Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 42

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CONSIDERANDO que a CET/AP constitui unidade técnico-assistencial, estratégica e reguladora integrante da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA/ AP, vinculada diretamente ao Gabinete de Atenção à Saúde, tendo por finalidade coordenar, regular, organizar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo de doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 6.522/2026 estabelece que a organização inicial da CET/AP compreenderá a Coordenação da CET/AP e Equipe Técnica e Administrativa composta por servidores formalmente designados pelo Secretário de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a organização funcional interna, a distribuição das responsabilidades e os respectivos campos de atuação dos servidores integrantes da CET/AP;

RESOLVE:

integrantes da estrutura formal da SESA/AP e não implicam criação ou transformação de cargos públicos, cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas, nem conferem aos respectivos responsáveis poderes autônomos de chefia, direção, representação institucional, ordenação de despesas ou competência decisória própria.

§ 3º A organização prevista neste artigo não produz vantagem remuneratória, alteração de jornada remunerada ou aumento de despesa.

§ 4º As competências específicas, fluxos internos, rotinas e formas de articulação das Áreas Funcionais serão detalhados no Regimento Interno da CET/AP, observados os limites estabelecidos nesta Portaria e na legislação aplicável.

Art. 3º - Das referências das Áreas Funcionais Internas

Ficam designados como referências funcionais para organização, acompanhamento e articulação interna das respectivas atividades:

Art. 1º - Da Coordenação da CET/AP

Designar a MAJ BM GRACILENE LOBATO CARDOSO GUIMARÃES , matrícula nº 0117110-0-01, para exercer a Coordenação da Central Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP, competindo-lhe a direção, planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades da Central, nos termos do Decreto Estadual nº 6.522/2026 e das normas do Sistema Nacional de Transplantes - SNT.

Parágrafo único. Compete à Coordenadora da CET/AP exercer as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 6.522/2026, incluindo a coordenação das áreas funcionais internas, a supervisão técnico-operacional das atividades e a representação institucional da CET/ AP, observados os limites estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 2º - Da organização funcional interna

Para fins exclusivamente de organização, distribuição interna de atividades, definição de referências funcionais e estabelecimento de fluxos de trabalho da CET/AP, ficam estabelecidas as seguintes Áreas Funcionais Internas:

I - Área Funcional de Regulação, Qualidade, Administração e Educação Permanente;

II - Área Funcional de Processos de Doação, Captação e Regulação de Órgãos e Tecidos;

III - Área Funcional de Logística e Operações da CET/AP e da Organização de Procura de Órgãos - OPO/AP; IV - Área Funcional de Acesso e Acompanhamento ao Transplante;

V - Área Funcional de Apoio Técnico-Jurídico da CET/AP.

§ 1º As áreas previstas neste artigo possuem natureza exclusivamente interna, funcional e organizacional, destinadas à distribuição e coordenação das atividades da CET/AP.

§ 2º As Áreas Funcionais Internas previstas nesta Portaria não correspondem a unidades administrativas autônomas

I - Área Funcional de Regulação, Qualidade, Administração e Educação Permanente:

ULISSES GOMES GUIMARÃES NETO, matrícula nº 0114226-7-01;

II - Área Funcional de Processos de Doação, Captação e Regulação de Órgãos e Tecidos:

LEILA NAZARÉ DA SILVA, matrícula nº 0063470-0-01;

III - Área Funcional de Logística e Operações da CET/AP e da Organização de Procura de Órgãos - OPO/AP:

TEN CEL PM LUÍS HENRIQUE CIRINO GAMA, matrícula nº 0090124-5-05;

IV - Área Funcional de Acesso e Acompanhamento ao Transplante:

CEL BM CÉSAR AUGUSTO ROCHA RIBEIRO, matrícula CBM/AP nº 691070.

§ 1º A Área Funcional de Apoio Técnico-Jurídico da CET/ AP permanecerá sem designação específica, podendo sua referência funcional ser definida posteriormente mediante ato próprio da autoridade competente.

§ 2º Os servidores indicados neste artigo atuarão como referências funcionais das respectivas áreas, sob coordenação e supervisão da Coordenação da CET/ AP, observadas suas atribuições de origem, formação profissional e habilitação legal.

§ 3º A condição de referência funcional não confere poder autônomo de chefia, direção, representação institucional, ordenação de despesas, comando funcional ou decisão administrativa, permanecendo as matérias institucionais sujeitas à Coordenação da CET/AP e às demais autoridades competentes.

Art. 4º - Da equipe técnica e administrativa

42 de 140