DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
26 - Ano 93 • Nº 16.240
- ESTABELECER AS DIRETRIZES DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)
2.1. O EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF), decorrente da presente convocação, será realizado no dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira), no CAIC – Centro de Desportos Educacional Geração 2000 (CAIC Esportivo Geração 2000), ENDEREÇO: Av. Jerônimo Câmara, S/N – Lagoa Nova, Natal/ RN, conforme disposições a seguir:
- 2.1. O EACF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
2.2. O EACF poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada de acordo com o sexo biológico (feminino e masculino), ambos em ordem alfabética.
2.3. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
2.4. O candidato convocado para o EACF deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato e original, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.
2.7. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
2.8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
2.9. O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.2.10. A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
2.11. O EACF consistirá na execução de baterias de exercícios, divididos em 02 (duas) jornadas, que serão realizadas no mesmo dia, nos termos do item “8.6.”, do edital de abertura do certame, conforme quadro abaixo: 1ª JORNADA - MANHÃ
| Sexo | Data 1ª Jornada | Abertura dosportões | Fechamento dosportões | Horário de Início |
|---|---|---|---|---|
| Masculino | 25/09/2026 | 07h | 07h30 | 08h |
| Feminino | 25/09/2026 | 07h | 07h30 | 08h |
| 2ª JORNADA - | TARDE | |||
| Sexo | Data 2ª Jornada | Abertura dosportões | Fechamento dosportões | Horário de Início |
| Masculino | 25/09/2026 | 15h | 15h30 | 16h |
| Feminino | 25/09/2026 | 15h | 15h30 | 16h |
2.12. Todos os exercícios são de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem “2.15.”.
2.13. As baterias do EACF serão filmadas e/ou gravadas. Apenas a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte poderá filmar esta Fase, sendo que os vídeos não serão disponibilizados aos candidatos.
2.14. O EACF será realizado independentemente das condições meteorológicas.
2.15. Os exercícios físicos para a realização do EACF, a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:
| MASCULINO | |||
|---|---|---|---|
| 1ª Jornada | |||
| EXERCÍCIO |
APTO > OU = | INAPTO < OU = | TEMPO |
| Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo | 12 repetições | 11 repetições | Livre |
| Flexão Abdominal Remador |
26 repetições | 25 repetições | 60 segundos(Retifcação 03) |
| 2ª Jornada | |||
| EXERCÍCIO |
APTO > OU = | INAPTO < OU = | TEMPO |
| Corrida de 12 minutos |
2000 metros | 1999 metros | 12 minutos |
| FEMININO | |||
| 1ª Jornada | |||
| EXERCÍCIO |
APTO > OU = | INAPTO < OU = | TEMPO |
| Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo | 8 repetições | 07 repetições | Livre |
| Flexão Abdominal Remador |
20 repetições | 19 repetições | 60 segundos(Retifcação 03) |
| 2ª Jornada | |||
| EXERCÍCIO |
APTO > OU = | INAPTO < OU = | TEMPO |
| Corrida de 12 minutos |
1600 metros | 1599 metros | 12 minutos |
2.16. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes no ANEXO I deste Edital – DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO;
2.17. Os candidatos deverão atingir os índices conforme o seu sexo biológico.
2.18. O EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF) será aplicado no seguinte local: CAIC – Centro de Desportos Educacional Geração 2000 (CAIC Esportivo Geração 2000), ENDEREÇO: Av. Jerônimo Câmara, S/N – Lagoa Nova, Natal/RN.
2.19. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização da Prova de Condicionamento Físico, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto. 2.20. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização dos testes e o comparecimento no horário determinado. Não será permitida a entrada após o horário definido para cada candidato, assim como não serão aplicados testes, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados deste edital.
2.21. No dia do EACF, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original com foto e assinará a lista de presença.
2.22. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
2.23. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 2.24. Ao resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado “apto” ou “inapto”.
