DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Goiás|, 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás •|ANO XV | Nº 3706||
|---|---|---|---|
|2
UN
1|Mata-Burro Metálico Inteiriço (Código 49750): Estrutura de Sustentação (Longarinas)
fabricada com 04 (quatro) vigas principais em perfil I laminado modelo W 250 x 44,8,
garantindo alta resistência mecânica a grandes esforços e flexão estática/dinâmica;
Grelha/Piso (Travessas) composto por 24 (vinte e quatro) travessas em tubos de aço
estrutural com diâmetro externo de 73,00 mm (espessura 5,5mm); Processo de Soldagem
MIG/MAG, com acabamento uniforme e resistência estrutural sob fadiga contínua;
Acabamento e Proteção Anticorrosiva com tratamento prévio de limpeza superficial e
pintura com tinta anticorrosiva de alta durabilidade (primer epóxi e esmalte sintético
industrial), com pintura de faixas amarelas sinalizadoras nas extremidades laterais;
Dimensões: 4,20 metros de comprimento (sentido do tráfego) x 3,00 metros de largura
(vão livre); Capacidade de Carga: 70 toneladas (carga total máxima admissível).|
R$ 12.300,00|R$ 12.300,00|
|VALOR TOTAL||R$ 38.300,00||
A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Segunda, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito nas disposições contidas na Lei 14.133/21 e quanto às especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da assinatura pelas partes, com término em 15 de dezembro de 2026 .
3.2. O prazo previsto no caput desta cláusula reputa-se como necessário e suficiente para a prestação de serviços, entre o cumprimento de todos os interpostos no objeto deste contrato. Caso o prazo inicialmente previsto no caput desta cláusula não seja suficiente, o Contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, Art. 107 da Lei 14.133/21.
3.3. No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados pelos índices do IPCA, do acumulado no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer e instalar as estruturas para mata-burro metálico inteiriço, com capacidade de carga de no mínimo 70 (setenta) toneladas, confeccionadas em aço estrutural resistente à corrosão, de acordo com as especificações, quantidades, locais e demais condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
4.2. Os materiais e estruturas fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade, sem defeitos de fabricação e em conformidade com as características e especificações estabelecidas no contrato.
4.3. A CONTRATADA será responsável por todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo, quando aplicável, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, carga, descarga, montagem, instalação e demais despesas necessárias à perfeita execução do contrato.
4.4. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do objeto, podendo verificar a qualidade dos materiais empregados, as características das estruturas e a correta execução das instalações, sem que essa fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. Constatada qualquer irregularidade, defeito ou desconformidade em relação às especificações contratadas, a CONTRATADA deverá realizar a correção ou substituição necessária, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo determinado pela fiscalização.
4.6. A instalação deverá ser realizada nos locais indicados pela CONTRATANTE, mediante acompanhamento e orientação da fiscalização do contrato, devendo as estruturas ser entregues devidamente instaladas e em condições adequadas para utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 38.300,00 (Trinta e oito mil e trezentos reais) em parcela única, após a conclusão dos serviços e emissão de nota
fiscal, conforme a quantidade utilizada durante o mês e classificado conforme Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária.
5.2. Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato.
5.3. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
5.4. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para o cumprimento integral do objeto discriminado.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso.
5.6. A Contratada tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, na assinatura deste, as qualificações fiscais exigidas, conforme legislação pertinente.
5.7. Por ocasião de cada pagamento, o Contratante deduzirá os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de dotação orçamentária prevista conforme orçamento em vigor e cuja classificação é a seguinte:
10.07 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERIÇOS PÚBLICOS. 26.782.0502.1.042 – SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA.
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