DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
inexigibilidade de licitação objetivando a contratação da empresa Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 22.193.568/0001-09 , especializada em produção musical, exclusiva na comercialização de show artístico, que será realizado no dia 19 de setembro de 2026 , o qual intermediará a apresentação musical do cantor MATHEUS FERNANDES , que ocorrerá durante a programação do “ 26º Festival do Tucunaré em Pracuúba ” na cidade de Pracuúba/AP .
CONSIDERANDO, que a justificativa de inexigibilidade nessa hipótese é pela a inviabilidade de competição, pois não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório, além disso, justifica-se também a consagração da artista pelo público local e regional, bem como ao fato do preço proposto para apresentação da artista ser compatível com os praticados no mercado. O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
[...]
CONSIDERANDO, que mesmo sendo inviável a competição, o administrador público não está inteiramente livre para a contratação, é preciso a observância de determinados requisitos legais, do qual deverá ser fundamentado e comprovado em um processo de inexigibilidade.
Da exclusividade:Quanto à exclusividade, o Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão no 351/2015 - 20ª Câmara, determinou: “A apresentação do contrato de exclusividade entre os artistas e o empresário contratado para caracterizar a hipótese de inexigibilidade de licitação (...) de modo que simples autorizações ou cartas de exclusividade não se prestam a comprovar a inviabilidade da competição, pois não retratam uma representação privativa para qualquer evento em que o profissional for convocado”.
Portanto, em cumprimento às determinações do TCU, bem como ao referido artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que aborda expressamente à contratação de profissional de setor artístico diretamente como próprio artista ou por meio de seu empresário exclusivo, sendo aquele quem gerencia o artista ou banda de forma permanente, a
empresa Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 22.193.568/0001-09, comprovou deter a exclusividade para comercializar o show da artista preterida pela população do município de Pracuúba no Estado do Amapá.
A documentação apresentada pela empresa demonstra claramente que a mesma é a empresária exclusiva do artista, tendo em vista que o mesmo assim a declarou (fls. 63/64 - Prodoc e fls.33/34 - Siga), sendo essa exclusividade permanente, e não temporária, ou seja, não estando limitada apenas ao dia do evento e para um determinado município, sendo, portanto, inviável a competição por meio de um processo licitatório, porquanto que somente com esta empresa poderá ocorrer a contratação, pois nenhuma outra empresa do ramo de produção e comercialização de shows artísticos detém a exclusividade deste cantor.
Da razão da escolha do artista:A razão da escolha pelo show do cantor MATHEUS FERNANDES fundamenta-se em critérios de relevância cultural, notoriedade nacional, aderência ao perfil do evento e pela natureza personalíssima do serviço artístico, o que inviabiliza a comparação objetiva entre diferentes opções.
Nascido em Fortaleza/CE, o artista é considerado um dos grandes nomes do forró nacional, combinando ritmos como sertanejo, piseiro, arrocha, brega e batidas eletrônicas no seu trabalho.
Sua carreira musical deslanchou depois que sua música “Mulherada na Lancha’’ virou hit do carnaval em 2013, reproduzida na voz de Wesley Safadão. No mesmo ano, gravou seu primeiro DVD “Matheus Fernandes Ao Vivo no Beach Park’’, com participações de Israel Novaes, Humberto & Ronaldo, Simone & Simaria e Banda 8794. O DVD emplacou sucessos como “Spring Break’’ e “Cuidar de Você’’, músicas de sua autoria que, juntas, ultrapassam 700 mil visualizações no Youtube.
Em 2015, Mc Kekel arrebentou nas plataformas digitais com a música “Fui Partiu’’. Autoral de Matheus, a canção conta com mais de 260 milhões de visualizações no Youtube. Já no ano de 2017, o cantor convidou a coleguinha Simone, da dupla Simone & Simaria, para participar do single “O Jeito é Beber’’. Em 2018, foi a vez de Wesley Safadão gravar com Matheus o single “Plano de Solteiro’’.
Em 2020, lançou mais um hit no carnaval: “Sonâmbulo (Do nada eu apareço na balada)’’. Com mais de 5.6 milhões de visualizações no Youtube, a canção entrou para o repertório dos shows de grandes artistas como: Léo Santana, Wesley Safadão, Jonas Esticado, Xand Avião, Parangolé, Zé Neto e Cristiano e outros.
No ano de 2021, lançou o projeto “MF na Praia”, gravado na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). O álbum revelou o hit ‘Baby Me Atende’, com participação especial de Dilsinho, ultrapassou 528 milhões de visualizações e 280 milhões de streamings. Além do cantor carioca, estiveram também no projeto: Mc Kekel, Tony Salles, MC Matheuzinho e o Grupo Menos é Mais. Até o momento, já são mais de 880 milhões de streams somados nas canções. O ano encerrou com Matheus concorrendo em duas categorias do prêmio Multishow com o hit Baby me Atende. Em 2022, sua colaboração com Xand Avião, em “Balanço
50 de 140