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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/09/2026 · pág. 43

DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-350523/000818/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350019/007775/2025 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

DE 08/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350443/000004/2024 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350023/000705/2026 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

DE 11 / 0 9 / 2 0 2 6

PROCESSO Nº SEI-350010/006799/2026 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7283 de 25 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350112/000379/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7283 de 25 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350010/042545/2025 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7283 de 25 de abril de 2025.

DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350037/003537/2020 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350112/001043/2022 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7283 de 25 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350037/003537/2020 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

PROCESSO Nº SEI-350037/003537/2020 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

Id: 2764620

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA Nº 380 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE DA EMPRESA ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO Nº 178/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE COMANDO E CONTROLE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, na qualidade de Ordenadora de Despesas, conferidas pela Resolução SEPM nº 8.602, de 1º de abril de 2026, conforme previsões contidas no art. 82, § 1º, da Lei nº 287/1979 e no art. 35, parágrafo único, do Decreto nº 3.149/1980, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS em desfavor da empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 24.988.359/0001-87, com a finalidade de apurar possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 178/2023, celebrado com a Secretaria de Estado de Polícia Militar, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Art. 2º A apuração terá por objeto verificar a eventual responsabilidade da contratada pelas ocorrências apontadas pela Gestão e Fiscalização Contratual, consistentes, em tese, em falhas e demora no atendimento de chamados emergenciais, recorrência de vazamentos e obstruções no sistema de drenagem das evaporadoras, ausência de solução técnica definitiva para as ocorrências registradas e não apresentação de relatório técnico circunstanciado, apesar das solicitações formuladas pela Administração.

Parágrafo Único - A apuração abrangerá, ainda, outras ocorrências e circunstâncias constantes dos autos que guardem pertinência com os fatos objeto do presente procedimento e que se mostrem necessárias ao completo esclarecimento da execução contratual.

Art. 3º Caso comprovada a responsabilidade da contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observadas as disposições do regime jurídico aplicável ao Contrato nº 178/2023, do instrumento contratual e de seus anexos, bem como assegurados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Designar o(a) servidor(a) 3º SGT PM RG 90307 LÍVIA DE SOUZA NUNES, ID Funcional nº 4405343-6, para atuar como Encarregado(a) do presente Processo Administrativo Sancionador, competindo-lhe promover a instrução processual, praticar os atos necessários ao esclarecimento dos fatos, colher os elementos pertinentes e assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da designação pelo(a) Encarregado(a), admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 6º O(A) Encarregado(a) deverá observar, na condução do procedimento, as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as orientações constantes do Manual da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para aplicação de sanções nos casos de inexecução parcial ou total de contratos administrativos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio de Janeiro 24 de agosto de 2026 PRICILLA AZEVEDO BARLETTA Subsecretária de Comando e Controle

Id: 2764428

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 16.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350025/028526/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 11/06/2026, os proventos de ROMILSON LUIZ RAINHA MARTINS , SUBTEN PM RG 39.488.

PROCESSO Nº SEI-350025/023955/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 14/05/2026, os proventos de KLEBER KREILE MANHÃES, SUBTEN PM RG 55.896.

PROCESSO Nº SEI-350021/017568/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 13/10/2025 , os proventos de ELIAS LIBÓRIO DOS SANTOS, SUBTEN PM RG 57.594.

PROCESSO Nº SEI-350024/022359/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02/06/2026, os proventos de CHARLES GIOVANNI FREITAS SILVA , SUBTEN PM RG 59.120.

PROCESSO Nº SEI-350025/020769/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 08/06/2026, os proventos de EDSON JORDÃO DA COSTA, SUBTEN PM RG 59.626.

PROCESSO Nº SEI-350016/012945/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/05/2026, os proventos de MARCIO DA SILVA NOGUEIRA , SUBTEN PM RG 60.983.

PROCESSO Nº SEI-350020/013974/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 04/03/2026, os proventos de CESAR MIRANDA , SUBTEN PM RG 62.890.

PROCESSO Nº SEI-350016/012705/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/08/2025, os proventos de WAGNER DA SILVA BRANDI , SUBTEN PM RG 63.488.

PROCESSO Nº SEI-350023/013097/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/05/2026, os proventos de JOSÉ RICARDO FILGUEIRAS ELEUTÉRIO , SUBTEN PM RG 64.028.

PROCESSO Nº SEI-350014/010227/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/07/2026, os proventos de ANDERSON AUGUSTO SOARES RIBEIRO , SUBTEN PM RG 65.261.

PROCESSO Nº SEI-350014/022748/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 17/07/2026, os proventos de ANDRESON FERNANDES DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 66.152.

PROCESSO Nº SEI-350020/026026/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/04/2026, os proventos de EULER JOSÉ DOS SANTOS FILHO , SUBTEN PM RG 66.976.

PROCESSO Nº SEI-350019/014397/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 11/05/2026, os proventos de ANDRÉ LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA , SUBTEN PM RG 67.302.

PROCESSO Nº SEI-350025/028344/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/07/2026, os proventos de ELENILTON MIGUEL BARBOSA , SUBTEN PM RG 67.582.

PROCESSO Nº SEI-350024/009623/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01/04/2026, os proventos de JOSÉ MACHADO PARDAL , SUBTEN PM RG 68.504.

