DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ������������������������������ ��
��Á��� �������
��������������
����������������������
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O. de 03/02/2023,
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar, em parte, o art. 1º da Portaria FUNARJ SEI nº 1432, de 13 de dezembro de 2024, referente à fiscalização do Contrato nº 180021/015/2024, constante do Processo n° SEI-180002/001815/2023, designando Viviana Barbosa de Souza, ID nº 5173138-0, para exercer, em caráter provisório, as atribuições de fiscal do contrato, em substituição a Décio Luiz Rodrigues Spolidoro, ID nº 3991184-5 durante o período de férias do titular.
Parágrafo Único - A presente designação terá vigência a partir da data de sua publicação até 01 de outubro de 2026, quando cessará automaticamente, retornando as atribuições de fiscalização ao servidor substituído.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria FUNARJ SEI nº 1432, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
Id: 2764368
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APOSTILA DO PRESIDENTE DE 16/09/2026Processo SEI-180002/001698/2025: Apostila ao Contrato n.º 180021/451/2026, assinado em 14/09/2026, divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP em 15/09/2026 e publicado em 16/09/2026 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, celebrado entre FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, de um lado, e, de outro, a empresa CBR ENGENHARIA LTDA., tendo em vista o contido no Processo SEI-180002/001698/2025, para retificar o número de inscrição no CNPJ da empresa contratada para 03.581.297/0001-14, conforme exposto no referido processo.
Id: 2764505
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1146 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-310001/001293/2025 .
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o ato concessivo do auxílio-adoção do servidor estadual Weslens Conceição Mota, ID Funcional nº 4176686-5, em razão da adoção de (omitido), publicado no DOERJ de 08/05/2025, para retirar-lhe a expressão "em caráter provisório".
Art. 2º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1° em relação a (omitido) é 23/07/2030, que poderá ser prorrogado até 23/07/2033, de forma condicionada à demonstração semestral de que a adotanda está matriculada e frequentando curso de nível s u p e r i o r.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado
Id: 2764452
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 147 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CONSELHEIRA NO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CEDCA-RJ.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/RJ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-310001/004587/2026, e
DELIBERA:Art. 1º - Incluir a Conselheira Fabiana Rosa, representante da ACTERJ, como integrante da Comitê de Participação de Adolescentes - CPA do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ.
Art. 2º - A Conselheira mencionada no art. 1º passa a integrar a referida Comissão, participando de suas reuniões, discussões e demais atividades, observadas as atribuições e competências estabelecidas para cada Comissão.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
CLÁUDIA OTÍLIA CAETANO DA SILVA Presidente CEDCA
Id: 2764589
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16.09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/003449/2026 - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL (SEI 140391643), bem como o Relatório de Situação Cadastral, emitido pelo CONVERJ (SEI 141623695), APROVO a alteração do Plano de Trabalho (SEI 140825123) apresentado pela Proponente, e A U TO R I Z O a celebração do referido termo aditivo.
Secretaria de Estado de Turismo SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/09/2026PROCESSO Nº SEI-050001/001391/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor FORMATTO LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.473.728/0001-82, com sede na Rua dos Canários, nº 36, KM 2, Pinheiral/RJ, CEP 27.199-350, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “CAPITÓLIO FUTEBOL CLUBE - 100 ANOS DE HISTÓRIA”, a ser realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, no Campo do Capitólio, Rolamão, Pinheiral/RJ, CEP 27.197-000, no valor total de R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais).
Id: 2764489
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE*PORTARIA TURISRIO Nº 2914 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRA QUE MENIONANO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DEJ JANEIRO - TURISRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, que aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980; Processo SEI-050002/000013/2024;
R E S O LV E :Art. 1º - Delegar competência a LUIZ ANTÔNIO KALLUT DO NASCIMENTO FILHO, Diretor de Administração e Finanças, ID Funcional nº 50363484-3, e a MARIA STELLA DE ARAÚJO TEIXEIRA, Chefe de Gabinete, ID Funcional nº 2714295-7, para cada qual na qualidade de Ordenador de Despesas, praticar os seguintes atos de gestão orçamentária e financeira, nos limites das dotações orçamentárias consignadas à TURISRIO e com observância da legislação vigente: I - autorizar despesas, por meio da expedição e assinatura das respectivas autorizações de despesa, da emissão de notas de empenho e da movimentação de cotas e de recursos financeiros em geral;
II - autorizar a concessão de adiantamentos, de diárias e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas; III - autorizar a abertura, aprovação, adjudicação, homologação, revogação e anulação de licitações, bem como as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, observadas as disposições legais.
IV - autorizar o pagamento de despesas, a emissão e a execução de programações de Desembolso - PDs e de Ordens Bancárias - OBs, bem como reconhecer dívidas, observada a legislação aplicável;
V - autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em instituições financeiras, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis.
