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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 93

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

publicidade que regem a administração pública, amparado no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, torna-se público a realização de Audiência Pública com o objetivo de apresentação e análise do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026.

A saber: Data: 30/09/2026 Horário: 10h30 Local: Câmara Municipal Endereço: Rua João Gabriel de Oliveira, s/nº

Atendendo aos princípios da administração pública, consagrados em textos legais, fazemos chamamento público para assistir e participar da audiência.

Doutor Ulysses, 17 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 42B2E922

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 004/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/2026

(CINCO) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo;

Aux iliar de Classe – Reaproveitam ento de vaga para o CMEI
Nº Candidato(a) Período Data nascimento Pontuação
02 Ariane da Silva Monteiro 6º Semestre 20/06/2002 16

1.1 – Fica assegurado ao candidato o direito de recusa, sem prejuízo à sua posição na lista original de candidatura;

1.2 – O candidato a vaga de estágio deverá dar ciência de não compatibilidade de horário e/ou acumulo de função na empresa; 2 - Este edital entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses - Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por:

Isac Kapp Código Identificador: F12E62E2

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/2026

A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, convoca os candidatos para comparecer no Departamento de Recursos Humanos conforme o edital de regulamentação do Processo Seletivo Simplificado n°004/2026, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo:

NOME Nº de Insc. CARGO
JOSIVAL DOS SANTOS SILVA 17 MOTORISTA DE CAMINHÃO

O não comparecimento no prazo fixado, sem justa justificativa, implicará na eliminação do candidato, sendo compreendido como desistente.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp

Código Identificador: BF229455

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PSS 001/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 003/2026 CONVOCAÇÃO

PSS 001/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Edital 003/2026 Convocação

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, ESEQUIEL BESTEL JUNIOR , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a ordem classificatória divulgada através do Edital 005/2026, e em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a observância da legalidade jurídica para o aproveitamento de vagas de candidatos classificados em outras localidades;

JURIDICO APOIO FINANCEIRO

LEI N° 1.001/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro à Associação Comercial e Empresarial de Flor da Serra do Sul – ACEFSS para a realização da campanha promocional "Show de Prêmios 2026", e dá outras providências.

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Associação Comercial e Empresarial de Flor da Serra do Sul – ACEFSS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.279.727/0001-27, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 893/2024, no valor de até R$ 23.000,00, (vinte e três mil reais), destinado ao custeio parcial da campanha promocional "Show de Prêmios 2026".

Art. 2º O recurso previsto nesta Lei destina-se exclusivamente ao custeio das despesas necessárias à realização da campanha, compreendendo, dentre outras:

I – aquisição de prêmios;

II – confecção de cupons e materiais gráficos;

III – divulgação institucional e publicitária;

IV – materiais e serviços necessários à organização e realização da campanha;

V – demais despesas diretamente relacionadas à execução do projeto aprovado.

Art. 3º O apoio financeiro autorizado por esta Lei será formalizado mediante Termo de Fomento, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como nas demais normas aplicáveis.

Art. 4º A celebração da parceria fica condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho pela Administração Municipal, contendo, no mínimo:

I – objeto da parceria;

II – cronograma de execução;

III – plano de aplicação dos recursos;

RESOLVE

IV – metas e resultados esperados;

V – cronograma de desembolso;

1 - Ficam convocados os candidatos para comparecer no Departamento de Recursos Humanos conforme o edital de regulamentação do PSS n°001/2026-Estagiários, no prazo de 05

VI – demais documentos exigidos pela legislação vigente. Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos públicos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na

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