DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Id: 2764188
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DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS R E S O LV E : DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA Art. 1º
II - Coordenação de Saúde Integral e Psicossocial - COOSIP (representada pela DIVPSI e DIVSES);
III - Coordenação de Articulação Pedagógica, Esporte, Cultura e Lazer
Art. 1º - Designar o servidor JEAN DO NASCIMENTO ALVES Id. Funcional 5.037.727-2, para a realização da Sindicância. Art. 2 º- Instaurar Sindicância, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
- COOECEL;
IV - Coordenação de Segurança e Inteligência - COOSINT;
ATO DA CORREGEDORA
V - Assessoria de Planejamento e Gestão Institucional - ASSIST;
VI - Representação das Direções das Unidades Socioeducativas de Internação.
PORTARIA DEGASE/CORREG N° 902 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
Art. 3 º- O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo nº 317, do Decreto no 2.479/79.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final e da Minuta da Portaria de Regulamentação da Visita Afetiva.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
A CORREGEDORA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
C I O E D U C AT I VA S , no uso de suas atribuições legais, e
SORAIA VAZ DE SANT ANACRISTIANO DO VALE MAIA Diretor-Geral - DEGASE
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual no 7.526/84 e o
Corregedora
que consta no processo nº SEI-030002/010489/2026;
Id: 2764340
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