Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2026 · pág. 53

DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026

125

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260800

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): PACLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; CM HOSPITALAR S.A. ; ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA; LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260800– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) PACLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 168 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 900,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 151.200,00 ; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; ITEM: 2; QUANT.: 24 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 231,7100 ; VALOR TOTAL: R$ 5.561,04 ; CM HOSPITALAR S.A. ITEM: 3; QUANT.:774 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 14.998,2800 ; VALOR TOTAL: R$ 11.608.668,72 ; ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. ; ITEM: 4; QUANT.: 12 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.443,4800 ; VALOR TOTAL: R$ 17.321,76 ; LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA ; ITEM: 5; QUANT.: 144; VALOR UNITÁRIO: R$ 39.002,1800 ; VALOR TOTAL: R$ 5.616.313,92 ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; ITEM: 6; QUANT.: 12; VALOR UNITÁRIO: R$ 5.537,6800 ; VALOR TOTAL: R$ 66.452,16 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 17.465.517,60 . 16 de setembro de 2026.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NOVO RESULTADO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241630

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MARK FARDAMENTOS LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241630 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): MARK FARDAMENTOS LTDA: ITEM 5: QUANT.: 80.618; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,9000; VALOR TOTAL: R$ 233.792,20; ITEM 6: QUANT.: 26.872; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,9000; VALOR TOTAL: R$ 77.928,80; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO: R$ 311.721,00. 16 de setembro de 2026.

Gabriela Castelo da Silva

COORDENADORA DA COEXE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.079662/2024-46

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.947,08 (dezoito mil e novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES MATEUS , matrícula nº 10874114, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 1 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.077333/2026-22

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA – HGCC, para fins de regularização da despesa constante nos presentes autos, RECONHECE A DÍVIDA no valor de R$ 7.328,96 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), em favor da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , referente ao fornecimento de energia elétrica, na modalidade de baixa tensão, durante a competência de julho de 2026, destinado às unidades consumidoras/clientes nº 65224736, 65224697, 65224677 e 65224756, vinculadas ao HGCC. O reconhecimento ora formalizado decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, devidamente certificada por meio do Atesto e demais documentos constantes nos autos, sendo o valor reconhecido correspondente ao consumo apurado no período, acrescido do respectivo tributo federal, conforme documentação de cobrança apresentada. Para fins de liquidação da despesa, observa-se o disposto no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à verificação da origem e do objeto da obrigação, da importância exata a pagar, da identificação do credor e da comprovação da efetiva prestação do serviço. No caso em análise, encontram-se identificados nos autos o credor, a origem da obrigação, a competência do fornecimento, às unidades consumidoras beneficiadas e a importância exata a pagar, estando a efetiva prestação do serviço devidamente certificada pela Administração. Dessa forma, considerando a obrigação efetivamente constituída em razão do fornecimento de energia elétrica ao Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – HGCC, RECONHECE-SE A DÍVIDA no valor total de R$ 7.328,96 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), referente à competência de julho de 2026, em favor da ENEL distribuição Ceará, para fins de regular processamento, liquidação e pagamento da despesa por indenização, observadas as demais formalidades administrativas, orçamentárias e financeiras pertinentes. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA – HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.009515/2026-71 CREDOR: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A CNPJ: 03.506.307/0001-57 CONTRATO: Nº420/2021 COMPETÊNCIA: FEVEREIRO DE 2026

VALOR: R$ 959,85 A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, por intermédio do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – HGCC, neste ato representado por sua autoridade competente, RECONHECE A DÍVIDA em favor da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, no valor total de R$ 959,85 (novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente aos serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, mediante utilização de cartão magnético, relativos aos veículos da frota oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vinculados ao HGCC, correspondentes à competência de fevereiro de 2026. Os serviços foram efetivamente prestados durante a vigência do Contrato nº 420/2021, que permaneceu vigente até 04 de junho de 2026, tendo a despesa sido regularmente constituída no período contratual. O processo registra, inclusive, a emissão de Ordem de Execução de Serviço específica para a competência de fevereiro de 2026. O presente reconhecimento decorre da efetiva prestação dos serviços e da existência de obrigação pendente de pagamento, conforme documentação comprobatória constante dos autos, considerando que o vínculo contratual se encontra atualmente encerrado e que o pagamento não foi concluído durante sua vigência. A própria SEFIN/HGCC determinou a juntada do Termo de Reconhecimento de Dívida em razão da inexistência atual de contrato para o objeto. O valor ora reconhecido corresponde a R$ 959,85, conforme retificação realizada nos autos para contemplar integralmente a obrigação, sem alteração do objeto, da competência ou do credor. Por meio do presente Termo, reconhece-se, portanto, a obrigação de pagamento do valor acima indicado, para fins de regular liquidação e adoção das providências administrativas e financeiras cabíveis. O credor, com o recebimento integral do valor reconhecido neste Termo, dará à Administração plena, geral e irrevogável quitação relativamente à obrigação ora reconhecida, nada mais tendo a reclamar quanto à despesa objeto deste instrumento. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA – HGCC