DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
e apoio à implementação de ações relacionadas ao enfrentamento do lixo no mar e à sustentabilidade dos ambientes costeiros e marinhos do Estado.
§ 1º A Comissão constitui mecanismo de governança e articulação da Rede Oceano Limpo Amapá, reconhecendo-se a existência e a atuação prévia da ROL-AP como iniciativa colaborativa e voluntária desenvolvida no Estado.
§ 2º A Comissão terá caráter consultivo e articulador, não possuindo competência deliberativa e normativa.
Art. 2º São objetivos da Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá:
I - fortalecer a articulação entre instituições públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, setor privado, comunidades e demais atores relacionados à prevenção e ao enfrentamento do lixo no mar;
II - apoiar a construção, implementação e acompanhamento de estratégias integradas de prevenção e enfrentamento do lixo no mar no Estado do Amapá;
III - incentivar a produção, sistematização e compartilhamento de informações, dados e conhecimentos científicos relacionados ao lixo no mar;
IV - fomentar ações de educação ambiental, comunicação e sensibilização socioambiental;
V - incentivar ações de monitoramento, pesquisa, inovação e avaliação relacionadas à poluição por resíduos nos ambientes costeiros e marinhos;
VI - estimular a participação de comunidades costeiras, pescadores, catadores, comunidades tradicionais e demais segmentos sociais interessados na temática; VII - apoiar ações de economia circular e sustentabilidade nas comunidades costeiras.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá será composta por representantes das seguintes instituições e segmentos:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA); II - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA);
III - Universidade do Estado do Amapá (UEAP);
IV - Universidade Federal do Amapá (UNIFAP);
V - Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (SDC);
VI - organizações não governamentais atuantes na área ambiental;
VII - associações de catadores, pescadores e comunidades tradicionais costeiras;
VIII - instituições e órgãos municipais situados na zona costeira do Estado.
§ 1º A participação na Comissão será voluntária e dependerá de indicação formal do respectivo órgão, entidade, instituição ou segmento.
§ 2º A composição da Comissão será aberta à participação de novos integrantes, observados os objetivos e a finalidade da Rede Oceano Limpo Amapá.
§ 3º A participação na Comissão não implicará transferência de competências, delegação de atribuições, nem imposição de obrigações administrativas aos participantes.
Art. 4º A coordenação da Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá será exercida de forma tripartite por representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, do Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, mediante indicação formal dos respectivos órgãos.
Art. 5º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, para o desenvolvimento de estudos, proposições ou ações específicas relacionadas aos objetivos da ROL-AP.
Parágrafo único. Os grupos serão compostos por representantes dos integrantes da ROL-AP e poderão contar com especialistas, pesquisadores, técnicos e convidados, conforme a natureza do tema a ser desenvolvido.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, setor privado, comunidades e demais interessados para participar de reuniões, atividades ou grupos de trabalho, na condição de colaboradores ou convidados.
Art. 7º As ações, projetos, propostas e iniciativas desenvolvidos no âmbito da ROL-AP deverão observar as competências legais e regulamentares dos órgãos e entidades participantes, bem como a legislação ambiental e demais normas aplicáveis.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer espécie de contraprestação financeira.
Art. 9º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá e a Universidade do Estado do Amapá poderão estabelecer, entre si e com os demais integrantes da ROL-AP, instrumentos de cooperação específicos para execução de ações, projetos e iniciativas, observadas as normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Macapá-AP, 03 de setembro de 2026. TAISA MARA MORAIS MENDONÇA Secretária de Estado do Meio Ambiente (<#E.Assinado EletronicamenteG.B#167354#39#184792/> )
Protocolo 167354
DECISÃO n.69/2026 - GAB/SEMAPROCESSO Nº: 0037.0285.2002.0167/2025 - RDD/ SEMA (SIGDOC 963)
INTERESSADO: AMAPÁ MINERALS LTDA. (CNPJ nº 05.642.709/0001-04)
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO Nº 204/2016) E DETERMINAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Trata-se de processo administrativo instaurado para análise do requerimento de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 204/2016, formulado pela empresa
39 de 140