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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 49

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

a) Para os fins do art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a representação restrita a evento ou local específico.

1.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que detém a exclusividade permanente e contínua da representação artística da cantora JULIANA MARQUES SOARES em todo o território nacional, conforme Contrato de Exclusividade devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e juntado aos autos. 1.3. A escolha do artista decorre de sua consagração pela opinião pública e pela crítica especializada, demonstrada pela documentação de notoriedade e reconhecimento juntada ao processo administrativo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL

2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico da cantora JULIANA MARQUES SOARES, para apresentação a ser realizada no dia 19 de setembro de 2026, no evento “ XXI FESTIVAL DO CUPUAÇU”, no Município de Serra do Navio/AP. Período noturno, com duração mínima de 1h30min (uma hora e meia).

6.CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:

a) Valor do orçamento: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

b) Programa: 0017 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;

c) Ação: 2047 - APOIAR POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO AMAPÁ;

d) Fonte: 500 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;

e) Natureza: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

f) Unidade Orçamentária: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO;

g) Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇO;

h) PTRES: 1271012369500172047;

IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRA PARTIDA

7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

7.1 O prazo de vigência do contrato será do dia 18 de setembro de 2026 até o dia 20 de setembro de 2026.

1.1 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.

1.2 Eventuais alterações contratuais obedecerão às cláusulas contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Único: A prorrogação da vigência dependerá de justificativa, autorização da Administração Pública e formalização na forma da legislação aplicável, antes

do término da vigência originalmente estabelecida. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Bem como a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 A divulgação do presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 18.2. A publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá será realizada como medida complementar de publicidade, sem prejuízo da divulgação obrigatória no PNCP.

18.3. A CONTRATANTE providenciará, ainda, a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais exigências legais de transparência e publicidade

19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Macapá-AP, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

E por estarem assim ajustados e concordes, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Macapá - AP, 18 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo Decreto nº 5371/2025 - GEA CONTRATANTE

JÚ MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ N° 60.998.497/0001-00 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Protocolo 167403

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026

PROCESSO PRODOC Nº 0046.2400.2228.0004/2026 - GAB/SETUR

PROCESSO SIGA Nº 00009/SETUR/2026

A agente responsável pelas contratações da Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Amapá, designada pela Portaria nº 073/2026-SETUR, vem justificar a

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