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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 123

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

DECRETA:

Art.1º - Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS, na área governamental e não governamental.

ÁREA GOVERNAMENTAL:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Solange das Graças Bagarolo Suplente: Shirlane Martins Modesto Titular: Marcelino Moises de Souza Suplente: Leda Maria Cardoso Coimbra Bellato

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Daniele Espadim Suplente: Thais Gois Martins

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Marcia Cristina Caetano Furquim Pereira Suplente: Luci Francisco Alves Bezerra

Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Agnaldo Correia dos Santos Suplente: Leandro Aparecido Sabino

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal de 1988, que estabelece à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à convivência familiar e comunitária e à dignidade;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bemestar da população idosa, de seus familiares, cuidadores e comunidade;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 12.862, de 2 de março de 2026, que regulamenta o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e prevê a constituição, pelos municípios que aderirem ao Programa, de comitê gestor local intersetorial;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Iporã ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e o interesse municipal em obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI;

DECRETA:

Representante da Secretaria do Meio Ambiente

Titular: Edmilson Ferreira dos Santos Suplente: Analigia de Santana Abreu

ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

Representante de Usuários dos Serviços Socioassistenciais

Titular: Gislena Lima dos Santos Suplente: Francelina Seixa Titular: Simara Amaral Suplente: Zelia dos Santos Martins

Representantes de Entidades Prestadora de Serviços

Titular: Sonia Maria Bellato Palin Suplente: Cibele Cristiana Ruiz Azevedo Titular: Andrea Maria da Silva Machado Sagio Suplente: Daiane Cedeneze

Representantes de Trabalhadores da área

Titular: Ana Lucia Muller Silveira Graciano Suplente: Magda Mariele Vaz Zanin Titular: Sara Bonamim Vaz de Campos Suplente: Franciele Raquel Favatto Fiorelli

Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial ao Decreto 173/2025;

Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 4AF2D98C

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 203/2026

SÚMULA: CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA – PAPI NO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, de caráter intersetorial e interinstitucional, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa, com a finalidade de definir, articular e assessorar a gestão do Programa no âmbito do Município de Iporã. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Municipal: planejar, articular e acompanhar a execução das ações do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município;

definir metas anuais e indicadores de monitoramento e avaliação das ações voltadas à população idosa;

promover a articulação e a integração de programas, projetos, serviços e benefícios das diversas políticas setoriais destinados à pessoa idosa; articular parcerias intersetoriais, governamentais e institucionais, inclusive com entidades, organizações da sociedade civil, ONGs e empresas locais;

apoiar o mapeamento e o registro da rede de atenção à pessoa idosa do Município, inclusive por meio do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI;

promover campanhas de sensibilização, valorização e inclusão social da pessoa idosa e de enfrentamento ao idadismo;

elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI;

acompanhar o processo de certificação do Município como Cidade Amiga da Pessoa Idosa.

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa (Assistência Social), à qual caberá a coordenação do Comitê; Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI;

entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

§ 1º O Comitê terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, designados entre os seus membros no ato de nomeação.

§ 2º Os membros do Comitê e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, devendo o exercício acompanhar a permanência do representante no órgão ou entidade indicante. Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica, conforme calendário por ele definido, e, extraordinariamente, sempre

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