DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 1003/2026
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Secretaria de Meio Ambiente
Protocolo 167332 PORTARIA Nº 0265/2026-SEMA/AP EXTRATO DO TERMO DE RETOMADA DO CONTRATO Nº 065/2024 - SEINF/GEAPelo presente instrumento, de um lado, o Estado do Amapá , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.394.577/0001-25, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF , situada na Av. FAB, nº 1276, Bairro Central, Macapá/AP, neste ato representada por seu Secretário, Sr. ODAILSON PICANÇO BENJAMIN , brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, RG nº 0144-SSP/AP, CPF nº 375.272-, conforme atribuição constante do Decreto nº 1003/2026 , de 24 de fevereiro de 2026, doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa ARCA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.950.251/0001-51, com sede na Cidade de Macapá/AP, na Avenida José Jucá Mont’Alverne, nº 167, Bairro Pacoval, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. NICOLAS ARAUJO CONRADO , brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 617 PTC/AP, CPF nº .320.-87, resolvem celebrar o presente TERMO DE RETOMADA DO CONTRATO Nº 065/2024 - SEINF/GEA* , cujo objeto trata da Reforma e Ampliação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, no Município de Macapá/AP, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo tem por objeto a Retomada do prazo de execução e do prazo de vigência do Contrato nº 065/2024 - SEINF/GEA, anteriormente paralisados por meio do respectivo Termo de Paralisação, a partir de 28 de maio de 2026 , publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.666, de 29/05/2026
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETOMADAFica determinada a retomada da execução dos serviços e do prazo de vigência do Contrato nº 065/2024 - SEINF/ GEA, a partir de 18 de setembro de 2026 , cessando, a partir dessa data, os efeitos da paralisação formalizada em 29 de maio de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE CONTRATUALA retomada ocorre em razão da regularização das providências administrativas pertinentes à continuidade da execução contratual, paralelamente à formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2024 - SEINF/ GEA , permanecendo a execução sujeita às condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual e respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 065/2024 - SEINF/GEA e de seus respectivos termos aditivos, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto Estadual nº 1.640, de 29 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso X, do Decreto Estadual nº 7.755, de 15 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 169, de 09 de janeiro 2025, que institui o Código de Governança Socioambiental do Estado do Amapá, estabelecendo diretrizes para a integração de políticas públicas ambientais, o fortalecimento da gestão participativa, da transparência e da articulação interinstitucional, bem como a promoção de instrumentos voltados à sustentabilidade, à sociobioeconomia e à proteção dos recursos naturais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 0686, de 07 de junho 2002, que dispõe sobre a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e tem como objetivo a prevenção e a redução na geração de resíduos, por meio do fomento ao consumo sustentável e à reciclagem;
CONSIDERANDO os compromissos do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 14 - Vida na Água, que busca conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.644, de 1º de outubro de 2025, que institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico - ENOP, para o período de 2025 a 2030, com a finalidade de orientar e coordenar políticas públicas voltadas à prevenção, à redução e à eliminação da poluição por plástico no oceano, promovendo a articulação entre o poder público, o setor privado, a sociedade civil, a comunidade científica e as comunidades locais, bem como a necessidade de implementação e fortalecimento dessas ações no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que a Rede Oceano Limpo Amapá - ROL-AP constitui articulação colaborativa e voluntária que vem desenvolvendo ações no Estado desde 2022, reunindo instituições públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores relacionados à temática do lixo no mar; CONSIDERANDO a Carta Compromisso para o enfrentamento do Lixo no Mar Amazônico: Estratégias e Soluções, lançada em 2023, no âmbito da III Semana da Década do Oceano Amapá, como instrumento de manifestação de compromisso e cooperação entre os diferentes atores envolvidos com a temática;
CONSIDERANDO a importância da atuação conjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e da Universidade do Estado do Amapá - UEAP na coordenação das ações de articulação da Rede Oceano Limpo.
RESOLVE:Macapá/AP, 18 de setembro de 2026. ODAILSON PICANÇO BENJAMIN SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 1003/2026
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá - SEMA, a Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá - ROL-AP, como instância de articulação, cooperação, diálogo
Protocolo 167411
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