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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 28

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Art. 18. O Conselho Gestor do FUMDEC deverá ser constituído no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do decreto regulamentador.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Amaporã, 15 de setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ediane Aparecida de Oliveira Código Identificador: C2702824

§ 1º Cada membro titular terá um respectivo suplente, pertencente ao mesmo segmento ou categoria representativa.

§ 2º Os representantes governamentais serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 641/2015.

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social, observadas as regras estabelecidas na legislação e no Regimento da respectiva Conferência.

§ 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da legislação.

§ 5º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público e social e não será remunerado.

Art. 5º A estrutura do CMAS compreende:

I – Plenário;

II – Diretoria;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Permanentes;

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026

Aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Amaporã/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE AMAPORÃ/PR, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 641, de 15 de dezembro de 2015, pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e demais normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Amaporã/PR, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

V – Comissões Especiais, quando instituídas pelo Plenário. Parágrafo único. A Diretoria será composta por Presidente, VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, observada a paridade entre governo e sociedade civil, na forma da Lei Municipal nº 641/2015. Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – aprovar e publicar seu Regimento Interno;

II – convocar e coordenar as Conferências Municipais de Assistência Social;

III – acompanhar e deliberar sobre as propostas e deliberações das Conferências;

IV – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;

VI – acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social; VII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

VIII – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à Assistência Social;

IX – acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

X – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMAS;

Amaporã/PR, 17 de setembro de 2026.

ALICE FUCHTER OLIVEIRA ALVES Presidente do CMAS

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE AMAPORÃ/PR

CAPÍTULO I DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de Amaporã – CMAS.

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil, vinculado à estrutura do órgão gestor municipal da Assistência Social.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil.

Art. 4º A composição do CMAS observará a seguinte representação: I – 04 (quatro) representantes governamentais, indicados na forma da Lei Municipal nº 641/2015;

II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 02 (dois) representantes dos usuários da Política de Assistência Social; b) 01 (um) representante de entidades e organizações de Assistência Social;

c) 01 (um) representante dos trabalhadores do setor.

XI – acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

XII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados aos programas de transferência de renda;

XIII – acompanhar a execução dos recursos do IGD-PBF e do IGDSUAS, quando existentes;

XIV – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

XV – acompanhar a execução das deliberações das Conferências de Assistência Social;

XVI – aprovar critérios e procedimentos para concessão dos benefícios eventuais, observada a legislação;

XVII – estabelecer prioridades e metas para a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Assistência Social;

XIX – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social;

XX – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços socioassistenciais públicos e privados;

XXI – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social;

XXII – acompanhar e fiscalizar a rede socioassistencial;

XXIII – deliberar sobre a aceitação de expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais objeto de cofinanciamento; XXIV – acompanhar a gestão dos recursos destinados à Assistência Social;

XXV – acompanhar os sistemas de informação relacionados à Política de Assistência Social;

XXVI – zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XXVII – estimular e acompanhar a participação dos usuários na formulação e no controle da Política de Assistência Social; XXVIII – receber e encaminhar denúncias relativas à Política de Assistência Social;

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