DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
objeto Veículo Zero Quilômetro – Primeiro emplacamento em nome do Município, 04 Portas, Combustível Flex (Álcool/Gasolina), Ano/Modelo 2025 ou superior, Cor Branca, destinado ao uso Exclusivo e Intransferível do Conselho Tutelar do Município de Amaporã , que preenchendo os requisitos legais contidos na Lei 14133/21 e nas demais legislações seguintes, foram pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio julgadas habilitada e vencedora do certame a empresa:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ: 77.396.810/0001-33 Vencedora do item: 01 no valor unitário de R$ 90.400,00 (Noventa mil e quatrocentos reais);
A licitante deverá entregar o veículo em até 90 (Noventa) dias, após o recebimento do empenho de despesa , dias contados do recebimento do empenho, de acordo com os dados contidos no edital e Anexo I – Termo de Referência, para que surta os efeitos legais e consequentemente gere direitos e obrigações para ambas às partes.
Amaporã/PR, em 17 de setembro de 2026.
Município de Amaporã MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: 48E48BBC
LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a Dispensa em conformidade ao disposto previsto no §2º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Aquisição de medicamento destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e à manutenção da assistência farmacêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Amaporã/PR.
| Item | Descrição do Produto | Un | Quant. | Valor Uni. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Dexclorfeniramina 2mg/5ml + Betametasona 0,25mg/5ml xarope 120ml |
UN |
500 | R$ 3,08 | R$ 1.540,00 |
| TOTAL: | R$ 1.540,00 (Um milquinhentos equaren | ta reais | ) |
LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA portadora do CNPJ: 48.097.911/0001-05
DO VALOR: O valor máximo para contratação do objeto da presente licitação é de R$ 1.540,00 (Mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 61º, do Decreto Municipal n. 222/2023, c/c art. 75, incisos II, da Lei Nacional n. 14.133/2021.
Art. 75 - II - Para contratação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores a R$ 62,725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado na forma do art. 182, da Lei nº 14.133 de 2021;
Justificativa Anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 018/2026.
Informo ainda que, o pagamento do serviço é proveniente de recursos municipais, estaduais e federais do exercício de 2026 e superávit do ano de 2025, através da dotação abaixo:
416 - 08.001.10.303.0010.2.076.3.3.90.32.00.00 - Manter a Gestão da Saúde Assistência Farmacêutica - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE 1000.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do
Art. 11 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Amaporã/PR, em 17 de setembro 2026
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: BAC83214
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N. 1.151, 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N. 1.151, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMDEC e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC, de natureza contábil e financeira, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ou órgão equivalente, com o objetivo de prover recursos para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres no âmbito do Município de Amaporã.
Parágrafo único. O FUMDEC possui personalidade jurídica e patrimônio próprio, gozando de autonomia administrativa e financeira, na forma desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art. 3º Constituem objetivos do FUMDEC:
I - garantir recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de Defesa Civil no Município;
II - viabilizar investimentos em equipamentos, materiais, capacitação de pessoal e infraestrutura necessários às atividades de Defesa Civil; III - promover a cultura de prevenção de riscos de desastres junto à população;
IV - assegurar recursos para resposta imediata a situações de emergência e estado de calamidade pública;
V - financiar programas de recuperação de áreas atingidas por desastres.
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