DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Art. 26
Não havendo quórum após 30 minutos do horário convocado, a reunião poderá ocorrer com um terço dos membros presentes para discussão, vedadas deliberações.
Art. 27
As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes. Art. 28
As alterações deste Regimento dependerão da aprovação da maioria absoluta do total de conselheiros.
CAPÍTULO XI DAS COMISSÕES
Art. 29
O CMAS poderá instituir comissões permanentes e temporárias. Art. 30
regimentais, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO as orientações constantes na Informação Técnica nº 257/2026 - DPSB/CPAS/SEDEF, referente à adesão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos;
CONSIDERANDO a análise realizada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros disponibilizados para a execução do referido serviço mostram-se insuficientes para atender integralmente às demandas relacionadas à contratação de recursos humanos e ao desenvolvimento das atividades previstas;
Ficam instituídas como permanentes:
I - Comissão de Financiamento e Orçamento;
II - Comissão de Inscrição e Fiscalização;
III - Comissão de Política de Assistência Social;
IV - Comissão de Acompanhamento e Controle Social.
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela não adesão do Município de Fênix ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, nos termos apresentados pela Secretaria de Estado competente.
CAPÍTULO XII
DA INSCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 31
As entidades, organizações, programas, projetos e serviços socioassistenciais deverão ser inscritos junto ao CMAS para funcionamento no âmbito do SUAS.
Art. 32
Os processos de inscrição observarão:
Art. 2º Esta decisão fundamenta-se na insuficiência dos recursos financeiros disponibilizados para garantir a adequada execução do serviço, especialmente no que se refere à contratação de equipe técnica e à realização das ações previstas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix.
I - Análise documental;
II - Visita técnica quando necessária;
Fênix/PR, 17 de setembro de 2026.
III - Parecer da comissão competente;
IV - Deliberação plenária;
V - Publicação da decisão;
VI - Emissão do comprovante;
VII - notificação formal da entidade.
ANA PAULA ZAKI BIFF Presidente do CMAS
Publicado por: Welder Cristian do Lago Calixto Código Identificador: 1B1CB88A
CAPÍTULO XIII
DO PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 33
O CMAS elaborará anualmente Plano de Ação contendo cronograma, metas, atividades e indicadores de acompanhamento. Art. 34
Todas as resoluções, pareceres, atas e demais decisões deverão ser publicadas em meio oficial do Município.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMAS, observada a legislação vigente.
Art. 36
Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho.
Art. 37
Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Fênix/PR, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Welder Cristian do Lago Calixto Código Identificador: B1464A3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Súmula: Delibera sobre a não adesão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX - PR (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
CONVITE
A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graça Estado do Paraná, convida a população em geral para a Audiência Pública referente a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Executivo e Legislativo e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde, referentes ao 2º Quadrimestre de 2026, em consonância com o Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar Nº. 101/00, a ser realizada no dia 29/09/2026, Terça-Feira, com início às 14h00min, na Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Graças, situada à Avenida Rutilio Antonio Ribas Ferreira, Nº. 280, Centro da Cidade de Nossa Senhora das Graças. A Audiência será transmitida ao vivo pelo facebook através do Link https://www.facebook.com/NSGPREFEITURA .
Nossa Senhora das Graças, 17 de Setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: 9BE8558C
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