DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
a) Para os fins do art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a representação restrita a evento ou local específico.
1.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que detém a exclusividade permanente e contínua da representação artística da cantora JULIANA MARQUES SOARES em todo o território nacional, conforme Contrato de Exclusividade devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e juntado aos autos. 1.3. A escolha do artista decorre de sua consagração pela opinião pública e pela crítica especializada, demonstrada pela documentação de notoriedade e reconhecimento juntada ao processo administrativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico da cantora JULIANA MARQUES SOARES, para apresentação a ser realizada no dia 19 de setembro de 2026, no evento “ XXI FESTIVAL DO CUPUAÇU”, no Município de Serra do Navio/AP. Período noturno, com duração mínima de 1h30min (uma hora e meia).
6.CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
a) Valor do orçamento: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);b) Programa: 0017 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;
c) Ação: 2047 - APOIAR POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO AMAPÁ;
d) Fonte: 500 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;
e) Natureza: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
f) Unidade Orçamentária: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO;
g) Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇO;
h) PTRES: 1271012369500172047;
IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRA PARTIDA
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO7.1 O prazo de vigência do contrato será do dia 18 de setembro de 2026 até o dia 20 de setembro de 2026.
1.1 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.
1.2 Eventuais alterações contratuais obedecerão às cláusulas contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único: A prorrogação da vigência dependerá de justificativa, autorização da Administração Pública e formalização na forma da legislação aplicável, antes
do término da vigência originalmente estabelecida. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Bem como a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO18.1 A divulgação do presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 18.2. A publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá será realizada como medida complementar de publicidade, sem prejuízo da divulgação obrigatória no PNCP.
18.3. A CONTRATANTE providenciará, ainda, a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais exigências legais de transparência e publicidade
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Macapá-AP, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E por estarem assim ajustados e concordes, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Macapá - AP, 18 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo Decreto nº 5371/2025 - GEA CONTRATANTE
JÚ MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ N° 60.998.497/0001-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:Protocolo 167403
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026PROCESSO PRODOC Nº 0046.2400.2228.0004/2026 - GAB/SETUR
PROCESSO SIGA Nº 00009/SETUR/2026
A agente responsável pelas contratações da Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Amapá, designada pela Portaria nº 073/2026-SETUR, vem justificar a
49 de 140