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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 97

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Art.2º - Em contrapartida, a Entidade compromete-se a dar continuidade no atendimento de pessoas com Deficiência Intelectual e/ou múltipla, sem restrição, ampliando a sua atuação.

Art.3º - A Entidade beneficiada prestará contas da perfeita aplicação do auxílio recebidos, em conformidade com o plano de trabalho, junto ao Município de Foz do Jordão, mensalmente, sendo que somente será liberado nova parcela após a prestação de contas da anterior, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.

Art. 4º - O Termo de Fomento atenderá as exigências da Lei nº 13. 019/2014, conforme Artigo 31, inciso VI, que trata dos casos de inexigibilidade do chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

Art.5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

12 Educação 361 Ensino Fundamental 0004 Educação Mais 12.361.0004.2-017

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Foz de Jordão 17 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA

dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 no Programa 02 – ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO, conforme descrição, metas físicas e financeiras constantes no Anexo Físico Financeiro atualizado do Programa 02, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Foz do Jordão, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Os recursos orçamentários necessários a execução da finalidade proposta no artigo 1º, serão criados por decreto de abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro da fonte livres, alterando o orçamento do exercício de 2026 aprovado através da Lei Municipal nº 1114/2025 de 07/11/2025, assim distribuídos:

07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Acréscimo R$ 50.000,00

008 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS 06.182.0002.2091 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

5690 00000 Recursos Ordinários (Livres)

07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Acréscimo R$ 120.000,00

008 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS 06.182.0002.2091 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS

3.3.90.32.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATIUTA 5700 00000 Recursos Ordinários (Livres)

Prefeito

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 195422A3

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI 1157

LEI N.º 1157/2026

EMENTA: ―Abre crédito adicional especial e inclui nova ação na Lei Municipal nº 1109/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026/2029 e Lei Municipal nº 1092/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias‖.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI, aprovada pelo Poder Legislativo:

07 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Acréscimo R$ 30.000,00

008 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS 06.182.0002.2091 FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5710 00000 Recursos Ordinários (Livres)

Parágrafo único. As despesas decorrentes da ação 84 serão inseridas nas leis orçamentárias vindouras, conforme determinação administrativa.

Art. 4º As ações criadas por esta Lei, serão atualizadas por Decreto Municipal para compatibilização dos Anexos integrantes do Plano Plurianual e das Leis de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2026 e 2027.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Fica criada a ação 84 – FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS na Lei Municipal nº 1109/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026-2029 no Programa 02 – ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO, conforme descrição, metas físicas e financeiras constantes no Anexo Físico-Financeiro atualizado do Programa 02, parte integrante desta Lei:

Ação 84 – FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS.

Descrição: Terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos. O Fundo Municipal de Calamidade Pública integrará os instrumentos municipais de gestão de riscos e desastres, devendo sua aplicação ser compatível com:

I - Plano de contingência;

II - Plano Diretor;

III - PPA, LDO e LOA;

IV - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

Art. 2º - Fica também criada a ação 84 – FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, na Lei Municipal nº 1092/2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e na Lei Municipal nº 1148/2026, que

Gabinete do Prefeito, Foz de Jordão 17 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 1309B0B1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI 1158

LEI N.º 1158/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação pecuniária às vencedoras do Concurso Garota do Comércio de Foz do Jordão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI, aprovada pelo Poder Legislativo:

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