DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706
12.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades .
12.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais .
12.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato .
12.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou fac- símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico ―e-mail‖ nas comunicações corriqueiras .
12.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo .
12.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas .
12.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada do Norte - GO , com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente ajuste contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das Testemunhas abaixo nomeadas.
Alvorada do Norte – GO, 15 de setembro de 2026.
Municipio de Alvorada do Norte CNPJ/MF: 02.367.597/0001-32
DAVID MOREIRA DE CARVALHO Gestor/Prefeito Municipal Contratante
Lube Metal LTDA CNPJ/MF Nº 42.972.620/0001-32 LUIZ HUMBERTO MARCHI Proprietário Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: _____ Nome: ______ CPF nº: _____ Assinatura: _____ Nome: ______ CPF nº: ___________
Publicado por: Mariana Pereira de Almeida Código Identificador: 367C5AC4
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITACÃO Nº 263/2026
―DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS REPAROS NA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA JCB 3CX, CONFORME AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS-GO.
www.diariomunicipal.com.br/agm 59