DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVAPROCESSO N° SEI-270007/048002/2026 - FABIO HENRIQUE DE LIMA NUNES, RG 19.210, Id Funcional 41422694, a contar 08 de setembro de 2021.
ATO DO SUBSECRETÁRIOPROCESSO N° SEI-270007/048837/2026 - ANDRE RICARDO SOARES AVELAR, RG 23.780, Id Funcional 26182360, a contar 09 de setembro de 2026.
PORTARIA SES/SUBEX Nº 564 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 556/2026. O de SUBSECRETÁRIO suas atribuições EXECUTIVO e com fulcro DE ESTADO no Decreto DE SAÚDE Estadual, no usonº 48.817/2023:
PROCESSO N° SEI-270007/037298/2026 - SERGIO BARROS DA SILVA, RG 20.927, Id Funcional 6123392, a contar 06 de julho de 2026.
PROCESSO N° SEI-270006/025813/2026 - WAGNER TOLEDO MOREIRA, RG 23.58, Id. Funcional 26175924, a contar 24 de agosto de 2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Substituir os servidores designados como Fiscal e Fiscais Substitutos do Contrato nº 005/2025, formalizado com a empresa CROWN SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA-ME, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva e atendimento de urgência, com cobertura total de peças, acessórios e componentes dos elevadores dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) administrados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), referente ao processo administrativo n° SEI080001/000596/2024.
PROCESSO N° SEI-270006/026975/2026 - JORGE ALEXANDRE DA COSTA, RG 23.526, Id Funcional 26391139, a contar 26 de agosto de 2026.
PROCESSO N° SEI-270006/027490/2026 - ANDRE AVELINO DE ARAUJO, RG 21.750, Id Funcional 6126189, a contar 11 de setembro de 2026.
Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no §19 do Art. 40, da constituição Federal de 1988, Art.64-A Titulo V, e §1º do Art. 39 Título VI, ambos da Lei Estadual nº 9.537, de 29 de Dezembro de 2021, e o que dispõe o Art. 2º do Decreto 42.477, de 27 de maio de 2010, e com base na competência estabelecida no Art. 1º da Resolução SEDEC nº 553, de 31 de março de 2026 e pela prática delegada na Resolução SEDEC nº 559, de 16 de abril de 2026, os servidores acima discriminados, FAZEM JUS ao abono de permanência a partir das datas citadas nos presentes processos administrativos.
Art. 2º - Fica designado como Fiscal o servidor Diamantino Luiz Dias Neto, ID 5093327-2, em substituição à servidora Olga de Assis Lima Langer, ID 5121294-3, na unidade RIO FARMES.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abaixo relacionados, como Fiscais:
UNIDADES S E RV I D O R E S ID SPMSO Carlos Eduardo Merenlender 3231843-0 IASERJ MARACANÃ Tarcísio de Araujo Bezerra 5157069-6
Id: 2764400
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROArt. 4º - Ficam designados como Fiscais Substitutos o servidor Luiz Gustavo Pereira da Silva, ID 5179161-7, em substituição ao servidor Diamantino Luiz Dias Neto, ID 5093327-2, e a servidora Flávia Martins Sant Anna Muniz, ID 5178851-9, em substituição à servidora Lara Bissonho de Almeida Cordeiro, ID 5005127-0, na unidade RIO FARMES.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28.08.2026PROCESSO Nº SEI-270003/002825/2026 - AUTORIZO o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de R$ 181.023,76 (cento e oitenta e um mil e vinte e três reais e setenta e seis centavos), passando o valor total estimado da contratação para R$ 905.118,80 (novecentos e cinco mil cento e dezoito reais e oitenta centavos), a ser celebrado com a empresa SAMER - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE (HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A), CNPJ: 31.635.857/0009-69, que tem por objeto o credenciamento de empresas (pessoa jurídica) para a prestação continuada de serviços de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA aos beneficiários encaminhados pelo sistema de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no interior do Estado,com fundamentação legal art. 64, da Lei Federal 4.320/64, e no Decreto Estadual nº 44.857/2014.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abaixo relacionados, como Fiscais Substitutos:
