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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2026 · pág. 50

DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026

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Art. 31. A comunicação de incidente à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, aos titulares ou a outros órgãos competentes observará a legislação e a regulamentação aplicáveis e será realizada quando presentes os requisitos que a justifiquem.

SEÇÃO X

DA IMPLEMENTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO

Art. 32. A implementação do PGPD ocorrerá de forma progressiva, considerando os riscos identificados, a realidade operacional da JUCEC e o nível de maturidade institucional.

Art. 33. A JUCEC promoverá ações de orientação, conscientização e capacitação em privacidade e proteção de dados pessoais, conforme as necessidades institucionais.

Art. 34. A implementação e a efetividade do PGPD serão objeto de acompanhamento periódico, com vistas à identificação de necessidades de adequação e aprimoramento. Art. 35. Esta Política será revisada sempre que alterações legais, regulatórias, tecnológicas, organizacionais ou institucionais relevantes justificarem sua atualização.

SEÇÃO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Procedimentos, fluxos, formulários, matrizes, planos de ação, relatórios, manuais e outros instrumentos complementares poderão ser elaborados e atualizados pelas unidades competentes para orientar a implementação e o aprimoramento desta Política e do PGPD, independentemente da edição de ato normativo específico.

§ 1º Os instrumentos complementares deverão observar as diretrizes, competências e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria.

§ 2º Os instrumentos complementares poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico institucional da JUCEC, conforme sua natureza e finalidade, observadas as restrições legais e de segurança aplicáveis.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 56032.002012/2026-01 (Processo de Referência: NUP 56032.001443/2026-42). DEVEDORA/CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC (CNPJ nº 09.453.523/0001-68). CREDORA/FAVORECIDA: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB / eSocial / RGPS (CNPJ nº 00.394.460/0005-87). OBJETO: Reconhecimento formal de dívida de exercício anterior referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal da competência 07/2024 (período de apuração de julho de 2024), decorrente da reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de 2023/2024 no eSocial solicitados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE). VALOR RECONHECIDO: R$ 609,78 (seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 421,68 referentes ao valor principal e R$ 188,10 correspondentes aos acréscimos legais incontornáveis (multa de R$ 84,33 e juros moratórios de R$ 103,77. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 56200007 (JUCEC); Fonte 501.70 (Recursos Diretamente Arrecadados); Projeto/Atividade 20217 / 20457; Elemento de Despesa 319092 / 339092 (Despesas de Exercícios Anteriores); Dotação 21324 / 24074 (LOA 2026 – Lei nº 19.642/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Arts.112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973. DATA DA ASSINATURA: na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIO: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO – Presidente da JUCEC. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Eduardo Jereissati de Azevedo

PRESIDENTE

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 017/2026

IG 1474359

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: EMPRESA P & C CONTABILIDADE LTDA , estabelecida na Avenida Santos Dumont, nº 1510, Sala 501 - Aldeota, Fortaleza - CE, cep: 60.150-161, com CNPJ n° 10.606.871/0001-07, representada neste ato pelo seu Representante Legal, CLÁUDIO GERMANO DIOGO DE SIQUEIRA CRUZ, brasileiro, CPF 219.006.043-53, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoramento e apoio técnico especializado em gestão patrimonial , destinados à estruturação, diagnóstico, levantamento, identificação, organização, saneamento, validação, tratamento e conciliação das informações relativas aos bens patrimoniais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, incluindo acompanhamento técnico, elaboração de relatórios, orientação dos procedimentos patrimoniais e capacitação dos servidores responsáveis pela gestão patrimonial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este CONTRATO nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, bem como em todas as informações contidas nos Processo NUP 56022.003113/2026-19 e no Parecer ASJUR n° 444/2026 FORO: Fortaleza - CE. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará • Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341 VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do art. 94 c/c o art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5009100000.0–23030 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5011200070.1– 23215 56200006.20.609.214.10326.03.339039.2.5011200070.1–1040983 56200006.20.609.214.10680.03.339039.1.5009100000.0–30348 56200006.20.609.214.10680.03.339039.1.5011200070.1–17955 56200006.20.609.214.10680.03.339039.2.5011200070.1–1040773 56200006.20.609.214. 12447.03.339039.1.5011200070.1 – 258660. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI e CLÁUDIO GERMANO DIOGO DE SIQUEIRA CRUZ - Representante Legal da Empresa P & C CONTABILIDADE LTDA. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

*** *** * CORRIGENDA IG 1393852**

No Diário Oficial nº nº ANO XVIII Nº163, SÉRIE 3, que publicou o O TERMO ADITIVO AO CONTRATO 050/2025,NO DIA 2 DE SETEMBRO DE 2026. Onde se lê: NO CABEÇALHO, onde consta PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025 e no corpo do contrato onde consta, REPACTUAÇÃO do contrato 050/2025 Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025 e PRORROGAÇÃO do contrato 050/2025 Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14/2026

CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRATADA: SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (dois) equipamentos de videoconferência, acessórios, suporte e garantia, compostos por câmera com resolução mínima de Full HD, microfones e sistema de áudio integrados ou modulares , com garantia de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato em como fundamento o termo de dispensa de licitação, com esteio no art. 29, II, da Lei 13.303/2016 os preceitos do direito público, o Processo Administrativo SUITE NUP: