DOEPA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 diário oficial Nº 36.769
Sexta-feira , 18 de SETEMBRO de 2026
acÓrdÃo N. 10.315 – 1ª cPj - recUrso N. 23497 – volUNtário (Processo/aiNf N. 322025510000850-4). acÓrdÃo N. 10.314 – 1ª cPj - recUrso N. 23467 – volUNtário (Processo/aiNf N. 322025510001088-6). acÓrdÃo N. 10.313 – 1ª cPj - recUrso N. 23465 – volUNtário (Processo/aiNf N. 322025510001022-3). acÓrdÃo N. 10.312 – 1ª cPj - recUrso N. 23463 – volUNtário (Processo/aiNf N. 322025510001021-5). acÓrdÃo N. 10.311 – 1ª cPj - recUrso N. 23461 – volUNtário (Processo/aiNf N. 322025510000855-5).
coNselHeiro relator: Pedro HeNriqUe Maciel sotolaNi. eMeNta: icMs. PrestaÇÃo de serviÇo de traNsPorte qUe aNtecede a exPortaÇÃo de Mercadoria. iNcidêNcia do iMPosto. ProcedêNcia do aiNf. 1. incide icMs nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual anteriores à exportação, conforme legislação tributária vigente, ratificada pelo Tema 475 do STF com repercussão geral: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, x, “a”, da cf não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”. 2. deixar de recolher icMs relativo à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal configura infração à legislação tributária sujeita à penalidade legalmente prevista. 3. recurso conhecido e improvido. decisÃo: Maioria de votos. voto contrário: conselheiro Nilson Monteiro de azevedo, pelo conhecimento e provimento do recurso. jUlgado Na sessÃo do dia: 12/08/2026. data do acÓrdÃo: 12/08/2026.
acÓrdÃo N. 10.310 – 1ª cPj - recUrso N. 22643 – volUNtário (Processo/aiNf N. 082024510000036-4). coNselHeiro relator: ferNaNdo Peixoto fragoso ferNaNdes de oliveira. eMeNta: icMs. eMissÃo de docUMeNto fiscal de oPeracÃo tribUtada coMo NÃo tribUtada. leNHa. iseNÇÃo Prevista No art. 100-zv do aNexo ii do ricMs/Pa. iNterPretaÇÃo literal. 1. a alegação de nulidade não prospera quando a decisão singular enfrenta a tese central e os elementos constantes do aiNf permitem o exercício do contraditório. 2. a isenção prevista para madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema não alcança, por analogia, as operações com lenha, produto não expressamente contemplado pela norma. 3. Mantém-se a multa de 80% prevista no art. 78, iii, “k”, da lei estadual n. 5.530/1989, ausente demonstração de erro na exigência. 4. recurso conhecido e improvido. decisÃo: UNâNiMe. jUlgado Na sessÃo do dia: 12/08/2026. data do acÓrdÃo: 12/08/2026. acÓrdÃo N. 10.309 – 1ª cPj - recUrso N. 22129 – volUNtário (Processo/aiNf N. 042023510000345-0). coNselHeiro relator: ferNaNdo Peixoto fragoso ferNaNdes de oliveira. eMeNta: icMs. Madeira eM tora. iseNÇÃo Prevista No art. 100-zv do aNexo ii do ricMs/Pa. saÍda ProMovida Por filial coMercial. 1. a diligência realizada em primeiro grau supriu eventuais deficiências da instrução inicial, com ciência da recorrente e oportunidade de nova impugnação. 2. o art. 15 do ricMs/Pa considera autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. 3. a isenção destinada à primeira saída interna realizada pelo extrator florestal não alcança a venda promovida por estabelecimento comercial autônomo que não é titular da exploração e das autorizações florestais. 4. recurso voluntário conhecido e improvido. decisÃo: UNâNiMe. jUlgado Na sessÃo do dia: 12/08/2026. data do acÓrdÃo: 12/08/2026.