2.25. O candidato para ser considerado “apto” deverá realizar os exercícios no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem “2.15.”, e obter o resultado “apto” em todos os exercícios.
2.26. O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.
2.27. O resultado do EACF será disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
2.28. Será facultado ao candidato recorrer do resultado do Exame de Avaliação de condicionamento Físico - EACF, nos termos que serão estabelecidos no edital que divulgar o resultado preliminar do exame.
2.29. O EACF ficará sob responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico o Policial Militar, instituída pela Portaria-SEI Nº 648, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Geral Nº 041, de 02 de março de 2021.
3.3. O “FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS” devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos Títulos, na ordem de sequência apresentada no mesmo formulário, deverão ser apresentados em mídia digital (CD), em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 50 MB, nomeado apenas com o respectivo nome completo do candidato (em caixa alta).
3.4. As vias físicas do Formulário para Envio de Títulos (subitem “3.2.”) e a mídia digital (subitem “3.3.”), deverão ser entregue na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do RN, Seção de Recrutamento e Seleção - DP/5, localizada no Quartel do Comando Geral - QCG, na Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol, Natal - RN, 59020-200, nos dias 28 ou 29 de setembro de 2026 (segunda-feira ou terça-feira), no período da manhã, das 09hs às 12hs.
3.5. A avaliação de títulos valerá 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
3.5.1. O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
3.5.2. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
- 3.5.3. Será atribuído peso 0,1 para a Prova de Títulos (PT).
3.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
3.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
3.8. Cada título será considerado uma única vez.
3.9. Fica reservado à Comissão Avaliadora e à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
3.10. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista no subitem “3.4.”, deste Edital.
3.11. Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
| ATRIBU | IÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | PONTOS POR CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA |
| A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado (stritu sensu) na especialidade em que concorre, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certifcado/ declaração de conclusão de curso de doutorado,desdeque acompanhado de histórico escolar. |
35 | 35 |
| B | Residência na área específca na especialidade em que concorre, por instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofssional em Saúde ou Comissão Nacional de Residência Médica. |
25 | 25 |
| C | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado (stritu sensu) na especialidade em que concorre, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certifcado/ declaração de conclusão de curso de mestrado,desdeque acompanhado de histórico escolar. |
20 | 20 |
| D | Certifcado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na especialidade em que concorre, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização,desdeque acompanhada de histórico escolar. |
10 | 20 |
| TOTAL | MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
3.12. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. 3.13. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.
3.14. Na impossibilidade de verificação pela Comissão Avaliadora, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas e certificados estarem sempre acompanhados do histórico.
3.15. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem “3.11.”, não serão pontuados. 3.16. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
3.17. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
3.18. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.
3.19. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
3.20. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
3.21. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação – CNE ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação – CFE.
3.22. Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
3.23. Na impossibilidade do envio do certificado, também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação de aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
3.24. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
3.25. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de pontuação para avaliação de títulos, bem como excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados. 3.26. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato nessa etapa.
3.27. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado em edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
3.28. A Polícia Militar do Rio Grande do Norte não será responsável por problemas na emissão de formulários ou impressão incompleta.
3. ESTABELECER AS DIRETRIZES DA PROVA DE TÍTULOS3.1. Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação de condicionamento Físico – EACF, conforme subitem “9.1”, do Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 14 de janeiro de 2022, publicado no DOE 15.098, de 15 de janeiro de 2022.
3.2. O candidato deverá imprimir em papel A4, preencher e assinar duas (2) vias do “FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS”, que consta no ANEXO III, do presente edital, sendo que uma das vias servirá como comprovante de entrega.
- DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
4.1. Serão convocados para a Investigação Social todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação de condicionamento Físico – EACF, conforme subitem “10.1”, do Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 14 de janeiro de 2022, publicado no DOE 15.098, de 15 de janeiro de 2022.
4.2. A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes da Ficha de Informações Confidenciais - FIC a ser preenchida pelo candidato.