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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 39

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

e apoio à implementação de ações relacionadas ao enfrentamento do lixo no mar e à sustentabilidade dos ambientes costeiros e marinhos do Estado.

§ 1º A Comissão constitui mecanismo de governança e articulação da Rede Oceano Limpo Amapá, reconhecendo-se a existência e a atuação prévia da ROL-AP como iniciativa colaborativa e voluntária desenvolvida no Estado.

§ 2º A Comissão terá caráter consultivo e articulador, não possuindo competência deliberativa e normativa.

Art. 2º São objetivos da Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá:

I - fortalecer a articulação entre instituições públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, setor privado, comunidades e demais atores relacionados à prevenção e ao enfrentamento do lixo no mar;

II - apoiar a construção, implementação e acompanhamento de estratégias integradas de prevenção e enfrentamento do lixo no mar no Estado do Amapá;

III - incentivar a produção, sistematização e compartilhamento de informações, dados e conhecimentos científicos relacionados ao lixo no mar;

IV - fomentar ações de educação ambiental, comunicação e sensibilização socioambiental;

V - incentivar ações de monitoramento, pesquisa, inovação e avaliação relacionadas à poluição por resíduos nos ambientes costeiros e marinhos;

VI - estimular a participação de comunidades costeiras, pescadores, catadores, comunidades tradicionais e demais segmentos sociais interessados na temática; VII - apoiar ações de economia circular e sustentabilidade nas comunidades costeiras.

Art. 3º A Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá será composta por representantes das seguintes instituições e segmentos:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA); II - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA);

III - Universidade do Estado do Amapá (UEAP);

IV - Universidade Federal do Amapá (UNIFAP);

V - Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (SDC);

VI - organizações não governamentais atuantes na área ambiental;

VII - associações de catadores, pescadores e comunidades tradicionais costeiras;

VIII - instituições e órgãos municipais situados na zona costeira do Estado.

§ 1º A participação na Comissão será voluntária e dependerá de indicação formal do respectivo órgão, entidade, instituição ou segmento.

§ 2º A composição da Comissão será aberta à participação de novos integrantes, observados os objetivos e a finalidade da Rede Oceano Limpo Amapá.

§ 3º A participação na Comissão não implicará transferência de competências, delegação de atribuições, nem imposição de obrigações administrativas aos participantes.

Art. 4º A coordenação da Comissão Interinstitucional da Rede Oceano Limpo Amapá será exercida de forma tripartite por representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, do Instituto de Pesquisas

Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, mediante indicação formal dos respectivos órgãos.

Art. 5º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, para o desenvolvimento de estudos, proposições ou ações específicas relacionadas aos objetivos da ROL-AP.

Parágrafo único. Os grupos serão compostos por representantes dos integrantes da ROL-AP e poderão contar com especialistas, pesquisadores, técnicos e convidados, conforme a natureza do tema a ser desenvolvido.

Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, setor privado, comunidades e demais interessados para participar de reuniões, atividades ou grupos de trabalho, na condição de colaboradores ou convidados.

Art. 7º As ações, projetos, propostas e iniciativas desenvolvidos no âmbito da ROL-AP deverão observar as competências legais e regulamentares dos órgãos e entidades participantes, bem como a legislação ambiental e demais normas aplicáveis.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer espécie de contraprestação financeira.

Art. 9º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá e a Universidade do Estado do Amapá poderão estabelecer, entre si e com os demais integrantes da ROL-AP, instrumentos de cooperação específicos para execução de ações, projetos e iniciativas, observadas as normas aplicáveis.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Macapá-AP, 03 de setembro de 2026. TAISA MARA MORAIS MENDONÇA Secretária de Estado do Meio Ambiente (<#E.Assinado EletronicamenteG.B#167354#39#184792/> )

Protocolo 167354

DECISÃO n.69/2026 - GAB/SEMA

PROCESSO Nº: 0037.0285.2002.0167/2025 - RDD/ SEMA (SIGDOC 963)

INTERESSADO: AMAPÁ MINERALS LTDA. (CNPJ nº 05.642.709/0001-04)

ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO Nº 204/2016) E DETERMINAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Trata-se de processo administrativo instaurado para análise do requerimento de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 204/2016, formulado pela empresa

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