| , os)a ser |
UNIDADES S E RV I D O R E S ID |
|---|---|
| , NCIA MÉ- EA S.A), |
SPMSO Márcia dos S. S. Barreto Vi a n n a 1986362-4 |
| mento de serviços |
Bruna Ribeiro Machado da Silva 5097376-2 |
| ados pelo do Rio de legal art. 7/2014. Id: 2764601 |
IASERJ MARACANÃ Reinaldo Seraphim 5162229-1 Art. 6º - Permanece inalterada a designação do servidor Maurício Monteiro de Mesquita, ID 5013012-9, como Gestor do contrato. |
| Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de setembro de 2026 e re- vogadas as disposições em contrário. |
|
| Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026 | |
| FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO Subsecretário Executivo de Estado de Saúde Id: 2764472 |
|
| 2026 COMITÊ |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA |
| (CGSUS) ONJUNTA BRO DE |
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 17/09/2026 |
| s atribui- em vista 6 e |
PROCESSO SEI-080001/023411/2024 - Levando em consideração os argumentos expostos no processo pela Subsecretaria de Atenção à Saúde da SES/RJ, e corroborando o entendimento veiculado pela Pre- goeira responsável pela condução do certame, DECIDO pela REVO- GAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 113/26, por motivo de conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 71, II da Lei Federal n° 14.133/2021. |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 4.281 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA OS COMPONENTES DO COMITÊ GESTOR DOS SERVIÇOS DO SUS (CGSUS) INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMS RJ Nº 564, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuio consta no processo administrativo SEI-080001/032157/2026 e CONSIDERANDO:
ves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI080007/005385/2023.
PRORROGA pelo prazo de 1 ano a readaptação dos servidores: GLEICE LOPES ABBOUD GUEDES , Professor Docente I , matricula nº 3.052.343-5, ID Funcional nº 5022414-0, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 12 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/040024/2026. JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA , Professor Docente I, matricula nº 971.492-4, ID Funcional nº 4414525-0, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 12 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030038/006518/2022.
LUCIA MARIA DOS SANTOS NOGUEIRA , Professor Docente I, matricula nº 939.012-1, ID Funcional nº 553468-2, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 12 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/067587/2025.
PRORROGA pelo prazo de 1 ano 10 meses a readaptação do servidor, NILTON ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS , Oficial de Polícia Civil, matricula nº 888.828-1, ID Funcional nº 1987622-0, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, fora das diligencias policiais, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-360009/005233/2026. PRORROGA pelo prazo de 2 anos a readaptação dos servidores: ANA MARIA FERNANDES , Professor Docente I, matricula nº 841.194-4, ID Funcional nº 3458164-2, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI030001/059848/2026.
CELIA MARIA GOMES DE GOUVEA , Professor Docente I, matricula nº 936.164-3,ID Funcional nº 4303456-0, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030032/001695/2021.
CLAUDIO BRUNO DE QUEIROZ , Professor Docente I, matricula nº 965.556-4, ID Funcional nº 4389777-0, sem esforço físico, devendo manter atividades pedagógicas através de ensinamento das regras do desporto e jogos que desenvolvam a psicomotrices e ou outras competências, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/069970/2026.
EDUARDO DE SOUZA CARVALHO , Professor Docente I, matricula nº 928.048-8, ID Funcional nº 4252684-1, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/065499/2026. GISELE ROSE DA SILVA , Professor Docente I, matricula nº 3.105.489-3, ID Funcional nº 5012405-6, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/069732/2026.
