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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 40

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

AMAPÁ MINERALS LTDA. (anteriormente denominada Beadell Resources Mineral Ltda.), inscrita no CNPJ sob nº 05.642.709/0001-04, para a atividade de Pesquisa Mineral aplicando o processo de prospecção em profundidade, sem guia de utilização (Tipologia 404 - Anexo I da Resolução COEMA nº 062/2024), abrangendo polígono de 919,04 ha localizado na Zona Rural dos municípios de Pedra Branca do Amapari e Porto Grande/AP (Processo Minerário ANM nº 858.029/2013).

Considerando os elementos instrutórios constantes dos autos, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 56 da Lei Estadual nº 0811/2004 (com redação dada pela Lei Estadual nº 2.426/2019), o art. 5º da Lei Estadual nº 2.426/2019 e o art. 3º, § 2º, II, da Lei Estadual nº 0165/1994;

Considerando os fatos, fundamentação técnica e conclusões exarados no Parecer Técnico nº 377/2026-CLCA/DCA/SEMA, acolhido integralmente pela Diretoria de Controle Ambiental (DCA/SEMA), os quais adoto como razão de decidir, incorporando-os ao presente ato (motivação por aliundi/aliunde):

  1. Da Sobreposição com Unidade de Conservação Estadual: Restou comprovada nos autos a sobreposição da área objeto do requerimento minerário (Processo ANM nº 858.029/2013) com o Módulo III da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA), Unidade de Conservação de Uso Sustentável criada pela Lei Estadual nº 1.028/2006;

  2. Da Incompatibilidade Normativa da Mineração em Florestas Públicas: Nos termos do art. 17, caput , da Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC) e do art. 16, § 1º, IV, da Lei Federal nº 11.284/2006, a única exploração de recursos naturais admitida em Florestas Estaduais é a de produtos e serviços florestais para uso múltiplo sustentável e pesquisa científica florestal, sendo expressamente vedada a outorga e a prática de atividades minerárias nesses espaços territorialmente protegidos;

  3. Da Recomendação nº 39/2025 do Ministério Público Federal (Inquérito Civil nº 1.12.000.000691/2015-60): O descabimento de licença ambiental para mineração na FLOTA é reforçado pelas diretrizes do MPF, que orientam que este órgão ambiental se abstenha de emitir ou renovar licenças ambientais para atividades e empreendimentos minerários situados no interior da Floresta Estadual do Amapá, em qualquer de seus módulos, determinando a adoção das medidas de apuração de passivos ambientais e recuperação das áreas impactadas;

RESOLVO:
  1. INDEFERIR O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 204/2016 formulado pela empresa AMAPÁ MINERALS LTDA., relativo à atividade de pesquisa mineral sem guia de utilização no âmbito do Processo Minerário ANM nº 858.029/2013 (Processo SEMA nº 0037.0285.2002.0167/2025), ante o óbice legal intransponível da sobreposição com a Floresta Estadual do Amapá (FLOTA);

  2. DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA AMAPÁ MINERALS LTDA. para que, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias contados da ciência deste ato, apresente perante esta SEMA/AP o Plano de Descomissionamento/ Desmobilização das Atividades juntamente com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) abrangendo todas as praças de sondagem, acessos e estruturas utilizadas anteriormente, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal e execução compulsória das medidas de recuperação;

  3. NOTIFICAR O INTERESSADO do inteiro teor desta Decisão, instruída com cópia do Parecer Técnico nº 377/2026-CLCA/DCA/SEMA;

  4. PUBLIQUE-SE esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá 17 de setembro de 2026 Secretária de Estado de Meio Ambiente

Taisa Mara Morais Mendonça

Protocolo 167338

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº. 62/2026 - CFA/DCA/ SEMA

A Secretária Adjunta da Área Técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7334 de 24 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Notificar o Sr. Antônio Barbosa Vilhena, da Decisão nº 326/2023 - GAB/SEMA, referente ao Processo nº 0037.0012.2017.0260/2021 (AIA nº - 016277 - Série A), para pagar o valor da penalidade de multa com desconto de 30% no prazo de 10 dias, ou interpor recurso ordinário em 20 dias, ambos contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado (Arts. 50 e 51 do Decreto Estadual 7.316/2025).

Macapá-Ap; 18 de setembro de 2026 Cleane do Socorro da Silva Pinheiro gadora

Protocolo 167347

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Secretaria de Planejamento

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2026-SEPLAN

PROCESSO: nº 0011.2935.0657.0006/2026.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SEPLAN.

CONTRATADA: OLIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.527.426/0001-72, com sede na Av. Henrique Galúcio, nº 3037, Bairro Santa Rita, Macapá/AP.

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