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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 95

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

De acordo:

MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratante

J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS Contratada

Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 98A26A75

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 85/2025-PMF

Pelo presente, de um lado o MUNICIPIO DE FLÓRIDA (contratante) e, de outro, a empresa N63 COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA , (contratada), ambos já qualificados na ata de registro de preços em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira — O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação da ata de registro de preços ora referida, até o dia 10 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, nos arts. 84, caput e 136, I da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade do fornecimento, com economicidade, em razão da oportunidade e conveniência para o contratante devidamente expostos na solicitação formulada.

Cláusula Terceira - Fica ainda concedido no importe de 3,77% (três inteiros setenta e sete centésimos) do acumulado do INPC do período de outubro de 2025 a julho de 2026.

qualificados na ata de registro de preços em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira — O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação da ata de registro de preços ora referida, até o dia 10 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, nos arts. 84, caput e 136, I da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade do fornecimento, com economicidade, em razão da oportunidade e conveniência para o contratante devidamente expostos na solicitação formulada.

Cláusula Terceira - Fica ainda concedido no importe de 3,77% (três inteiros setenta e sete centésimos) do acumulado do INPC do período de outubro de 2025 a julho de 2026, perfazendo os seguintes valores:

Cláusula Quarta - Em decorrência do presente aditivo previsto na Cláusula Segunda e Quarta, fica acrescido ao valor original a importância de R$ 18.656,82 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) , perfazendo o valor global do contrato de R$ 36.632,54 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo único. No exercício de 2026, a contratação onerará a respectiva dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Quinta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.

E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.

Flórida, 02 de setembro de 2026.

De acordo:

Cláusula Quarta - Em decorrência do presente aditivo previsto na Cláusula Segunda e Quarta, fica acrescido ao valor original a importância de R$ 247.037,30 (duzentos e quarenta e sete mil trinta e sete reais e trinta centavos) , perfazendo o valor global do contrato de R$ 485.082,51 (quatrocentos e oitenta e cinco mil oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único. No exercício de 2026, a contratação onerará a respectiva dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Quinta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.

E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.

Flórida, 02 de setembro de 2026.

De acordo:

MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratante

N63 COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

MUNICÍPIO DE FLÓRIDA

Contratante

RPG - COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA Contratada

Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 839F9837

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 91/2025-PMF

Pelo presente, de um lado o MUNICIPIO DE FLÓRIDA (contratante) e, de outro, a empresa LUCAS MORAES LEITE , (contratada), ambos já qualificados na ata de registro de preços em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira — O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação da ata de registro de preços ora referida, até o dia 10 de setembro de 2027.

Contratada

Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 9F3F5C89

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2025-PMF

Pelo presente, de um lado o MUNICIPIO DE FLÓRIDA (contratante) e, de outro, a empresa RPG - COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA , (contratada), ambos já

Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, nos arts. 84, caput e 136, I da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade do fornecimento, com economicidade, em razão da oportunidade e conveniência para o contratante devidamente expostos na solicitação formulada.

Cláusula Terceira - Fica ainda concedido no importe de 3,77% (três inteiros setenta e sete centésimos) do acumulado do INPC do período de outubro de 2025 a julho de 2026, perfazendo os seguintes valores:

Cláusula Quarta - Em decorrência do presente aditivo previsto na Cláusula Segunda e Quarta, fica acrescido ao valor original a

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