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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/09/2026 · pág. 58

DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE

PORTARIA ISP Nº 209 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 04/2025, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA A U TO - PEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-090002/000122/2025 e SEI090002/000506/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 04/2025, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa Autopel Automação Comercial e Informática Ltda., composta pelos servidores abaixo elencados:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 212 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 018/2025, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA ZOOMTECH LTDA.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-090002/000538/2025 e SEI090002/000506/2026; R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 18/2025, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa Zoomtech Ltda., composta pelos servidores abaixo elencados:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 16/09/2026

EXONERA ANA PAULA ARGUELLES CORRÊA FERREIRA , ID Funcional nº 5119486-4, a pedido e com validade a contar de 15 de setembro de 2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI6, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo nº SEI-090002/000508/2026.

Id: 2764501

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 16/09/2026

EXONERA CAROLINA MÜLLER SARCINELLI LUZ , ID Funcional nº 5155151-9, a pedido com validade a contar de 16 de setembro de 2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo nº SEI-090002/000510/2026.

Id: 2764497

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto:

Beatriz Esteves dos Santos - ID Funcional nº 51783363-1 - Fiscais:

Jorge Luiz Monteiro dos Santos - ID Funcional nº 2516454-7 Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID Funcional nº 5152233-0 - Fiscal Substituto: Alice Alves Maia - ID Funcional nº 5178314-2

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026 BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

Id: 2764465

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto: Beatriz Esteves dos Santos - ID Funcional nº 51783363-1

Marlon da Silva Knupp - ID Funcional nº 5171941-0 Mateus da Silveira Sousa - ID Funcional nº 5176560-8 - Fiscal Substituto: Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID Funcional nº 5152233-0

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

Id: 2764468

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR GERAL

*RESOLUÇÃO PGE Nº 5.455 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO PGE Nº 5.117, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, e

CONSIDERANDO: ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 210 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 06/2025, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-090002/000231/2025 e SEI090002/000506/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 06/2025, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa CS Brasil Frotas S.A., composta pelos servidores abaixo elencados:

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto: Beatriz Esteves dos Santos - ID. 51783363-1

Jorge Luiz Monteiro dos Santos - ID 2516454-7 Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID 5152233-0 - Fiscal Substituto: Alice Alves Maia - ID 5178314-2

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

Id: 2764466

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 211 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 11 /2025, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA ALE & DAN SERVIÇOS LTDA.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-090002/000263/2025 e SEI090002/000506/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 11/2025, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa Ale e Dan Serviços Ltda., composta pelos servidores abaixo elencados:

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto:

Beatriz Esteves dos Santos - ID Funcional nº 51783363-1

Cristiana Duda de Menezes - ID Funcional nº 5087069-6 Alice Alves Maia - ID Funcional nº 5178314-2 - Fiscal Substituto: Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID Funcional nº 5152233-0

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE

PORTARIA ISP Nº 213 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 01/2022, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA CLARO S.A.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-120239/000028/2022 e SEI090002/000506/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 01/2022, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa CLARO S.A., composta pelos servidores abaixo elencados:

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto:

Beatriz Esteves dos Santos - ID Funcional nº 51783363-1

Marlon da Silva Knupp - ID Funcional nº 5171941-0 Mateus da Silveira Sousa - ID 5176560-8 - Fiscal Substituto: Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID Funcional nº 5152233-0 Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Id: 2764469

ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 214 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 02/2022, ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA OI S.A - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP, no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta dos processos n°s SEI-150166/000190/2022 e SEI090002/000506/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 02/2022, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e a empresa Oi S.A.- "Em Recuperação Judicial", composta pelos servidores abaixo elencados:

Hannah Beatriz da Rocha Vaz - ID Funcional nº 5156978-7 - Gestor Substituto: Beatriz Esteves dos Santos - ID Funcional nº 51783363-1 - Fiscais:

Marlon da Silva Knupp - ID Funcional nº 5171941-0 Mateus da Silveira Sousa - ID Funcional nº 5176560-8 - Fiscal Substituto: Jonathan de Paiva Paz da Silva - ID Funcional nº 5152233-0

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente, em observância ao instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

R E S O LV E:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução PGE nº 5.117, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Integridade, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, vinculado à Procuradoria de Serviços Públicos (PG-08).

§1º - O Núcleo será composto por no mínimo 3 (três) Procuradores do Estado, com ou sem lotação exclusiva, sendo que 1 (um) deles atuará como seu Coordenador, cabendo aos demais assumir, cada qual, as funções contenciosa e consultiva do Núcleo.

§2º - É assegurada a participação, como convidados, de outros Procuradores do Estado nas atividades e reuniões do Núcleo, sempre que se fizer necessária”.

Art. 2º - O art. 2º da Resolução PGE nº 5.117, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º- O Núcleo de Apoio à Integridade terá como atribuição atuar em processos que tenham os seguintes objetos, observadas as competências especificadas no art. 3º desta Resolução:

I- ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013; II - ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992 conexo a ato lesivo à Administração Pública tratado pela Lei nº 12.846/2013, ressalvadas as atribuições das demais especializadas;

III - ato de improbidade administrativa consistente no oferecimento ou pagamento a agentes públicos de vantagem indevida, sempre com participação de pessoa jurídica, em data anterior à vigência da Lei nº 12.846/2013, ressalvadas as atribuições das demais especializadas;

IV - a ação autônoma de perdimento de bens prevista na Lei nº 15.358/2026 e eventuais outras medidas e expedientes fundamentados no referido diploma; e

V - medidas relacionadas à recuperação e levantamento de valores em favor do Estado do Rio de Janeiro, inclusive quando previstos ou depositados em ações criminais e em acordos administrativos celebrados por outros órgãos.”

Art. 3º - O art. 3º da Resolução PGE nº 5.117, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 3º (...)

I - opinar em consultas que tenham por objeto as matérias previstas no art. 2º da presente Resolução, inclusive em acordos de leniência e quanto aos seus relatórios finais, ressalvadas as competências específicas atribuídas ao Núcleo de Acordos Sancionatórios - NAS da PGE; (...)

VI - opinar sobre o ajuizamento de ação civil autônoma de perdimento de bens, nos termos da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026; VII - em caso de autorização pelo Gabinete da PGE da adoção das medidas e do ajuizamento das ações previstas nos incisos III, IV, V e VI, elaborar a minuta de petição ou petição inicial, promover o respectivo protocolo ou distribuição e assumir o acompanhamento da ação ou expediente judicial; VIII - manifestar-se, sempre que demandado, quanto a ações judiciais relacionadas a fatos abordados em acordos de leniência e acordos em processo administrativo de responsabilização celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, assumindo o acompanhamento judicial dessas ações caso haja manifestação favorável de seu Coordenador e aval da Chefia da PG-08;

IX - manifestar-se, sempre que for demandado, a respeito de ações de cobrança em que o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações tenham levantado informações concretas para a defesa da Fazenda Pública relativas à sujeição da contratação pública ou da execução contratual às hipóteses da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 12.846/2013, assumindo o acompanhamento judicial dessas ações caso haja manifestação favorável de seu Coordenador e aval da Chefia da PG-08;

Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública Id: 2764467 Id: 2764470