DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 39
Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Welinton Roberto Moises, Representante da Empresa PHL DISTRIBUIDORA LABORATORIAL LTDA , Antônio Alves Aguiar, Diretor da Empresa CEQUIMICA LTDA e Betina Fátima Trentini, Representante da Empresa LABORATORIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026. Neunrisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº181 E 182_2026 NUP Nº43012.000586/2025-42
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DIVERSOS PARA LABORATÓRIO , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000225/2025-37, no Pregão Eletrônico nº 20250133 Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 181_2026, MERCK S/A (CNPJ: 33.069.212/0008-50) – GRUPO 7 – Item 29, com o valor unitário de R$ 2.336,58 a quantidade de 6 unidades e Item 30, com o valor unitário de R$ 2.717,38 a quantidade de 6 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 182_2026, MILLIREP COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA (CNPJ: 07.907.887/0001-45) – GRUPO 8 – Item 31, com o valor unitário de R$ 3.300,00 a quantidade de 2 unidades e Item 32, com o valor unitário de R$ 3.850,00 a quantidade de 2 unidades. – ITEM 47 - Com o valor unitário de R$ 1.141,90 a quantidade de 20 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Larissa Toni Marcucci e Márcio José Rosa, Representantes da Empresa MERCK S/A e Viviane Souza Figueira, Representante da Empresa MILLIREP COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 425.633,00; PROCESSO Nº: 0948.000004/2025-01-Cagece OBJETO: prestação de serviços de consultoria em gestão de desempenho e competências , incluindo o fornecimento de sistema de gestão de competências com licença de uso, consultoria para revisão e implementação de novo modelo de avaliação de desempenho, implementação de processos de feedback e implementação de Planos de Desenvolvimento Individual – PDI, pelo prazo de 60 (sessenta) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece definiu como objetivos para o quadriênio 2022-2026 a valorização de seus colaboradores e a promoção de uma cultura de gestão voltada para resultados; Considerando que para atingir tais metas, a Gerência de Pessoas (GEPES) identificou a necessidade de atualizar seu modelo de avaliação de desempenho, buscando alinhamento com o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) e a adoção de um Modelo de Gestão por Competências; Considerando que para a implementação deste novo modelo, a Cagece buscou uma solução que fosse completa e singular, capaz de atender a necessidades específicas; Considerando que se trata de serviço técnico-profissional especializado, de natureza singular, porque cada consultoria apresenta metodologia própria, inconfundível, que se caracteriza por etapas, formas de atuação, produtos, métodos e resultados específicos; Considerando vista as considerações feitas pela área demandante ao longo do Estudo Técnico Preliminar - ETP e na Justificativa Técnica sobre a necessidade da contratação e nos demais elementos constantes dos autos, estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, especificada no art. 30, inciso II, alínea c, c/c §1º, Lei n.º 13.303/2016; Considerando que fora a presentada a especialização da empresa LEME para a prestação de serviços de consultoria técnica profissional, com expertise comprovada em Desenvolvimento Humano e Tecnologia em Gestão de Pessoas; Considerando que a contratação de uma empresa especializada em consultoria em gestão de desempenho e competências visa atender, entre outras, às necessidades de Implantação do Modelo de Gestão do Desempenho com foco em Competências, Preparo de Gestores e Colaboradores, Implementação de sistema de gestão de competências e Revisão e acompanhamento da implantação do modelo de avaliação e gestão de desempenho. Considerando que a contratação da LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH se justifica por ser a única detentora da metodologia e tecnologia que atendem plenamente aos requisitos técnicos e operacionais da Cagece; Considerando que a empresa LEME possui uma abordagem humanizada e uma metodologia de trabalho própria, respaldada por sua sólida experiência de quase 30 anos no mercado e pelo reconhecimento de 6 premiações na categoria, Consultoria de RH, do prêmio Top of Mind de RH, e, finalmente, considerando que fora demonstrada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 425.633,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso II, alínea “c” e §1º c/c §3º e inciso II, Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão e Serviços Compartilhados, respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 09 de setembro de 2026. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2237ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0948.000004/2025-01-Cagece. Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026
PROCESSO Nº : 31001.000600 / 2026-39 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR OBJETO: Contratação de fornecedor exclusivo para execução dos serviços de revisão de manutenção , conforme os intervalos de quilometragem previstos no Plano de Manutenção do Veículo (Manual do Veículo), em 2 (dois) veículos da marca MITSUBISHI pertencente à frota da SECITECE, durante o período de garantia dos veículos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Inexigibilidade de Licitação, pela necessidade de manutenção da frota de veículos da SECITECE em perfeitas condições de uso, a fim de atender a demanda da SECITECE na capital e interior no acompanhamento das ações governamentais VALOR GLOBAL: R$ 93.191,64 ( Noventa e Três Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.421.20181.03.33903 0.1.5009100000.0 (21492); 31100001.19.122.421.20181.03.339039.1.5009100000.0 (25456); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, I, da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 CONTRATADA : MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , CNPJ nº 08.624.092/0001-92 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declarada por Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO : Ratificada por Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Sandra Maria Nunes Monteiro
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ATA DA 217ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP
Às 09:49 do dia 10/09/2026 teve início a 217ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, de forma presencial e remota, com a participação do Presidente, Raimundo Nogueira da Costa Filho, do Diretor da Assessoria de Controle Interno, Ouvidoria e Comunicação Social, Diego Rabelo da Costa, da Diretora da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, da Diretora da Assessoria Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Diretora Administrativo-financeira, Paula Lenz C. Lima, da Diretora Científica, Thereza Maria Magalhães Moreira, e do Diretor de Inovação, Jorge Barbosa Soares. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) aprovar a realização, na Funcap, no dia 21 de setembro de 2026, do evento Setembro Amarelo, que tem como objetivo a prevenção do suicídio; e (2) determinar que seja solicitada à Secretaria de Planejamento e Gestão a adequação do sistema de gestão da terceirização, de modo a viabilizar a concessão de férias aos colaboradores terceirizados, em conformidade com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). FUNCAP, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.
Marília Rêgo G. Matos
DIRETORA DA ASSESSORIA JURÍDICA