DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
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de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010300/2026-57. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 725139. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010319/2026-01. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 725141. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010311/2026-37. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721167. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010109/2026-13. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724951. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010142/2026-35. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 702796. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010379/2026-16. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 703044. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010409/2026-94. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715330. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009052/2026-00. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 137050. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003310/2026-36. Luciana de Alencar Souza. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723667. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000259/2026-19. Michael Lima Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721329. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006461/2026-46. Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724891. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007790/2026-12. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723985. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006673/2026-23. Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 166529. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010545/2026-84. M.S Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724101. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005395/2026-97. Cícero Soares de Araújo. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 713517. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009742/2026-51. Alexsandra Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722171. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.005787/2026-56. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0042/2026 – SAA do Município de Tejuçuoca/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004829/2025-51. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0017/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004142/2026-04. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0009/2026 – SAA e SES do Município de Eusébio/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003915/2026-27. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0005/2026 – SAA e SES do Município de Jaguaribara/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009547/2026-21. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0123/2026 – SAA do Município de Chorozinho/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009022/2026-95. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0101/2026 – SAA e SES do Município de Aquiraz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007862/2026-13. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0075/2026 – SAA do Município de Monsenhor Tabosa/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013646/2024-45. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0071/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005377/2026-13. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0026/2026 – SAA e SES do Município de Redenção/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006101/2026-44. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0051/2026 – SAA do Município de Ocara/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.016284/2025-25 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2024. II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14. III – ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000. IV – CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90. V – ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80050-420. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, bem como as disposições no Contrato original nº 03/2024 e no processo administrativo nº. 58001.000528/2026-04. VII – FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº03/2024 por mais 12 (doze) meses, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência. IX – VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais).3.2. As despesas decorrentes da presente prorrogação e renovação do valor correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: 58100001.04.122.421. 20223.03.339033.1.5009100000.0.2.01 – 20827 / 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 20371 X – DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 18 de setembro de 2026 e término em 17 de setembro de 2027. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada. XII – DATA: data da assinatura eletrônica. XIII – SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, e Hugo Henrique Aurelio de Lima, Empresa Webtrip Agência de Viagens e Turismo LTDA.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O ( A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Outubro de 2026, da designação de LUIS HENRIQUE RODRIGUES FREITAS , constante na Portaria N º 0209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de Agosto de 2026, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.029304/2026-51 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor ALEX MAIA PRAXEDES , Matrícula Funcional N° 4309402-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 3, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 30 de julho de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, ao 01 de setembro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO