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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 3

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167485

DECRETO Nº 6746 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.289, de 05 de janeiro de 2009, alterada através da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

R E S O L V E :

Nomear Lucas Mota Macedo para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico - Nível III/Gabinete, Código CDS-3 , da Secretaria de Estado da Comunicação, a contar de 28 de agosto de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167486

DECRETO Nº 6747 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.289, de 05 de janeiro de 2009, alterada através da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

R E S O L V E :

Exonerar Carlos Alberto Oliveira da Silva da função comissionada de Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio/ Unidade de Administração/Núcleo Administrativo e Financeiro, Código CDI-3 , da Secretaria de Estado da Comunicação, a contar de 17 de agosto de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167487

DECRETO Nº 6748 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.385.103,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 29.385.103,00 (vinte e nove milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e cento e três reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento


A
NEXO I - SUPLE
MENTAÇÃO

Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho
Id. Uso
Fonte Nat. da Despes a
MUNICÍPIO
Emenda Parlamentar Valor
30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 29.385.103
10.302. 0013. 2361 - REGULAÇÃO,CON TROLE E AVALIAÇÃO DO SUS
6.700.000
0 600 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 6.700.000
10.302. 0102. 2444 - HOSPITAL DA MULH ER MÃE LUZIA - HMML 500.000
0 600 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 500.000
10.302. 0102. 2445 - HOSPITAL GERAL C OM URG ÊNCIA E EMERG ÊNCIA - HE
5.000.000
0 600 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 5.000.000
10.302. 0102. 2446 - HOSPITAL DE CLÍNI CAS DR. ALBERTO LIMA - HCAL
11.000.000
0 600 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 11.000.000
10.302. 0102. 2448 - HOSPITAL ESTADU AL DE SA NTANA - HES 1.500.000
0 600 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 1.500.000

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