Protocolo: 1375246 tRiBuNAL ADMiNistRAtivo DE REcuRsos fAzENDÁRios ANúNcio DE PAutA PARA JuLGAMENto Atos Do tRiBuNAL ADMiNistRAtivo DE REcuRsos fAzENDÁRios ANúNcio DE PAutA PARA JuLGAMENtoa secretaria-geral do tarf da secretaria de estado da fazenda torna pública a data de julgamento dos recursos abaixo, que ocorrerá por meio de sessão de Modo Híbrido, Presencial e oN-liNe, por meio de videocoNferêNcia, conforme instrução Normativa sefa n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do tribunal, sito em belém, na av. gentil bittencourt, 2566, 3º andar, entre trav. castelo branco e av. josé bonifácio:
PRiMEiRA cÂMARA PERMANENtE DE JuLGAMENtoem 23/09/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 22775, aiNf nº 182024510000234-3, contribuinte Norte eNergia s/a, insc. estadual nº. 15331570-9, advogado: brUNo Novaes bezerra cavalcaNti, oab/ Pe-19353;
em 23/09/2026, às 09:30h, recUrso de ofÍcio n.º 23795, aiNf nº 352025510002831-0, contribuinte crbs s/a, insc. estadual nº. 153572558, advogado: brUNo Novaes bezerra cavalcaNti, oab/Pe-19353; em 23/09/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 23407, Processo/aiNf nº 272025730000954-9/372025510000230-0, contribuinte alfatecH distribUiÇÃo ltda, insc. estadual nº. 15963806-2, advogado: MicHel Haber Neto, oab/sP-287608;
em 23/09/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 23409, Processo/aiNf nº 272025730000955-7/372025510000231-8, contribuinte alfatecH distribUiÇÃo ltda, insc. estadual nº. 15963806-2, advogado: MicHel Haber Neto, oab/ sP-287608.
BANCO DO ESTADO DO PARÁ DEMoNstRAtivo DE REMuNERAção DE PEssoAL BiMEstRE: JuLHo/2026 GovERNo Do EstADo Do PARÁ PoDER ExEcutivo BANco Do EstADo Do PARÁ s/A DEPARtAMENto DE REcuRsos HuMANos ADMiNistRAção: sociEDADE DE EcoNoMiA MistA uNiD. oRçAMENtÁRiA: BANco Do EstADo Do PARÁ REf.: JuL/2026| QuADRo cARGo diretores |
Qtde | venc/salário | vant/Gratif | total | |
|---|---|---|---|---|---|
| diretores | 6 | 115.227,66 | 18.472,08 | 133.699,74 | |
| coNselHeiros | 10 | 75.148,50 | 0 | 75.148,50 | |
| sub-total | 16 | 190.376,16 | 18.472,08 | 208.848,24 | |
| fuNcioNÁRios | |||||
| aUxiliar de MaNUteNÇÃo | 1 | 5.786,02 | 7.620,58 | 13.406,60 | |
| aUxiliar de serviÇos gerais | 3 | 15.100,77 | 25.339,27 | 40.440,04 | |
| coNsUltor eM sist. de iNforMaÇÃo | 1 | 21.108,95 | 36.823,52 | 57.932,47 | |
| escritUrario | 1 | 2.899,23 | 195,89 | 3.095,12 | |
| Motorista |
4 | 18.263,89 | 20.024,72 | 38.288,61 | |
| téc. NÍv. sUP. adMiNistraÇÃo | 12 | 115.485,05 | 160.952,89 | 276.437,94 | |
| téc. NÍv. sUP. advogado | 33 | 273.848,72 | 722.669,39 | 996.518,11 | |
| téc. NÍv. sUP. assisteNte social | 3 | 20.765,45 | 22.965,65 | 43.731,10 | |
| téc. NÍv. sUP. coNtador | 38 | 314.700,52 | 397.195,29 | 711.895,81 | |
