Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 124

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

as orientações da plataforma;

6.2. A inscrição será considerada efetivada na data e no horário do envio definitivo do formulário eletrônico , conforme registro gerado pela plataforma, sem prejuízo da posterior verificação do atendimento às condições de participação e da regularidade da documentação exigida neste Edital.

7. DA ORGANIZAÇÃO

A execução deste Edital caberá à Agência Amapá, através da equipe da Coordenadoria Executiva de Políticas Setoriais de Desenvolvimento Econômico e Regional - CEDEC.

8. DAS FASES DE SELEÇÃO

8.1. As empresas, associações e cooperativas serão classificadas conforme a ordem cronológica de efetivação da inscrição , considerando a data e o horário registrados pela plataforma eletrônica, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e apresentem a documentação exigida.

8.2. O processo de seleção, capacitação e participação será organizado da seguinte forma:

Fase 01 - Seleção das empresas, associações e cooperativas: O objetivo desta fase é a seleção de 18 (Dezoito) instituições para participarem da Feira Tucuju. Fase 02 - Orientações: Representantes das empresas, associações e cooperativas selecionadas participarão de orientações nos dias que antecedem à realização da feira. Fase 03 - Feira Tucuju: Nessa fase, cada empresa, cooperativa ou associação selecionada realizará a exposição, divulgação, comercialização e degustação dos seus produtos.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados preliminares e definitivos deste edital serão divulgados na página https://seloamapa.portal. ap.gov.br/ em comunicados diretos às empresas, cooperativas e associações, bem como publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá.

9.2. Pedidos de Esclarecimentos, Impugnação e Recursos:

9.2.1. Os pedidos de esclarecimento acerca deste Edital poderão ser apresentados até o prazo estabelecido no cronograma, devendo ser formulados em período anterior ao encerramento das inscrições. por meio do e-mail: [email protected] , informando no assunto “ESCLARECIMENTO - EDITAL Nº 004/2026” .

9.2.2. As impugnações ao presente Edital poderão ser apresentadas até o prazo estabelecido no cronograma,

de forma que sejam apreciadas pela Administração antes do prosseguimento do processo de seleção , por meio do e-mail [email protected] , informando no assunto “IMPUGNAÇÃO - EDITAL Nº 004/2026”.

9.2.3. Os recursos administrativos contra o resultado preliminar poderão ser interpostos no prazo previsto no cronograma deste Edital , exclusivamente por meio do e-mail [email protected] , informando no assunto “RECURSO - EDITAL Nº 004/2026”.

9.2.4. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, razão identificar o participante, mediante indicação da social e CNPJ , e ser assinado pelo representante legal,

devendo ser acompanhados, quando necessário, dos documentos que fundamentem a manifestação.

9.2.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação, sem a devida identificação do participante, sem assinatura do representante legal ou por meio diverso do estabelecido neste Edital.

9.2.6. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos serão analisados e respondidos nos prazos estabelecidos no cronograma, assegurando-se tempo útil para sua apreciação antes da prática do ato subsequente. 9.2.7. O julgamento dos recursos será divulgado juntamente com o resultado definitivo, na forma estabelecida no item 9.1 deste Edital.

10. DAS RESPONSABILIDADES, EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA EXCLUSÃO:

Será desclassificado do processo de seleção o interessado que:

I - não atender às condições de participação estabelecidas neste Edital;

II - prestar informação falsa ou apresentar documentos falsos, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes;

III - deixar de apresentar ou atualizar a documentação exigida no prazo estabelecido.

10.1.1. Poderá ser excluído do evento o participante selecionado que:

I - desistir injustificadamente após a confirmação da participação;

II - não ocupar ou abandonar o espaço que lhe foi disponibilizado;

III - desocupar o espaço antes do encerramento oficial do evento, sem autorização da Agência Amapá;

IV - deixar de manter o espaço em funcionamento dentro dos horários estabelecidos;

V - perder a validade da certificação do Programa Selo Amapá;

VI - transferir ou ceder o espaço a terceiro não selecionado;

VII - descumprir obrigação prevista neste Edital ou no regulamento do evento, desde que este último tenha sido previamente disponibilizado aos participantes.

10.1.2. A desclassificação ou exclusão será formalizada mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados os prazos e procedimentos previstos neste Edital.

10.1.3. A desistência do participante poderá ensejar a convocação de integrante do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a possibilidade de substituição sem prejuízo à organização do evento. 10.2. DAS RESPONSABILIDADES DOS

PARTICIPANTES E DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS 10.2.1. Compete ao participante selecionado:

I - arcar com as despesas inerentes à sua participação, incluindo hospedagem, alimentação, transporte pessoal, transporte dos produtos, carga, descarga, logística e demais custos operacionais;

II - zelar pela integridade do espaço, dos equipamentos, do mobiliário e dos demais itens que lhe forem disponibilizados, responsabilizando-se pelos danos comprovadamente decorrentes de ação ou omissão de seus representantes, colaboradores ou terceiros

124 de 140