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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 3

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos, e o Princípio da Continuidade do Serviço Público; DECRETA:

Art. 1º - FICA PRORROGADO por 12 (doze) meses a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Assistente Social e Psicólogo, homologado pelo Decreto nº 403/2025 em 05 de setembro de 2025, passando a ter vigência até 04/09/2027. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e administrativos a 05 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE SETEMBRO DE 2025.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: 8AD776DA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 285/2026 - REGULAMENTA E FIXA A TARIFA DE EMBARQUE NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 285, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA E FIXA A TARIFA DE EMBARQUE NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 281, caput e § 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 50/2009 (Código Tributário Municipal), com a redação acrescida pela Lei Complementar nº 174/2025; DECRETA :

Art. 1º Fica regulamentada e fixada a cobrança de Preço Público, na modalidade de Tarifa de Embarque, devida pelos passageiros de veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, pela utilização das instalações e serviços do Terminal Rodoviário do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.

Art. 2º A Tarifa de Embarque fica fixada no patamar correspondente a 2% (dois por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) vigente à época da cobrança.

Art. 3º A cobrança da Tarifa de Embarque será realizada pelas empresas de transporte coletivo, autorizadas, permissionárias ou concessionárias que operarem no Terminal Rodoviário Municipal, devendo o valor ser acrescido e cobrado no momento da emissão e venda do respectivo bilhete de passagem.

Art. 4º A cobrança da Tarifa de Embarque será realizada pelas empresas de transporte coletivo autorizadas, permissionárias ou concessionárias que operarem no Terminal Rodoviário Municipal, devendo o valor ser acrescido e cobrado no momento da emissão e venda do respectivo bilhete de passagem.

Parágrafo único. O valor arrecadado a título de Tarifa de Embarque será destinado à concessionária responsável pela exploração e administração do Terminal Rodoviário Municipal, na forma e condições estabelecidas no respectivo contrato de concessão.

Art. 5º Compete ao Município, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizar o fiel cumprimento da obrigatoriedade de cobrança e do correto repasse dos valores à concessionária, observadas as disposições do contrato de concessão.

Art. 6º Os valores arrecadados a título de Tarifa de Embarque serão destinados à concessionária responsável pela exploração e administração do Terminal Rodoviário Municipal, constituindo remuneração pela prestação dos serviços e pela exploração da infraestrutura, nos termos do contrato de concessão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 9C087000

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2026

A D J U D I C A Ç Ã O

Eu, ALEXANDRE DONATO , Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto referente ao Processo Administrativo nº 31/2026, Concorrência Eletrônica nº 04/2026, a empresa S DA SILVA FERMINO SERRALHERIA , como a vencedora do certame, no valor total de R$

PAÇO MUNICIPAL , 17 de Setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

H O M O L O G A Ç Ã O

Eu, ALEXANDRE DONATO , Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o objeto referente ao Processo Administrativo nº 31/2026, Concorrência Eletrônica nº 04/2026, a empresa S DA SILVA FERMINO SERRALHERIA , como a vencedora do certame, no valor total de R$

PAÇO MUNICIPAL , 17 de Setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: B4400336

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2026 – ID 2908

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL.

CONTRATADA: S DA SILVA FERMINO SERRALHERIA.

OBJETO: Ampliação do Centro de Desenvolvimento Econômico, contendo: ampliação de barracão com palco e duas áreas laterais, sendo 1.950,00 m2; conforme projetos de engenharia.

VALOR: R$ 1.234.500,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

12.001.22.661.0013.1.122.4.4.90.51.00.00. Fonte: 31890 12.001.22.661.0013.1.122.4.4.90.51.00.00. Fonte: 03501

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.

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