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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 96

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

importância de R$ 64.396,00 (sessenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais) , perfazendo o valor global do contrato de R$ 126.448,00 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Parágrafo único. No exercício de 2026, a contratação onerará a respectiva dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Quinta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.

E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.

Flórida, 02 de setembro de 2026.

De acordo:

MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratante

LUCAS MORAES LEITE Contratada

Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 26BEAC5D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE AUDIÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO 2º QUADRIMESTRE /2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO, Estado do Paraná, amparado no disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000,torna público a realização da audiência pública no próximo dia 30 de setembro do ano de 2026 , com início às 10h00min, nas dependências da sala de reunião do Centro Municipal de Saúde, localizado na Rua Padre Emilio Barbiéri, 439, para:

Atendendo a princípios da administração pública, consagrados em textos legais, fazemos chamamento público para assistir à audiência, consoante disposto na Lei Complementar n° 101/2000.

Gabinete do Prefeito de Foz do Jordão-Pr., 17 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Itamara Presa Código Identificador: A81EFEC1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010/2026

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar de n.º 10/2026, constituído pela Portaria nº 155/2026, e tendo como indiciado o servidor efetivo ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Luciano Matulle, com Matrícula funcional de nº 10000486.

processual e análise da defesa apresentada, a Comissão concluiu pela responsabilidade funcional do servidor LUCIANO MATULLE, em razão da inobservância das disposições da Portaria Municipal nº 089/2026 e do dever funcional previsto no art. 269, inciso VI, da Lei Municipal nº 005/1997;

Considerando que o art. 269, VI, do Estatuto estabelece como dever do servidor a observância das normas legais e regulamentares; Considerando, por outro lado, que não restaram demonstrados dano ao erário, má-fé, obtenção de vantagem ou circunstâncias caracterizadoras de falta grave, circunstâncias que devem ser consideradas na dosimetria da penalidade, nos termos do art. 282 da Lei Municipal nº 005/1997;

ACOLHO o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e ADOTO seus fundamentos como razões desta decisão, reconhecendo a responsabilidade administrativa do servidor LUCIANO MATULLE, matrícula nº 10000486, pela infração funcional apurada. Em consequência, APLICO ao servidor a penalidade de REPREENSÃO, por escrito, nos termos dos arts. 281, inciso II, e 283, inciso II, da Lei Municipal nº 005/1997, por se mostrar adequada e proporcional à natureza da conduta apurada.

Determino o encaminhamento dos autos ao Departamento de Recursos Humanos para ciência formal do servidor e registro da penalidade em seu assentamento funcional, bem como para as demais providências administrativas cabíveis.

Determino, ainda, a publicação desta decisão no órgão oficial, nos termos do art. 317 da Lei Municipal nº 005/1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, em 11 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 4EA9532F

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI 1156 LEI N.º 1156/2026

EMENTA: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Conceder Auxílio Financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Foz do Jordão/PR‖.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI, aprovada pelo Poder Legislativo:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento e conceder auxílio financeiro à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob nº. 08.939.322/0001-02, situada na Rua Benjamin Constant, nº 1377, Bairro Vila Nova, neste Município de Foz do Jordão/PR;

§1º. O valor do auxílio financeiro a ser concedido a APAE, será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recurso este que será pago em doze (12) parcelas mensais, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, após a assinatura do termo;

§2º. O auxílio financeiro será destinado ao custeio de parte de despesas para cobertura de despesas de manutenção da APAE, conforme de plano de trabalho e cronograma de aplicação dos recursos.

§3º. O Termo mencionado no artigo 1° desta Lei terá prazo e vigência de doze meses a contar da sua assinatura, devendo ser revisto, e se estiver em consonância com os valores despendidos, poderá ser renovado por igual valor.

Considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que após regular instrução

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