Art. 2º - Os atos praticados com fundamento no inciso III do artigo anterior deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Dê-se ciência imediata desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação a LUIZ ANTÔNIO KALLUT DO NASCIMENTO FILHO, a contar de 23 de junho de 2026 e, em relação a MARIA STELLA DE ARAÚJO TEIXEIRA, no período de 14 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026 SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA Diretor-Presidente*Omitido no D.O. de 14/09/2026
Id: 2764381 Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO GSI 249 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DA SUBSECRETARIA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO:-
o Decreto Estadual nº 46.593 de 11 de março de 2019, que criou o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI/RJ),
-
o Decreto 50.280 de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ,
-
a necessidade de adequação administrativa face à nova estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ,
de ausência ou impedimento funcional do titular da Subsecretaria Executiva, e - o disposto no Processo nº SEI-390001/000507/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Delegar competência ao servidor ORCI CARLOS LOBO DE MORAES - Id. Funcional 2378114-9, Subsecretário do Gabinete de Segurança Institucional e que responde pelo expediente da Subsecretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ, para praticar individualmente ou em conjunto, como ORDENADOR DE DESPESAS, nos limites das dotações orçamentárias consignadas ao Gabinete de Segurança Institucional e à Subsecretaria Militar deste Gabinete de Segurança Institucional, com observância da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesa - NAD's, a movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de Notas de Empenho, de ordens bancárias, de pagamentos e cheques nominativos;
II - reconhecer dívidas;
III - autorizar a concessão de adiantamento e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades cabíveis; IV - aprovar ou impugnar prestações de contas oriundas de descentralização de crédito; V - requisitar passagens e/ou transporte aéreo de passageiro ou de carga, e autorizar as respectivas despesas e os dispêndios de pessoal em geral; VI - instituir comissão patrimonial para atuar no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governo, bem como designar e dispensar os respectivos membros; VII - autorizar o prosseguimento de contratações, a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
VIII - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governo, bem como designar e dispensar os respectivos membros; XI - dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
X - assinar contratos, convênios e acordos, aplicar ou relevar penalidades previstas em Lei quando se verificar descumprimento de compromisso ou obrigação, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material e/ou prestação de serviços; e
XI - solicitar e/ou autorizar a abertura de processos administrativos que digam respeito a atos relacionados com as competências ora delegadas.
Art. 2º - Delegar competência ao servidor EMERSON OLIVEIRA DE BARROS, Id. Funcional nº 2511395-1, para, em caráter substitutivo e concorrente, exercer as atribuições delegadas ao Subsecretário do Gabinete de Segurança Institucional, ORCI CARLOS LOBO DE MORAES - Id. Funcional 2378114-9, especialmente aquelas relacionadas à condição de Ordenador de Despesas, nos casos de sua ausência, férias ou impedimento funcional deste, observados os limites das dotações orçamentárias consignadas ao Gabinete de Segurança Institucional e à Subsecretaria Militar, bem como a legislação vigente. Parágrafo Único - A delegação compreende os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, descritos no art. 1º.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 289 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de setembro de 2026.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃO Secretário de Estado Gabinete de Segurança Institucional
Id: 2764633
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16.09.2026PROCESSO Nº SEI-390004/000412/2026 - HOMOLOGO e A U TO R I - ZO A DESPESA em favor da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. - CNPJ 07.797.967/0001-95, no valor total de R$12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais), através de Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta online de pesquisa e comparação de preços praticados, principalmente pela Administração Pública, denominado como “Banco de Preços” na versão PLUS, fornecido com exclusividade pela referida empresa, para atender às necessidades da Coordenadoria de Requisição e Logística (GSI/COORLOG) deste Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no ETP de indexador 140917737 e no TR de indexador 140978699.
Id: 2764283
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16.09.2026PROCESSO Nº SEI-390002/0 0 11 0 5 /2026 - HOMOLOGO o resultado do PED 008/2026 e AUTORIZO A DESPESA em favor da empresa ALTHVA TECNOLOGIA VENDAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 40.233.609/0001-25, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para o lote 1 e R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais) para o lote 2, perfazendo o valor total de R$ 20.099,00 (vinte mil e noventa e nove reais) para o certame, através de Dispensa de Licitação com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à prestação de serviços de manutenção e implementação de sistema de controle de acesso, com fornecimento de peças compatíveis com os equipamentos e sistema de controle de acesso existentes no complexo do Palácio Guanabara, nas condições, quantidades, características e prazos definidos nos autos do presente administrativo, nos moldes do Termo de Referência (138250114).
Id: 2764318
Secretaria de Estado de Transformação DigitalADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA
DESPACHO DO DIRETOR DE 17/09/2026
PROCESSO Nº SEI-430002/001589/2026 - ADEMIR SANTANA CABRAL, TÉCNICO DE SUPORTE, COMPUTAÇÃO E PROCESSAMENTO, ID FUNCIONAL N°. 7808453 - CONCEDO a isenção de imposto de renda ao servidor inativo, de acordo com o anexo nº.( ~~141736503~~ ), da SUPCPMSO, que verificou a existência de patologia elencada nas Leis Federais 7.713/1988 e 11.052/2004, a contar da data da avaliação realizada pela Junta médica em 10/08/2026, com caráter permanente.
- a necessidade de assegurar a continuidade administrativa nos casos
Id: 2764305
Id: 2764599