DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
144
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº525/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
| D | IÁRIAS | TOTAL | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | A PAGAR |
| FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES |
CAP PM RR |
II | 21/09/2026 a 22/09/2026 |
SOBRAL-CE / JIJOCA DE JERICOACOARA-CE / ITAREMA-CE / MORRINHOS-CE / ITAPIPOCA-CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA |
TEN QOAPM |
II | 21/09/2026 a 22/09/2026 |
SOBRAL-CE / JIJOCA DE JERICOACOARA-CE / ITAREMA-CE / MORRINHOS-CE / ITAPIPOCA-CE / SOBRAL-CE SOBRAL |
1,5 | R$ 143,66 | R$ R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| TOTAL GERAL | R$ 430,98 |
*** *** * PORTARIA CGD Nº526/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO - COGTAC/ CEFIS, sediada na cidade de Fortaleza-CE, a cidade de Itapipoca-CE, com a finalidade de cumprir diligências relativo ao SPU n° 543462026, conforme Ordem de Serviço nº 220/2026, concedendo-lhes ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Wyllerson Matias Alves de Lima
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº526/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
| A | DI | ÁRIAS | TOTAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/MATRÍCULA | CRGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | A PAGAR |
| CLAUDIJANE ALEXANDRE DE FREITAS |
ST PM | II | 11/09/2026 | FORTALEZA-CE / ITAPIPOCA-CE/ FORTALEZA-CE |
0,5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | 0,00% | R$ 71,83 |
| SIDINEI ROCHA OLIVEIRA |
ST PM | II | 11/09/2026 | FORTALEZA-CE / ITAPIPOCA-CE/ FORTALEZA-CE |
0,5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | 0,00% | R$ 71,83 |
| RAFAEL MOURÃO HOLANDA |
CB PM | II | 11/09/2026 | FORTALEZA-CE / ITAPIPOCA-CE/ FORTALEZA-CE |
0,5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | 0,00% | R$ 71,83 |
| TOTAL GERAL | R$ 215,49 |
PORTARIA CGD Nº530/2026.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a segurança e proteção das pessoas, da documentação, do material, da informação, das instalações e da sanitização no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário – CGD; CONSIDERANDO a importância do nível de assessoramento estratégico para prevenção e antecipação de ocorrências dentro da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade de padronização da segurança orgânica na Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade da criação e monitoramento do Plano de Segurança Orgânica – PSO; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição da Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes SERVIDORES:
| MEMBRO | CARGO | SUPLENTE | CARGO |
|---|---|---|---|
| Vicente Alfeu Teixeira Mendes | Secretário-Executivo | Wyllerson Matias Alves de Lima | Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna |
| Simone Ribeiro Oliveira Correia | Coordenadora da Coordenadoria de Inteligência | Moysés Loiola Weyne | Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor |
| Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência | Isaac Pinheiro | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
| Mykaelle Damasceno Pereira | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência | Erckson Marcelo Milhome Silva | Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
Art. 3º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretário o Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 16 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº531/2026.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS E DE PREVENÇÃO DE FRAUDES E PERDAS DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CGD, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Administração Pública, os termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa), da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967 (Contabilidade Pública) bem como o controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a estruturação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e de Prevenção de Fraudes e Perdas, bem como a competência de seus integrantes e procedimentos; RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e de Prevenção de Fraudes e Perdas da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:
Art. 2°. A Comissão será composta por no mínimo 5 (cinco) membros titulares, sendo 1 (um) Presidente, 3 (três) Membros e 1 (um) Secretário, todos com os suplentes;
§ 1°. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e de Prevenção de Fraudes e Perdas da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será presidida pelo DPC Raul Tessius Soares, tendo como secretário TEN QOABM Alexandre Possidônio Costa; §2º. Os membros deverão assinar o Termo de Compromisso, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a publicação da portaria de designação;
§3º. É vedada a indicação de cargos comissionados para integrarem a Comissão, na qualidade de Presidente, Secretário, Membro ou Suplentes. Art. 3°. O mandato dos membros serão de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por iguais e sucessivos períodos. Art. 4°. As atividades dos membros da Comissão não implicarão a percepção de qualquer gratificação.