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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 44

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

respeitadas as competências técnicas e profissionais específicas.

Art. 5º - Da vinculação e dos fluxos internos

Os servidores integrantes da equipe técnica e administrativa da CET/AP exercerão suas atividades sob coordenação e supervisão da Coordenação da CET/ AP, sem prejuízo dos respectivos vínculos funcionais de origem e das competências legalmente atribuídas às suas categorias profissionais.

§ 1º As referências das Áreas Funcionais deverão organizar e acompanhar as atividades de suas respectivas áreas e dar ciência à Coordenação da CET/AP das demandas, documentos, programações e resultados correspondentes.

§ 2º Os atos e documentos que impliquem manifestação institucional da CET/AP, estabelecimento ou alteração de fluxos da Rede Estadual de Doação e Transplantes, comunicação oficial externa, programação institucional, representação institucional ou matéria sujeita à decisão superior deverão ser submetidos à Coordenação da CET/ AP e, quando cabível, às demais autoridades competentes. § 3º As referências funcionais não possuem competência autônoma para ordenar despesas, assumir obrigações em nome da Administração, representar institucionalmente a CET/AP, modificar fluxos externos da Rede Estadual de Doação e Transplantes ou exercer comando funcional sobre servidores fora dos limites estabelecidos pela legislação.

§ 4º A organização funcional prevista nesta Portaria não afasta a autonomia técnica dos profissionais no exercício das atribuições privativas de suas respectivas profissões.

Art. 6º - Da OPO/AP

As atividades relacionadas à Organização de Procura de Órgãos do Estado do Amapá - OPO/AP serão desenvolvidas em articulação com a CET/AP e observarão a habilitação pelo Ministério da Saúde, as normas do Sistema Nacional de Transplantes e as competências institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. Até a efetiva habilitação da OPO/AP pelo Ministério da Saúde, as referências à OPO/AP constantes desta Portaria corresponderão exclusivamente às atividades preparatórias, de organização e articulação necessárias à sua futura operacionalização, sem exercício antecipado das competências condicionadas à habilitação federal.

Art. 7º - Do Regimento Interno

O Regimento Interno da CET/AP disciplinará, observada a legislação aplicável:

IV - os mecanismos de substituição;

V - a comunicação e articulação entre as áreas; VI - os procedimentos operacionais; e

VII - as formas de registro, monitoramento e acompanhamento das atividades.

Parágrafo único. O Regimento Interno terá natureza organizacional e operacional e não poderá criar cargos, funções, gratificações, unidades administrativas autônomas ou competências externas à CET/AP não previstas na legislação aplicável.

Art. 8º - Das alterações

A composição da equipe e a distribuição funcional estabelecidas nesta Portaria poderão ser alteradas mediante ato da autoridade competente, observadas as necessidades do serviço, a compatibilidade técnica das atribuições, os vínculos funcionais dos servidores e a legislação aplicável.

Art. 9º - Da ausência de repercussão financeira e funcional

A organização estabelecida nesta Portaria possui natureza exclusivamente administrativa, interna e funcional e não implica criação ou transformação de cargos públicos, cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas, concessão de gratificação ou vantagem, alteração remuneratória, aumento de jornada remunerada ou aumento de despesa.

Parágrafo único. As designações e referências funcionais estabelecidas nesta Portaria não alteram os cargos de origem dos servidores, não lhes conferem nova investidura funcional e não geram, por si mesmas, qualquer direito remuneratório.

Art. 10 - Das condições para as designações

As designações previstas nesta Portaria ficam condicionadas à regularidade dos respectivos vínculos funcionais, à compatibilidade entre as atividades desempenhadas e a formação profissional e atribuições dos cargos de origem e, quando aplicável, à existência de anuência, cessão, disposição ou outro ato funcional exigido pela legislação para atuação de servidor pertencente a outro órgão ou corporação.

Art. 11 - Da vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Macapá/AP, 17 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Saúde do Estado do Ama< > pá

I - os fluxos internos; II - as rotinas administrativas e operacionais; III - as responsabilidades funcionais;

Protocolo 167293

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