DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706
LETICIA NUNES GONÇALVES Agente de Contratação
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 42007527
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO nº 2026027542
DISPENSA: 046/2026
ASSUNTO: Contratação de empresa para realizar manutenção corretiva (conserto) de 01 (um) bebedouro, atendendo as demandas da FESG/Unicerrado.
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; nos termos do artigo 75 da Lei nº 14.133/21 e, considerando o que consta do processo administrativo nº 2026027542 , autoriza a Empresa: PSP – COMERCIO DE FILTROS EUROPA LTDA inscrita no CNPJ : 02.458.591/0001-70 a fornecer o objeto deste processo.
| ITEM | QTD | UND | PRODUTO/DESCRIÇÃO | V. UNITARIO | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 01 | P.S | Recarga de gás para bebedouro –mão de obra. Incluso material |
R$ 340,00 |
R$ 340,00 |
| 2 | 01 | P.S | Solda na grade do bebedouro –mão de obra. Incluso material. |
R$ 120,00 |
R$ 120,00 |
| 3 | 01 | P.S | Troca de Filtro Sílica –mão de obra. Incluso material. |
R$ 60,00 |
R$ 60,00 |
| TOTAL | R$ 520,00 |
Vincula-se esta ordem de serviço ao Termo de Referência, à proposta apresentada pela empresa PSP – COMERCIO DE FILTROS EUROPA LTDA e ao Ato Declaratório de Dispensa nº046/2026, apresentados no processo administrativo nº 2026027542.
Valor Global: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) Prazo de execução: 10 (dez) dias, contados da autorização emitida pelo Departamento de Compras da FESG/UniCerrado. Pagamento: Após a prestação do serviço, até o 10º dia útil do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Vigência: 15/09/2026 a 15/11/2026.
Goiatuba, 15 de setembro de 2026.
VINICIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG
PSP – COMERCIO DE FILTROS EUROPA LTDA CNPJ: 02.458.591/0001-70
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: D9EC7D35
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026031099
Lei nº 14.133/2021 para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos); CONSIDERANDO que o valor da contratação é de R$ 700,00 (setecentos reais), encontrando-se muito abaixo do limite legal estabelecido para a contratação direta;
CONSIDERANDO que o Documento de Formalização da Demanda demonstra a necessidade de substituição do nobreak queimado utilizado no circuito de câmeras da Secretaria Municipal de Saúde, visando restabelecer a proteção elétrica e a continuidade do sistema de monitoramento;
CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar identificou a aquisição de novo equipamento de 600W como solução tecnicamente adequada e economicamente proporcional para substituição do equipamento danificado;
CONSIDERANDO que foram obtidas três propostas comerciais para o objeto, nos valores de R$ 700,00, R$ 800,00 e R$ 850,00, tendo a empresa G10 Comércio e Serviços Ltda. apresentado a proposta de menor preço;
CONSIDERANDO que a empresa G10 Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 65.792.786/0001-72, apresentou proposta no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para fornecimento de 01 (um) Nobreak 600W, marca Intelbras;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada atende às especificações previstas no Termo de Referência e mostra-se compatível com a estimativa de preços constante dos autos; CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos de habilitação e regularidade exigíveis para a contratação, conforme documentação integrante do processo;
CONSIDERANDO que a contratação direta está instruída com os documentos exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização da demanda, estimativa da despesa, adequação orçamentária, habilitação, razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente;
DECLARA: Art. 1º
Fica autorizada, por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa: G10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 65.792.786/0001-72
Rua Minas Gerais, nº 1283, Sala B, Centro, Goiatuba/GO
para fornecimento de 01 (um) nobreak de 600W, ou equipamento equivalente/superior, destinado à substituição do nobreak queimado pertencente ao circuito de câmeras da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º
A contratação será realizada pelo valor global de: R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 3º
O objeto da contratação será composto pelo seguinte item:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Nobreak 600W, ou equivalente/superior, para alimentação estabilizada e contingencial do circuito de câmeras da Secretaria Municipal de Saúde |
01 |
Unidade | R$ 700,00 |
O equipamento deverá ser novo, sem uso, em perfeitas condições de funcionamento, compatível com o circuito de câmeras existente e atender integralmente às especificações constantes do Termo de Referência.
Art. 4º
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus artigos 72 e 75, inciso II, bem como no Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, resolve declarar a Dispensa de Licitação para a contratação abaixo especificada.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) nobreak de 600W, ou equipamento equivalente/superior, destinado à substituição de nobreak queimado pertencente ao circuito de câmeras da Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba/GO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratação de compras e outros serviços dentro do limite legal aplicável; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 12.807/2025 atualizou, para o exercício de 2026, o limite previsto no artigo 75, inciso II, da
A escolha da empresa G10 Comércio e Serviços Ltda. decorre da apresentação da proposta de menor preço, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), dentre as propostas obtidas pela Administração, desde que observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no processo.
Art. 5º
A empresa contratada deverá manter, durante a execução da contratação, todas as condições de habilitação e regularidade exigidas pela Administração, bem como cumprir integralmente as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Art. 6º
A entrega do equipamento deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme estabelecido no Termo de Referência. Art. 7º
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