DOEPA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.769 91
Sexta-feira , 18 de SETEMBRO de 2026
outRAs MAtéRiAs PoRtARiA DE fiscAL Nº 1957/2026 coNtRAto N° 64/2026 PRocEsso Nº 2026/3284466o secretário de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda, no uso de suas atribuições que foram delegadas através do decreto s/n de 01 de janeiro de 2019, publicado no doe nº 33.771, de 02 de janeiro de 2019.
resolve:
art. 1º desigNar para atuar como fiscal titUlar o servidor brUNo soUsa leÃo, Matrícula 5998829/1, do contrato administrativo nº 64/2026/seaster, celebrado com e. r. aNdrade vilHeNa colegio Mais doM cNPj nº 31.733.441/0001-26.
art. 2º esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. iNoceNcio reNato gasPariM Mat. 5945555/1
Protocolo: 1375092 PoRtARiA N° 1945/2026 – GABs/sEAstERconforme o Pae nº 2026/3331795 resolve:
desigNar a servidora gisele teixeira gardeliNe lira , matrícula 57191737/1, para responder pela gerêNcia da dqPe em substituição ao titular, HildebraNdo ferreira de fraNÇa, matrícula nº 57231951/2, que se encontra em gozo de férias no período de 10/09/2026 a 09/10/2026.
PoRtARiA N° 1948/2026 – GABs/sEAstER conforme o Pae nº 2026/3180979 resolve:
desigNar o servidor edsoN josé fraNco veras júNior , matrícula 5896755/1, para responder pela gerêNcia da gecoN, em substituição ao titular, giaMPaollo Marcello leÃo saNtos, matrícula nº 5902549/1, que se encontra afastada em gozo de férias no período de 01/10/2026 a 15/10/2026.
PoRtARiA N° 1932/2026 – GABs/sEAstER conforme o Pae nº 2026/3316858 resolve:
desigNar o servidor aNtôNio carlos costa seNa, matrícula 57192835/1 para responder pela gerêNcia da cPsb/das em substituição a titular, giselle cristiNe rodrigUes dos saNtos matrícula nº 5948074/1, que se encontra em gozo de licença Prêmio no período de 08/09/2026 a 07/10/2026.
PoRtARiA N° 1930/2026 – GABs/sEAstER conforme o Pae nº 2026/3301730
resolve:
desigNar a servidora roberta cardoso de oliveira , matrícula 57192182/2, para responder pela coordeNadoria da disaN em substituição a titular, rosaNa de Moraes belo, matrícula nº 5946689/1, que se encontra em gozo de licença Prêmio no período de 14/09/2026 a 13/10/2026.
PoRtARiA N° 1929/2026 – GABs/sEAstER conforme o Pae nº 2026/3343890
resolve:
desigNar a servidora silvaNa teixeira da silva , matrícula 5946584/1, para responder pela coordeNadoria do ciic em substituição ao titular, carlos feliPe Mota bordalo, matrícula nº 80845516/3, que se encontra em gozo de licença Prêmio no período de 14/09/2026 a 13/10/2026.
Protocolo: 1375361
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ PoRtARiAPoRtARiA Nº 002/2026 – cGDAs/fAsEPA
divulga o resultado Preliminar da avaliação de desempenho referente ao 2º Ciclo de 2026, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de atividade socioeducativa (gdas).
a PresideNte da coMissÃo de avaliaÇÃo de deseMPeNHo da fasePa, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no decreto estadual nº 5.277/2026,
resolve:
art. 1º divulgar o resultado Preliminar da apuração da avaliação de desempenho (dimensões institucional e individual), referente ao 2º ciclo de 2026.
art. 2º o relatório nominal contendo a pontuação de cada servidor estará disponível para consulta no site institucional desta fundação (www.fasepa. pa.gov.br/portal-da-transparencia/gdas)
art. 3º fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, mediante o preenchimento em formulário próprio disponível no site da fundação (www.fasepa.pa.gov.br/ portal-da-transparencia/gdas).
art. 4º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. belém, 17 de setembro de 2026
Yeda Maria lobato Pereira - Presidente da cgdas
PoRtARiA Nº 283/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 16 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia iNvestigativa nº 3/2026 (Processo nº. 2026/2081533) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 05/2026/csPad/ corregedoria/fasePa, em 9 de julho de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 192/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 12.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 27.08.2026; r e s o l v e:
acatar a sugestão emitida pela d. comissão, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular praticada por servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará/carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior-PresideNte da fasePa.
PoRtARiA Nº 284/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 16 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia iNvestigativa nº 14/2026 (Processo nº. 2026/2492604) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 03/2026/csPad/ corregedoria/fasePa, em 5 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 207/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 12.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 26.08.2026; r e s o l v e:
acatar a sugestão emitida pela d. comissão, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular praticada por servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior-PresideNte da fasePa.
PoRtARiA Nº 285/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 16 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia iNvestigativa nº 15/2026 (Processo nº. 2026/2402365) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 02/2026/csPad/ corregedoria/fasePa, em 5 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 204/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 20.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 04.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular praticada por servidor. REGISTREse, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior-PresideNte da fasePa.
PoRtARiA Nº 286/2026-GAB/fAsEPA BELéM,16 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço Público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar Pad nº 22/2026, Processo nº 2024/785399 e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 02/ csPad/corregedoria/fasePa, em 5 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 202/2026 - NUcadiN/ Pge/fasePa, de 13.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 26.08.2026;
Protocolo: 1375283