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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 48

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

Protocolo 167402

a) Valor do orçamento: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

b) Programa: 0017 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;

c) Ação: 2047 - APOIAR POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO AMAPÁ;

e) Natureza: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

f) Unidade Orçamentária: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO;

g) Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇO;

h) PTRES: 1271012369500172047;

IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRA PARTIDA

7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

7.1 O prazo de vigência do contrato será do dia 17 de setembro de 2026 até o dia 20 de setembro de 2026.

1.1 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.

1.2 Eventuais alterações contratuais obedecerão às cláusulas contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Único: A prorrogação da vigência dependerá de justificativa, autorização da Administração Pública e formalização na forma da legislação aplicável, antes do término da vigência originalmente estabelecida.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Bem como a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 A divulgação do presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 18.2. A publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá será realizada como medida complementar de publicidade, sem prejuízo da divulgação obrigatória no PNCP.

18.3. A CONTRATANTE providenciará, ainda, a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais exigências legais de transparência e publicidade

19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Macapá-AP, para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

E por estarem assim ajustados e concordes, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Macapá - AP, 17 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo Decreto nº 5371/2025 - GEA CONTRATANTE

Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ N° 22.193.568/0001-09 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2026 - SETUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA JU MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES DESTE TERMO

Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO AMAPÁ , por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/GEA , instituída pela Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, alterada através da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025, inscrito no CNPJ N° 11.762.219/000144 , com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, neste ato representada por sua Secretária a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° XXX.524.XXX-XX , residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, nomeada pelo Decreto nº 5371, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JU MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , sociedade empresarial de direito privado, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º 60.998.497/0001-00, que gira sob o nome de fantasia de “ JU MARQUES” , sediada na Avenida Deputado Jamel Cecilio, nº 2690, Edif Metropolitan, Tsala 2106, JD Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.810-100, celebram o presente Contrato de Inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Processo nº 0046.2400.2228.0005/2026 - GAB/ SETUR e com o Parecer Jurídico nº 598/2026-GAB/PGE/ AP, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 A presente contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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