DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
sob sua responsabilidade, zelando pela organização e segurança de seus produtos durante e após o horário de funcionamento da Feira.
III - cumprir os horários de funcionamento e as orientações técnicas, operacionais, sanitárias e de segurança estabelecidas pela Agência Amapá e pela organização do evento;
IV - fornecer à Agência Amapá, na forma e no prazo por ela definidos, as informações relativas ao faturamento obtido durante o evento, exclusivamente para elaboração de relatório de impacto econômico e avaliação da política pública, assegurada a confidencialidade dos dados individualizados;
V - autorizar o uso institucional das imagens do espaço, dos produtos e das atividades desenvolvidas durante o evento, exclusivamente para fins de divulgação da Feira Tucuju e das ações do Programa Selo Amapá, observada a legislação aplicável.
10.2.2. É vedada a transferência ou cessão do espaço a terceiro não selecionado, cabendo exclusivamente à Agência Amapá promover eventual substituição mediante convocação de integrante do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11. DO CRONOGRAMA| ATIVIDADES | PRAZO / DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 18/09/2026 |
| Período das Inscrições | 18/09 a partir das 15h até 19/09/2026,as 15h. |
| Esclarecimentos/ Impugnação | 18 e 19/09/2026 |
| Análise das Inscrições | 19/09/2026 |
| Resultado Preliminar dos Selecionados | 19/09/2026 |
| Prazo para Recurso | 19/09 a partir das 16h até 20/09/2026 as 23h59 |
| Análise e Julgamento de recurso |
21/09/2026 |
| Resultado Defnitivo | 21/09/2026 |
| Reunião Preparatória e Validação | 23/09/2026 as 16h |
| Participação na FEIRA TUCUJU | 25 à 27/09/2026 (Horário de funcionamento do Shopping) |
| Retirada dos Materiais e Desocupação | 27/09/2026 as 22h |
12.1. A seleção das empresas, associações e cooperativas será realizada por ordem cronológica de efetivação da inscrição , conforme data e horário registrados no sistema, desde que o interessado atenda a todos os requisitos previstos neste Edital e apresente a documentação exigida. Encerradas as vagas de determinado segmento, os demais inscritos comporão cadastro de reserva, respeitada a mesma ordem cronológica .
12.2. Compete exclusivamente à Agência Amapá deliberar sobre a disposição, distribuição, remanejamento e organização dos estandes destinados aos expositores do “ Selo de Origem - Selo Amapá: Produtos do Meio do Mundo ” na FEIRA TUCUJU cabendo-lhe definir, conforme critérios técnicos, operacionais e de interesse da Administração, a organização por segmentos, cadeias produtivas, categorias de produtos, afinidade comercial ou quaisquer outros critérios que se mostrarem necessários ao adequado planejamento, à funcionalidade, à segurança, à identidade do espaço e ao bom andamento do evento, não assistindo aos expositores o direito de exigir localização ou disposição específica dos estandes.
12.3. A Agência Amapá poderá, a qualquer tempo, cancelar ou alterar o presente Edital, no todo ou em parte, em caso de interesse da Administração Pública, com a devida publicidade, sem que caiba qualquer direito de indenização aos interessados.
12.4. Caso seja necessário realizar alterações no cronograma de atividades dispostas no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES , estas serão devidamente divulgadas através de comunicados e publicadas no site oficial da Agência Amapá: https:// seloamapa.portal.ap.gov.br/ .
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá/AP como competente para conhecer e julgar as questões decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS12.6.1. Os dados pessoais coletados no âmbito desta Chamada Pública serão tratados pela Agência Amapá exclusivamente para fins de inscrição, verificação das condições de participação, seleção, comunicação com os interessados, execução e avaliação do evento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
12.6.2. A Agência Amapá adotará as medidas necessárias à proteção dos dados pessoais, restringindo seu acesso às pessoas autorizadas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Macapá-AP, 18 de setembro de 2026.
WANDENBERG MONTE NEGRO DE VASCONCELOS PITALUGA FILHO Diretor-Presidente da Agência Amapá
Decreto n. 8307/2024<#E.G.B#167427#125#184880/> .
Protocolo 167427
.
SIAC - Super Fácil
SIAC - SUPER FÁCIL PORTARIA N° 132/2026-SIAC/SUPER FÁCIL
Dispoe sobre a suspensao de ferias de servidor do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadao-SIAc/ Super Facil, por necessidade de serviço.A Diretora Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/SIAC-SUPER FÁCIL em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto n° 5689 de 31 de julho de 2026, e de acordo com o teor do Oficio nº. 130103.0077.0830.0215/2026-DG/SIAC de 18 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do período de férias do servidor em razão de necessidade superveniente de serviço de relevante interesse institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização do servidor para prestar suporte às atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP durante o período eleitoral, conforme demanda institucional previamente comunicada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o adequado atendimento das demandas
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