DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
legal a Sra. Daiana Caye Reizes, brasileira, portadora do CPF nº 033.xxx.xxx-94, residente e domiciliada a Rua Santa Cruz, Nº 93, bairro Centro, cidade de Boa Vista do Buricá, no Estado do Rio Grande do Sul, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada ajusta a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 28/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a quatro casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada ata/contrato o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, VULCANIZAÇÃO E CONSERTO DE PNEUS (POR LOTE) PARA OS VEICULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO. PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade.
PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano do contrato;
-
Número e nome do banco;
-
Número da agência;
-
Número da conta corrente ou poupança;
-
Valor de IRPJ a ser retido.
-
Número do lote;
-
Data de fabricação;
-
Data de validade.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais).
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECAPAGEM PNEU 12.5/80X18 | 24 | 760,00 | 18.240,00 | |
| 4 | 2 | VULCANIZAÇÃO PNEU 12.5/80X18 | 24 | 200,00 | 4.800,00 |
| 3 | CONSERTO | 20 | 15,50 | 310,00 | |
| VALOR | TOTAL | DO LOTE | 23.350,00 | ||
| VALOR | TOTAL | 23.350,00 |
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
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