DOMMAAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5377
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 18.09.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrarias.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 18 de setembro de 2026.
Cruls
Gisele Fernandes de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM
7 ( SEMTRADI )
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026 SEMTRADUPMM
O MUNICÍPIO DE MACAPÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SEMTRADI/PMM, CONTRATANTE E. DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, YBYRÁ BIODESIGN DA AMAZÔNIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.135.488/0001-65. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPACITAÇÃO DE PESSOAS COM TDEIAS INOVADORAS NO EMPREENDEDORISMO, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. O VALOR GLOBAL DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO E R$ 62.900,00 (SESSENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS).
MACAPÁ - AP, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
(Un ALINE MONIQUE FAÇANHA MEDEIROS SECRETÁRIA-SEMTRADI/PMM DECRETO Nº 1.152/2026 - PMM
PORTARIA Nº 049/2026 - SEMFI
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 222, inciso Il da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e Considerando o disposto do DECRETO Nº 12025 - PIMM, e o Processo Admiratvo nº 31010892025 - DOC, Memarando 25. 140/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR c servidor FLÁVIO DOS SANTOS COSTA, ocupante do Cargo Assistente, matricula nº 064621, para desempenhar O serviço de fiscalização do Contrato nº 003/2025/SEMFUPMM e seus aditivos. celebrando entre « Prefeitura Municipal de Macapê, através da Secretaria Municipal de Finanças — SEMFUPMi a Pessoa Jurídica APLINK TECNOLOGIA E SERVK LTDA, & contar de 16 de setembro ds 2026
Art. 2º - Esta Portaria entra er viger a partir do dia 16 de setembro da 2026. Revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, 18 de setembrp de 2026
JOSÉ HARLAM PER: Secretário inpl de Finanças Dec. nº 674/7026-PNIM
SEMTC
PORTARIA Nº. 024/2026 — SEMTCIPMM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.096/2025-PMM, datado de 30 de setembro de 2025, delegada pelo Art. 228 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá, cumulado com o inciso XI, do Art. 5º do Decreto nº 1.26412006-PMM, que dispõe sobre o regimento intemo do Município de Macepá, e ainda os termos da Lei Complementar nº 136/2020-PMM,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, no âmbito da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria. SEMTC, no acompanhamento Jevantamento, conferência e consolidação documental das providências destinadas ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, referentes ao Relatório de Gestão do Gabinete do Vice-Prefeito- exercício 2025,objeto do Processo nº 004760/2026-TCE/AP.
Art. 2º Compete aos servidores designados, conforme suas respectivas atribuições, acompanhar os prazos, realiza o levantamento e a conferência dos documentos, atualizar o Checklist da Decisão Normativa nº 029/2025- TCE/AP, acompanhar as diligências junto ás unidades competentes e consolidar as informações para fins de controle interno.
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Thiciana Naira Barbosa Rodrigues- Coordenador
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Heloisa Helena do Carmo Gama de OliveiraMembro
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Claudia Cristina Borges Pinheiro- Membro
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Sandra Nunes Pacheco- Membro
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Miraci Duarte Viana Koga
Art. 3º Os efeitos desta Portaria ficam reconhecidos a partir do início das atividades de planejamento e levantamento relacionadas ao Processo nº 004760/2026- TCE/AP, exclusivamente para fins de formalização e continuidade dos trabalhos, sem atribuição retroativa de responsabilidade pelos atos de gestão de 2025.
Parágrafo único. A atuação da equipe limita-se ás competências da SEMTC, não implicando transferência de responsabilidade pelos atos de gestão do exercício de 2025, permanecendo a produção, validação e certificação das informações sob responsabilidade das respectivas unidades competentes.
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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