMONE TAVARES DO NASCIMENTO
Gerente Divisão De Demonstrativos e Prestação De Contas Decreto n° 8.784/I/2022
Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 16/09/2026, às 12:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 16/09/2026, às 12:11, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1564487 e o código CRC 2F0890EF
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 88F16566
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2025
TERMO ADITIVO Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 512/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2025
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede na Rua Ermelindo Milani, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDER DA SILVA , brasileiro, portador do CPF nº 713..-63, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa CÉU ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.777.220/0001-91, com sede na Avenida Jaru, nº 3239, Bairro Setor 05, CEP 76.870-545, Ariquemes/RO, neste ato representada por sua Sócia Administradora, BIANCA ALMEIDA SOUSA DE LARA , inscrita no CPF sob nº 002..-64, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 47/2025 , oriundo da Dispensa de Licitação nº 30/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de produção e fornecimento de conteúdo digital, institucional e informativo sob demanda , compreendendo, entre outras atividades, a produção de reels, vídeos para redes sociais, cards, artes e releases destinados ao site oficial do Município.
A presente prorrogação fundamenta-se na permanência da necessidade administrativa, na natureza contínua dos serviços, na previsão de prorrogação constante do planejamento originário da contratação, na manifestação da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e na anuência expressa da CONTRATADA, observados os demais requisitos legais, contratuais e orçamentários constantes dos autos do Processo Administrativo nº 512/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 47/2025 por mais 04 (quatro) meses , com início em 18 de setembro de 2026 e término em 17 de janeiro de 2027 , nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A presente prorrogação possui caráter temporário e de transição , destinada a assegurar a continuidade da prestação dos serviços enquanto se conclui o procedimento licitatório destinado à contratação regular do objeto, conforme manifestação administrativa constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Permanecem inalterados os valores unitários e as demais condições econômicas originalmente contratadas , mantendo-se o valor mensal de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) .
Em razão da prorrogação pelo período de 04 (quatro) meses, o valor correspondente ao presente Termo Aditivo será de: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais)
(vinte e sete mil e seiscentos reais).
| Item Descrição | Unidade | Período | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| 01 Prestação de serviços de produção e fornecimento de conteúdo digital, institucional e informativo sob demanda, incluindo produção de reels, vídeos para redes sociais, cards, artes e releasespara site oficial |
Serviço |
04 meses |
R$ 6.900,00 | R$ 27.600,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
www.diariomunicipal.com.br/arom 278