| téc. NÍv. sUP. ecoNoMista | 4 | 37.315,07 | 58.005,95 | 95.321,02 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro agrôNoMo | 5 | 41.904,38 | 33.461,78 | 75.366,16 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro civil | 9 | 91.081,04 | 73.147,04 | 164.228,08 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro eletricista | 5 | 67.570,20 | 12.701,80 | 80.272,00 | |
| téc. NÍv. sUP. iNforMática | 110 | 826.757,17 | 965.426,44 | 1.792.183,61 | |
| téc. NÍv. sUP. iNforMática sUPorte | 37 | 286.513,87 | 314.483,15 | 600.997,02 | |
| téc. NÍv. sUP. Medico do trabalHo | 2 | 17.943,69 | 5.332,67 | 23.276,36 | |
| tecNico baNcario - a01 | 3 | 0 | 0 | 0 | |
| tecNico baNcario - a02 | 2 | 0 | 0 | 0 | |
| tecNico baNcario - b03 | 1 | 0 | 0 | 0 | |
| tecNico baNcario - b04 | 1 | 0 | 0 | 0 | |
| técNico baNcário NÍvel Médio | 2302 | 10.482.538,99 | 17.266.919,10 | 27.749.458,09 | |
| sub-total: | 2577 | 12.639.583,01 | 20.123.265,13 | 32.762.848,14 | |
| total: | 2593 | 12.829.959,17 | 20.141.737,21 | 32.971.696,38 | |
| REf.: AGo/2026 | |||||
| QuADRo cARGo | Qtde | venc/salário | vant/Gratif | total | |
| diretores | |||||
| diretores | 6 | 150.296,94 | 21.548,34 | 171.845,28 | |
| coNselHeiros | 10 | 75.148,50 | 0 | 75.148,50 | |
| sub-total | 16 | 225.445,44 | 21.548,34 | 246.993,78 | |
| fuNcioNÁRios | |||||
| aUxiliar de MaNUteNÇÃo | 1 | 5.786,02 | 14.810,42 | 20.596,44 | |
| aUxiliar de serviÇos gerais | 3 | 13.263,94 | 40.247,16 | 53.511,10 | |
| coNsUltor eM sist. de iNforMaÇÃo | 1 | 21.108,95 | 44.360,96 | 65.469,91 | |
| escritUrario | 1 | 322,14 | 21,77 | 343,91 | |
| Motorista | 4 | 19.170,59 | 42.337,96 | 61.508,55 | |
| téc. NÍv. sUP. adMiNistraÇÃo | 12 | 123.695,28 | 232.771,30 | 356.466,58 | |
| téc. NÍv. sUP. advogado | 33 | 295.248,27 | 990.431,18 | 1.285.679,45 | |
| téc. NÍv. sUP. assisteNte social | 3 | 21.729,62 | 46.463,52 | 68.193,14 | |
| téc. NÍv. sUP. coNtador | 38 | 332.521,70 | 680.813,70 | 1.013.335,40 | |
| téc. NÍv. sUP. ecoNoMista | 4 | 44.778,08 | 88.410,90 | 133.188,98 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro agrôNoMo | 5 | 44.974,30 | 69.931,28 | 114.905,58 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro civil | 9 | 112.854,67 | 165.138,45 | 277.993,12 | |
| téc. NÍv. sUP. eNgeNHeiro eletricista | 5 | 76.487,06 | 56.597,92 | 133.084,98 | |
| téc. NÍv. sUP. iNforMática | 110 | 904.939,58 | 1.782.499,88 | 2.687.439,46 | |
| téc. NÍv. sUP. iNforMática sUPorte | 37 | 304.200,43 | 615.590,56 | 919.790,99 | |
| téc. NÍv. sUP. Medico do trabalHo | 2 | 23.924,92 | 19.246,69 | 43.171,61 | |
| tecNico baNcario - a01 | 3 | 0 | 0 | 0 | |
| tecNico baNcario - a02 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Protocolo: 1375255