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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2026 · pág. 45

DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 45

pactuados. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.006241/2026-70 e no PARECER JURÍDICO Nº 1432/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 19 de setembro de 2026. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante Legal da Entidade.

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026

PROCESSO Nº : 21001.006574 / 2026-07 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação da concessionária Companhia Energética do Ceará – ENEL para a prestação dos serviços contínuos de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão (Grupo B) , destinados ao atendimento das 06 (seis) Unidades Consumidoras (UCs) integrantes do Agrupamento nº 218001, vinculadas aos Postos de Classificação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, conforme relação, especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo administrativo, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista que a Companhia Energética do Ceará - ENEL, opera com exclusividade os serviços de fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: R$ 88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.5009100000.0 (5621) R$ 40.000,00 PF: 2100018012024M – MAPP: 800 21100 029.20.608.211.20670.03.339039.1.5009100000.0 (22110) R$ 48.000,00 PF: 2100010012024C – MAPP: 2109012022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com o Processo administrativo Nº 21001.006574/2026-07 e o Parecer Nº 1468/2026. CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA, com base no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações e no Processo Nº 21001.006574/2026-07, visando à contratação da Companhia Energética do Ceará - ENEL, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo - Financeiro RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 21001.004664/2026-55 EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/2026

I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E MUNICÍPIO DE ORÓS/CE , PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO nº 008/2026, Instrumento nº 1429741, tem por objeto o acréscimo do valor referente a contrapartida financeira do Município de Orós, no importe de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), elevando a contrapartida para R$ 18.223,52 (dezoito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) e perfazendo o valor global do Convênio de R$ 518.223,52 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Será realizado ajuste no item 1.1.12 do Plano de Trabalho, passando o valor total do referido item para R$42.880,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). O referido convênio tem como finalidade o apoio à realização da I Exporós – Exposição Agropecuária de Orós, visando ao fortalecimento das cadeias produtivas do semiárido cearense e à promoção da economia. III - VALOR GLOBAL: R$ 518.223,52 ( quinhentos e dezoito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos ) IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO nº. 008/2026, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Representante do Município de Orós/CE (CONVENENTE).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº229/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DOS MORADORES DE AÇUDINHO E AREIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.907/0001-94. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DOS MORADORES DE AÇUDINHO E AREIA, MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62491, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da Permissão de Uso consiste em equipamento de mecanização destinado ao corte, à trituração e à ensilagem de culturas forrageiras, especialmente milho, sorgo e capim-elefante, visando à produção e ao armazenamento de volumoso para alimentação dos rebanhos, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva do leite vinculada à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP nº 21001.001824/2026-12, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1402/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ EXPEDITO ALVES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº237/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SERROTE BRANCO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.547.538/0001-60. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito , à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SERROTE BRANCO, MUNICÍPIO DE IBARETAMA/ CE, dos seguintes bens móveis : 02 (dois) MOTOCULTIVADORES, patrimônios SDA nº 57098 e 57100, avaliados em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) cada unidade; e 02 (duas) ENSILADEIRAS, patrimônios SDA nº 62499 e 62500, avaliadas em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) cada unidade, todos com vigência de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se ao processamento e à trituração de capins, sorgo e milho, possibilitando o armazenamento de forragem para alimentação dos rebanhos dos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, contribuindo para o fortalecimento da atividade produtiva e para a melhoria da eficiência das operações desenvolvidas pela Associação. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006065/2026-76, bem como no Parecer Jurídico n°. 1430/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A