DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
as orientações da plataforma;
6.2. A inscrição será considerada efetivada na data e no horário do envio definitivo do formulário eletrônico , conforme registro gerado pela plataforma, sem prejuízo da posterior verificação do atendimento às condições de participação e da regularidade da documentação exigida neste Edital.
7. DA ORGANIZAÇÃOA execução deste Edital caberá à Agência Amapá, através da equipe da Coordenadoria Executiva de Políticas Setoriais de Desenvolvimento Econômico e Regional - CEDEC.
8. DAS FASES DE SELEÇÃO8.1. As empresas, associações e cooperativas serão classificadas conforme a ordem cronológica de efetivação da inscrição , considerando a data e o horário registrados pela plataforma eletrônica, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e apresentem a documentação exigida.
8.2. O processo de seleção, capacitação e participação será organizado da seguinte forma:
Fase 01 - Seleção das empresas, associações e cooperativas: O objetivo desta fase é a seleção de 18 (Dezoito) instituições para participarem da Feira Tucuju. Fase 02 - Orientações: Representantes das empresas, associações e cooperativas selecionadas participarão de orientações nos dias que antecedem à realização da feira. Fase 03 - Feira Tucuju: Nessa fase, cada empresa, cooperativa ou associação selecionada realizará a exposição, divulgação, comercialização e degustação dos seus produtos.
9. DOS RESULTADOS9.1. Os resultados preliminares e definitivos deste edital serão divulgados na página https://seloamapa.portal. ap.gov.br/ em comunicados diretos às empresas, cooperativas e associações, bem como publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá.
9.2. Pedidos de Esclarecimentos, Impugnação e Recursos:9.2.1. Os pedidos de esclarecimento acerca deste Edital poderão ser apresentados até o prazo estabelecido no cronograma, devendo ser formulados em período anterior ao encerramento das inscrições. por meio do e-mail: [email protected] , informando no assunto “ESCLARECIMENTO - EDITAL Nº 004/2026” .
9.2.2. As impugnações ao presente Edital poderão ser apresentadas até o prazo estabelecido no cronograma,
de forma que sejam apreciadas pela Administração antes do prosseguimento do processo de seleção , por meio do e-mail [email protected] , informando no assunto “IMPUGNAÇÃO - EDITAL Nº 004/2026”.
9.2.3. Os recursos administrativos contra o resultado preliminar poderão ser interpostos no prazo previsto no cronograma deste Edital , exclusivamente por meio do e-mail [email protected] , informando no assunto “RECURSO - EDITAL Nº 004/2026”.
9.2.4. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, razão identificar o participante, mediante indicação da social e CNPJ , e ser assinado pelo representante legal,
devendo ser acompanhados, quando necessário, dos documentos que fundamentem a manifestação.
9.2.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação, sem a devida identificação do participante, sem assinatura do representante legal ou por meio diverso do estabelecido neste Edital.
9.2.6. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos serão analisados e respondidos nos prazos estabelecidos no cronograma, assegurando-se tempo útil para sua apreciação antes da prática do ato subsequente. 9.2.7. O julgamento dos recursos será divulgado juntamente com o resultado definitivo, na forma estabelecida no item 9.1 deste Edital.
10. DAS RESPONSABILIDADES, EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA EXCLUSÃO:Será desclassificado do processo de seleção o interessado que:
I - não atender às condições de participação estabelecidas neste Edital;
II - prestar informação falsa ou apresentar documentos falsos, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes;
III - deixar de apresentar ou atualizar a documentação exigida no prazo estabelecido.
10.1.1. Poderá ser excluído do evento o participante selecionado que:
I - desistir injustificadamente após a confirmação da participação;
II - não ocupar ou abandonar o espaço que lhe foi disponibilizado;
III - desocupar o espaço antes do encerramento oficial do evento, sem autorização da Agência Amapá;
IV - deixar de manter o espaço em funcionamento dentro dos horários estabelecidos;
V - perder a validade da certificação do Programa Selo Amapá;
VI - transferir ou ceder o espaço a terceiro não selecionado;
VII - descumprir obrigação prevista neste Edital ou no regulamento do evento, desde que este último tenha sido previamente disponibilizado aos participantes.
10.1.2. A desclassificação ou exclusão será formalizada mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados os prazos e procedimentos previstos neste Edital.
10.1.3. A desistência do participante poderá ensejar a convocação de integrante do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a possibilidade de substituição sem prejuízo à organização do evento. 10.2. DAS RESPONSABILIDADES DOS
PARTICIPANTES E DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS 10.2.1. Compete ao participante selecionado:I - arcar com as despesas inerentes à sua participação, incluindo hospedagem, alimentação, transporte pessoal, transporte dos produtos, carga, descarga, logística e demais custos operacionais;
II - zelar pela integridade do espaço, dos equipamentos, do mobiliário e dos demais itens que lhe forem disponibilizados, responsabilizando-se pelos danos comprovadamente decorrentes de ação ou omissão de seus representantes, colaboradores ou terceiros
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