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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 22

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706

O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para conferência da quantidade, integridade e identificação do equipamento. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do funcionamento básico do nobreak e da verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 8º

A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, responsável pela conferência do equipamento, realização de teste básico de funcionamento, registro de eventuais ocorrências, comunicação de inconformidades e atesto para fins de liquidação e pagamento. Art. 9º

O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do equipamento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação do cumprimento das condições exigidas pela Administração, observadas as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis.

Art. 10º

A contratação deverá observar integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relativas à contratação direta, habilitação, execução, recebimento, fiscalização, pagamento, sanções e publicidade dos atos. Art. 11º

O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, observadas também as regras aplicáveis de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 12º

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua assinatura, ficando autorizadas as providências administrativas necessárias à formalização e execução da contratação, observadas as disposições legais aplicáveis.

Goiatuba, 12 de agosto de 2026

KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Carlos Alberto Garcia de Almeida Filho Código Identificador: BD68628A

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 191/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026021630

CONTRATANTE: Município de Goiatuba / Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA (LOCADORA): MARIA BRASILINA NONIS - CPF: 082.507.508-45.

OBJETO: Locação de imóvel residencial localizado na Rua Alvorada nº 3405, Bairro Jardim Novo Mundo, Jales/SP, destinado exclusivamente ao funcionamento da Casa de Apoio do Município de Goiatuba/GO para acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes em tratamento oncológico no Hospital do Amor. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Inexigibilidade de Licitação).

VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.0401.10.122.1004.2501.33.90.39 e 04.0401.10.301.1004.2189.33.90.39.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de julho de 2026.

Goiatuba/GO, 17 de setembro de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Carlos Alberto Garcia de Almeida Filho Código Identificador: 645867F8

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 025/2026

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, fundamenta-se nas seguintes considerações:

Objeto: Locação de imóvel residencial destinado ao funcionamento da Casa de Apoio do Município de Goiatuba/GO na cidade de Jales/SP para pacientes em tratamento oncológico, conforme o Processo Administrativo nº 2026021630.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação para locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Laudo de Avaliação Imobiliária anexados, onde restou comprovado que o imóvel atende às especificações técnicas e o valor da locação é compatível com o mercado local; DECLARA:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Sra. MARIA BRASILINA NONIS, inscrita no CPF: 082.507.508-45, proprietária do imóvel localizado na Rua Alvorada nº 3405, Bairro Jardim Novo Mundo, Jales/SP, por inexigibilidade de licitação, pelo valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Carlos Alberto Garcia de Almeida Filho Código Identificador: FD3DC26B

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 142/26 DE 17 SETEMBRO DE 2026.

―Institui o Programa de Regularização Fiscal 2026, no Município de Goiatuba/GO e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º - Os créditos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, que se encontrar em fase de cobrança administrativa ou judicial, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser pagos com descontos de juros e multa, à vista ou de forma parcelada, observando-se as disposições previstas na presente lei.

Parágrafo único . Os benefícios de que tratam o caput deste artigo serão concedidos para créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, na forma, condições e prazos fixados na presente lei, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, obedecendo aos seguintes percentuais redutores:

I – 99% (noventa e nove por cento) para pagamento à vista;

II – 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 3 vezes; III – 70% (setenta por cento) para pagamento em até 6 vezes;

IV – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 9 vezes;

V – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

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