PROCESSO Nº SEI-350009/016782/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 25/05/2026, os proventos de EDUARDO ALVES BOA SORTE , SUBTEN PM RG 69.973.

PROCESSO Nº SEI-350021/012191/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 04/03/2025, os proventos de FRANKLIN SIQUEIRA DE CASTRO E SILVA , SUBTEN PM RG 70.185.

PROCESSO Nº SEI-350016/019559/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 10/03/2026, os proventos de JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 70.866.

PROCESSO Nº SEI-350019/015956/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 26/05/2026, os proventos de BEMVINDO ANDRÉ NETO , 3º SGT PM RG 104.083.

Id: 2764293

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNCÁRIA PORTARIA SEPM/DLC Nº 006 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ORDENADORA DE DESPESAS SECUNCÁRIA DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das suas atribuições legais de Ordenador de Despesas Secundária, conferidas pela Resolução SEPM n.º 6.313, de 27/08/2024, conforme previsões contidas no art. 82, §1º da Lei n.º 287/1979 e no art. 35, parágrafo único do Decreto n.º 3.149/1980.

CONSIDERANDO:

de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos das Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como das cláusulas contratuais pertinentes;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS) em face da empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 06.038.700/0001-51, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à execução do Contrato n.º 043/2025. Franqueando o direito ao contraditório e à ampla defesa através do devido processo legal, além do acesso total e irrestrito aos autos para que a mesma possa efetuar a sua defesa, observando-se os ditames da Lei n.° 5.427/2009 e demais legislações correlatas.

Art. 2º - Determinar notificação à contratada, quanto ao suposto descumprimento do Edital e seus Anexos do Contrato n.º 043/2025, notadamente no que tange as responsabilidades e obrigações previstas na Cláusula Nona e em seus Incisos, bem como “Parágrafo único do Artigo 459, da CLT”, com fundamento na Lei n.º 4.090/1962, Art. 7º, Inciso VIII da CF e pela Lei n.º 8.036/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990 estando sujeita as sanções previstas na legislação em especial as constantes na Cláusula Décima Segunda e Incisos do instrumento contratual.

Art. 3º - Designar Comissão formada pelos Servidores , 2º SGT PM RG 86.278 MARCOS AURÉLIO BARBOSA BELARMINO Id. Funcional 4365983-7, CB PM RG 107.675 LUIS FILIPE GOUVEA AZEREDO Id. Funcional 5100995-1 e o CB PM RG 107.485 GUILHERME Z E LT Z E R RODRIGUES Id. Funcional 5100467-4, para atuarem como responsáveis do presente processo, competindo-lhe a condução da instrução processual, com a prática de todos os atos necessários à elucidação dos fatos, em conformidade com a legislação vigente e com o Manual para Aplicação de Sanções da PGE-RJ.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos, contados do recebimento dos autos, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esclarecer que a presente instauração decorre de juízo preliminar de admissibilidade, não implicando antecipação de responsabilidade ou aplicação de penalidade, as quais dependerão da regular instrução processual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

CARINE RAMOS MAÇÃO Ordenadora de Despesas Secundária

Id: 2764615

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/010096/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Medicamentos Industrializados e Cosmético, provenientes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 133/2025 da FSERJ, a fim de atender as necessidades das unidades de saúde SEPM, em favor das empresas: MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.958.637/0001-32, com o valor de R$ 3.241,22 (três mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) e UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.864.942/0001-13, com o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Perfazendo valor total de: R$ 8.041,22 (oito mil e quarenta e um reais e vinte e dois centavos)

Id: 2764304

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350008/000552/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (SERINGA HIPODÉRMICA ESTERIL DE 10 ML LUER SLIP) através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2025- FES, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA (CNPJ: 58.229.293/0001-63), no valor de R$ R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Id: 2764309

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350006/00 4 11 4/2026 - AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, no valor total de R$ 12.905,00 (doze mil, novecentos e cinco reais), referente a aquisição de 2225 (dois mil duzentos e vinte e cinco) MANTAS TÉRMICAS ALUMINIZADAS, a fim de atender às necessidades do Comando de Operações Especiais (COE), suas subordinadas, GESAR e DSO, em favor da ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 61.148.037/0001-56).

Id: 2764238

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350006/00 4 11 9 /2026 - AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, no valor total de R$ 191.374,59 (cento e noventa e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente a aquisição de 1889 (mil oitocentos e oitenta e nove) BOLSO APH PARA COLETE TÁTICO MODULAR, a fim de atender às necessidades do Comando de Operações Especiais (COE), suas subordinadas, GESAR e DSO, em favor da empresa FSG COMERCIO E CONSULTORIA LICITATORIA LTDA (CNPJ: 54.974.490/0001-56).

Id: 2764233

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350014/024019/2025 - AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, no valor total de US$ 56.970,30 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta dólares e trinta centavos), referente a aquisição de 1000 (um mil) pares de Botas Táticas (coturnos), a fim de atender às necessidades do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, em favor da empresa International Brands Group B.V., no âmbito do Processo nº 08650.035028/2023-10, bem como o Termo de Apostilamento nº 01/2026 da ARP PRF nº 48/2024.

Id: 2764115