Id: 2764618
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as diretrizes da Política Nacional de Regulação, previstas pela Portaria GM/MS n° 1559/2008 com vistas à estruturação das ações de regulação, controle e avaliação no âmbito dos serviços e ações de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS e, assim, por conseguinte, garantir a equidade de acesso, a integralidade da assistência e a qualificação de serviços de saúde através da organização, controle e gerenciamento das redes de saúde instaladas em uma dada circunscrição territorial, com o estabelecimento de fluxos assistenciais definidos, protocolos de acesso via regulação e, também, determinação clara de critérios de classificação de risco/prioridade; - a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 004628647.2012.4.02.5101, a qual determinou não somente a equalização do atendimento da Emergência do Hospital Federal de Bonsucesso, mas também a implementação definitiva do Plano de Ação Conjunta apresentado às fls. 2928 daquele processo;
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que tal Plano de Ação Conjunta contempla justamente medidas organizacionais e procedimentais previstas na Portaria n° 1559/2008 para a regulação de leitos, no âmbito do SUS, existentes no território do Município do Rio de Janeiro; - a necessidade de garantir a efetividade da Central da Regulação Unificada;
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a celebração de ACORDO entre o Município do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Saúde, o Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde, a União Federal/Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Gestão Hospitalar, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que resultou em solução conciliada para a lide da Ação Civil Pública n° 004628647.2012.4.02.5101 já em fase de cumprimento de sentença no procedimento n° 0133113-85.2017.4.02.5101; - o compromisso previsto na Cláusula Décima Sétima do mencionado ACORDO judicial; - a RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMS RJ Nº 564 de 17 outubro de 2018, a qual constituiu o Comitê Gestor dos Serviços do SUS (CGSUS), no âmbito da Central da Regulação Unificada de leitos no território do município do Rio de Janeiro,
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o documentado no processo SEI-080001/032157/2026
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 564, de 17 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica constituído o Comitê Gestor dos Serviços do SUS - CGSUS, composto por representantes das seguintes instituições e órgãos:
I - Secretário de Estado de Saúde;
II - Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; III - Subsecretária de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; IV - Subsecretária-Geral da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; V - 03 (três) representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS/RJ;
VI - Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Saúde.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 564, de 17 de outubro de 2018.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 564, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 17/09/2026PROCESSO N° SEI-080001/019441/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO , por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 121/26, para aquisição dos medicamentos BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO 250 ML (item 01), em favor da empresa SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOLUÇÃO ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SISTEMA FECHADO 100 ML - FRASCO OU BOLSA (item 02), em favor da empresa MG BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 44.367,12 (quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Restaram Fracassados os itens 03, 04 e 05.
Id: 2764473
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 17/09/2026PROCESSO N° SEI-080001/000290/2026 - ADJUDICO e HOMOLOGO , por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 256/26, para aquisição do medicamento ENOXAPARINA 40 MG - INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA (item 03), em favor da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, perfazendo o valor total de R$ 812.448,00 (oitocentos e doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais) conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Restaram Fracassados os itens 01 e 02.
Id: 2764474
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 17/09/2026PROCESSO N° SEI-080001/025259/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO , por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 273/26, para aquisição dos medicamentos CILOSTAZOL 100 MG - COMPRIMIDO (item 03) e FENOFIBRATO 250 MG - CÁPSULA (item 05), em favor da empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, perfazendo o valor total de R$ 73.344,96 (setenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Restaram Fracassados os itens 01, 02 e 04.
Id: 2764475
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONALATOS DO SUPERINTENDENTE DE 31.08.2026
R E A D A P TA pelo prazo de 2 anos, o servidor, ROBERTA FERREIRA FERNANDES , Técnico em Enfermagem, matricula nº 862.463-7, ID Funcional nº 3049581-4, fora de plantão da emergência, serviços le-
JACQUELINE DE BARROS MEDEIROS , Professor Docente I, matricula nº 943.678-3, ID Funcional nº 4331032-0, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI030034/001438/2021.
JULIANA LISBOA BASTOS , Oficial de Polícia Civil, matricula nº 972.535-9, ID Funcional nº 4189085-0, fora das diligencias policiais, em função sem contato habitual com presos ou detentos, serviços internos, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-360107/000010/2024.
LAURA NAZARE DE CARVALHO , Professor Docente I, matricula nº 3.034.186-1, ID Funcional nº 5009051-8, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, cessando qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/066384/2026.
MARIA ALICE FAGUNDES MARCAL , Professor Docente I, matricula nº 831.741-4, ID Funcional nº 3662463-2, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030036/002580/2020.
MARCILENE DA SILVA MOREIRA , Datilógrafo, matricula nº 5.007.055-6, ID Funcional nº 573984-5, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030032/003436/2021.
MONIQUE LIRGIE PINHEIRO FERREIRA DOS SANTOS , Professor Docente I, matricula nº 3.055.109-7, ID Funcional nº 5023920-1, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-030001/056313/2026.
ODAIDE DE SOUZA MARQUES , Professor Docente I, matricula nº 832.223-2, ID Funcional nº 3716661-1, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI E-03/007/2793/2017. REGINA CELIA DIAS BRANDÃO CAETANO , Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 836.121-4, ID Funcional nº 1970923-4, fora de plantão, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-210001/034575/2026.
SIMONE DO AMARAL PEREIRA , Enfermeiro, matricula nº 867.427-7, ID Funcional nº 563857-7, fora de plantão, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-080002/017496/2026.
RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde
Id: 2764681