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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 7

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 6755 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0095/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º A recondução do servidor ao cargo público somente será admitida enquanto não houver aquisição de estabilidade no novo cargo, tendo por termo final, salvo comprovação de interrupção de estágio probatório, a data de 03 de agosto de 2029, a partir da qual encerrar-se-á em definitivo o vínculo com o Poder Executivo do Estado do Amapá, de acordo com o art. 9º, inciso I, também da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167496

DECRETO Nº 6757 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0577P- AMPREV ,

R E S O L V E :

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Marcia Keila Barbosa Borge

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0095/2026

Curso: Especialização em Gestão e Docência no Ensino Superior Cargo: Professor Cadastro: 0115508-3-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I

<(#E.LicenciaturaG.B#167495#7#184948/> ) para o Nível II (Especialização)

Protocolo 167495

DECRETO Nº 6756 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo n° 0022.2278.1202.0003/2026-UEAP ,

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucicleide Oliveira da Silva , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 23, Matrícula nº 0036770-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167497

DECRETO Nº 6758 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0105/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E : R E S O L V E:

Art. 1º Declarar vago o cargo de Provimento Efetivo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças, Nível Superior, MACAPÁ/AP, ocupado pelo servidor Henrique Pontes Andrade , pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Universidade do Estado do Amapá, lotado na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, a contar de 03 de agosto de 2026, na forma estabelecida no art. 43, inciso IX, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

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