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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 47

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

..

Secretaria de Turismo

PORTARIA Nº 094/2026 - SETUR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o PROCESSO Nº 0046.2400.2228.0004/2026- GAB/SETUR;

CONSIDERANDO O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE :

Art. 1º - NOMEAR o servidor RAUANDERSON CONCEICAO SANTOS e VICTOR JORGE DA SILVA ARAUJO, para a função de fiscal do TERMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2026 - SETUR, celebrado com a EMPRESA Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, relativo ao show artístico do cantor MATHEUS FERNANDES DE PAIVA , para apresentação a ser realizada no dia 19 de setembro de 2026, no evento 26º FESTIVAL DO TUCUNARÉ no Município de Pracuúba - AMAPÁ.

Art. 2º. São atribuições do fiscal Contrato de Inexigibilidade:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá-AP, 18 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo

Decreto nº 5371/2025 - GEA

Protocolo 167334

CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2026 - SETUR

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES DESTE TERMO

Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO

AMAPÁ , por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/GEA , instituída pela Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, alterada através da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025, inscrito no CNPJ N° 11.762.219/000144 , com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, neste ato representada por sua Secretária a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° XXX.524.XXX- XX , residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, nomeada pelo Decreto nº 5371, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA , sociedade empresarial de direito privado, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º 22.193.568/0001-09, que gira sob o nome de fantasia de “Y M EVENTOS” , sediada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 1095, Loja 13, Centro, Eusébio/ CE, CEP 61.760-051, celebram o presente Contrato de Inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Processo nº 0046.2400.2228.0004/2026 - GAB/SETUR e com o Parecer Jurídico nº 593/2026-GAB/PGE/AP, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 A presente contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

a) Para os fins do art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a representação restrita a evento ou local específico.

1.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que detém a exclusividade permanente e contínua da representação artística do cantor MATHEUS FERNANDES DE PAIVA em todo o território nacional, conforme Contrato de Exclusividade devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e juntado aos autos. 1.3. A escolha do artista decorre de sua consagração pela opinião pública e pela crítica especializada, demonstrada pela documentação de notoriedade e reconhecimento juntada ao processo administrativo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL

2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico do cantor MATHEUS FERNANDES DE PAIVA, para apresentação a ser realizada no dia 19 de setembro de 2026, no evento “ 26º FESTIVAL DO TUCUNARÉ” no Município de Pracuúba/ AP. Período noturno, com duração mínima de 1h30min (uma hora e meia).

6.CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:

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