DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: INNOVA BAGS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ: 55.951.598/0001-96. Inscrição Estadual: 14.845.976. Data de Início dos Efeitos: 01/04/2025
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2764397
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 596 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/008781/2023;
R E S O LV E :Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:
Razão Social: ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. CNPJ: (05.876.349/0003-77 e 05.876.349/0002-96. Inscrição Estadual: 77.667.938 e 79.361.062. Início de fruição: 15/09/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII - Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2764398
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 597 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI N° 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/015796/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n.º 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CONENGE-SC CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA S/A. CNPJ: 75.554.030/0004-91. Inscrição Estadual: 15.850.345 Início de fruição: 01/05/2026
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2764399
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1820 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/038218/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: DU VALE DISTRIBUIDORA DE OVOS E ALIMENTOS LT D A
Inscrição Estadual: 13.030.30-8 CNPJ: 51.717.960/0001-08
Endereço: Rodovia Prefeito Bianor Martins, nº 1255, parte, Boa Vista, São José do Vale do Rio Preto/RJ CEP 25.780-000; Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2764411
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1821 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035289/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: F C DA CONCEICAO FERRAGENS E FERRAMEN- TA SInscrição Estadual: 16.266.34-5 CNPJ: 66.085.581/0001-10
Endereço: RUA TOBIAS HOMEM DA COSTA 303 FAROL - Santo Antônio de Pádua - RJ - BRASIL - 28470-000. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2764412
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1822 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/034182/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: CAIO ALCANTARA CONCEICAO RECICLAVEIS LTDA Inscrição Estadual: 15.910.80-1 CNPJ: 63.493.861/0001-79
Endereço: ESTRADA RJ 116 138 ZONA RURAL - Miracema - RJ - BRASIL - 28460-000.
Fundamento legal: Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014
Id: 2764413
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1823 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI-E04/091/35/2020.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: DOCES SONHOS COMERCIAL EIRELI -MEInscrição Estadual: 87.356.736
CNPJ: 27.655.363/0001-11 Endereço: Alvaro Miranda 726 F Fl Baloe 8, Cep: 20760000 - Inhaúma - Rio de Janeiro Fundamento legal: Art. 60, inciso IX da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Id: 2764414
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1824 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/038061/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.
Razão Social: MV2 SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDAInscrição Estadual: 12.716.76-1 CNPJ: 47.029.872/0001-46 Endereço: RUA SAO PEDRO, 154 SALA:801, CENTRO - Niterói - RJ - BRASIL - 24020-054 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Id: 2764415
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1825 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/038036/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: JLF COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA Inscrição Estadual: 11.058.96-5 CNPJ: 28.905.863/0001-27 Endereço: Rua Capitao Juvenal Figueiredo S/N Pavlh:P; modulo 02, Colubande - São Gonçalo - RJ - BRASIL - 24744-560 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Id: 2764416
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1826 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e