DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
a partir de 10/09/2026 até 09/09/2027, e o reajuste do valor do contrato mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos da cláusula oitava. VIII - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência estender-se-á até o dia 09 de setembro de 2027, tendo por termo inicial o dia 10 de setembro de 2026. IX - PREÇO E VALOR: Com aplicação de índice contratual de reajuste, tem-se como valor mensal a quantia de R$ 833,50 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ R$ 10.002,06 (dez mil e dois reais e seis centavos). X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26066, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339039.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1449787000. XI - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XII - DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - CONTRATANTE E RENOVE REFRIGERAÇÕES LTDA - CONTRATADA.
Rafaella Lima Campos Morais Correia DIRETORA JURÍDICA DIJUR
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº11/2026 - SEMACE (PRÉ-RESERVA: PR00001242026)
NUP 57022.001016/2026-46 I - CONTRATANTE (CONSUMIDORA): SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMACE II - CONTRATADA (DISTRIBUIDORA): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE III - FUNDAMENTAÇÃO: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei n° 14.133/2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. IV - OBJETO: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR . Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. V - VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei n° 14.133/2021. VI - VALOR ESTIMADO GLOBAL ANUAL: R$ 83.736,00 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais). VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22728, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.01.339039.1.7531200070.1 (Crato); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19825 FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1 (Fortaleza); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30054, FUNCIONAL: 5720 0001.18.122.421.20221.07.339039.1.7531200070.1 (Mulungu). VIII - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. IX - DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Virginia Adélia Rodrigues Carvalho – Superintendente Adjunta - SEMACE - Contratante e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo - Companhia Energética do Ceará – COELCE. Rafaella Lima Campos Morais Correia DIRETORA JURÍDICA DIJUR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº78/2026 - Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, no âmbito da Secretaria das Mulheres – SEM A SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, alicerçada pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais deliberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art.7º a necessidade desta Secretaria de instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído , no âmbito da Secretaria das Mulheres – SEM, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD , órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento, para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS :
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Marília Brindeiro da Silva | 3000054-4 | SEXEC-PGI | GESTÃO SUPERIOR |
| Manuella de Mesquita Guimarães | 3000007-2 | ASJUR | GESTÃO SUPERIOR |
Aline Vitória Moreira Teixeira |
3000057-9 | CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ÁREA DA TECNOLOGIA |
| Roberta Magda Ferreira Dias | 3000042-0 | ASCOI | UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO |
Aline Vitória Moreira Teixeira |
3000057-9 | CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ENCARREGADO DE DADOS |
| Roberta Magda Ferreira Dias | 3000042-0 | ASCOI | SUPLENTE DE ENCARREGADO DE DADOS |
Art. 2º . As substituições dos membros do Comitê Setorial de proteção de Dados Pessoais da SEM serão designados por ato da Secretária das Mulheres. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ. 16 de setembro de 2026. Juliana de Holanda Lucena
SECRETÁRIA DAS MULHERES
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.114813/2026-56, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, por 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) ANA PAULA PEQUENO MATOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 48121810, lotado(a) no(a) CÉLULA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E DESEMPENHO ACADÊMICO - CEADE, no município de FORTALEZA/ CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº262/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo NUP 22001131669/2026-12, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a cessão do servidor PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO** , Professor, matrícula nº 97943990, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para prestar serviços na na Secretaria da Educação do Município de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, autorizado pela Portaria nº 227/2026, datada de 30/06/26, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 02/07/26. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026. José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº269/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 24022.006064/2026-71, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 03/08/2026, da CESSÃO do servidor FRANCISCO CHAGAS ALVES GALVAO , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº50419118, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 27/04/2026 até 30/06/2027, formalizada pela Portaria nº101/2026, datada de 23/04/2026, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27/04/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS