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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 28

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

28 - Ano 93 • Nº 16.240

04 - Cargo (ex: QOSPM - Médico - Urologia): _________
TÍTULO Pontos solicitado
pelo candidato
s
Pontos concedidos
pela Comissão (NÃO
PREENCHER)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado (stritu sensu) na especialidade em
que concorre, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certifcado/
declaração de conclusão de curso de doutorado,desdeque acompanhado de histórico escolar.
Residência na área específca na especialidade em que concorre, por instituição reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofssional em Saúde ou Comissão Nacional de Residência Médica.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado (stritu sensu) na especialidade em
que concorre, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certifcado/
declaração de conclusão de curso de mestrado,desdeque acompanhado de histórico escolar.
Certifcado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na especialidade em que concorre, por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação
em nível de especialização,desdeque acompanhada de histórico escolar.

(Data) _ de ___ de 2026. Assinatura do Candidato:_____ Recebido em de __ de 2026. Assinatura do Policial Militar: ________

ANEXO IV CRITÉRIOS AVALIATIVOS
  1. Esta etapa, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações apresentadas.

1.1. O candidato será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistência ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente eliminação do processo seletivo.

1.2. A etapa é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

1.3. A avaliação se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial militar, cujas atividades visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem. 1.4. A avaliação será realizada no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da profissão Policial Militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipóteses possíveis, de:

1.4.3. possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;

1.4.4. possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;

1.4.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada ao jogo de azar;

1.4.8. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo;

1.4.9. envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego;

1.4.10. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos;

1.4.12. autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;

1.4.13. pessoa que mantenha relação de amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes; 1.4.14. envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

1.4.15. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes;

1.4.16. contumaz em cometer atos de indisciplina;

1.4.18. possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

1.4.19. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como que seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem; 1.4.20. histórico de conduta violenta e/ou agressiva;

1.4.21. frequentador de local incompatível com o decoro, cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam os valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;

1.4.22. possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

1.4.23. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pela legislação vigente; 1.4.24. possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino e/ou profissional;

1.4.26. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

1.4.27. demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

1.4.28. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar

de sua prestação;

1.4.29. possuidor de comportamento desabonador nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;

1.4.30. excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;

1.4.31. inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e,

1.4.32. pessoa que apresente dados com inexatidão, omita dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele desídia no preenchimento do Formulário desta etapa.

1.5. O parecer da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, que atesta a aprovação pelo órgão técnico da Polícia Militar, é uma das condições para a posse do candidato.

1.6. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificada posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, implicam a reprovação do candidato nesta etapa e sua consequente exclusão do certame.

1.7. Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do candidato a ingresso na Polícia Militar, ele próprio isentará de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos, em cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º do artigo 37, todos da Constituição Federal.

1.8. Após a entrega da documentação devida pelo candidato e já tendo sido iniciados os procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa do candidato, ele deverá de imediato informar por escrito à administração do concurso, devendo anexar, nos casos em que houver uma cópia da documentação referente ao fato novo ocorrido.

1.8.1. A obrigação descrita no subitem 1.8 deve ser cumprida pelo candidato durante todo o período da Investigação Social, que será até o término do Estágio de Adaptação de Oficiais, cujo não atendimento poderá determinar a sua reprovação no certame.

PORTARIA-SEI Nº 6775, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o processo SEI 01510173.000545/2025-12, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada; Resolve:

  1. INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório com o propósito de apurar irregularidades e aplicar sanções cabíveis, referentes a possíveis infrações cometidas pela contratada NORDESTE POTENCIAL LICITACOES LTDA, CNPJ: 53.180.690/0001-74;

  2. DESIGNAR os membros da Comissão Processante instituída na Portaria-SEI 6.484 de 7 de novembro de 2024, com objetivo de conduzir a apuração de infrações, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após publicação desta em Diário Oficial do RN; 3. DETERMINAR a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

  3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, Coronel QOS Diretor de Saúde da PMRN

Resolução Nº 187, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000722/2026-79:

CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado a Iniciativa privada, no total de 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 14 de setembro de 2026; CONSIDERANDO 04 (quatro) meses da Licença Especial não gozada, referente ao 2° decênio, que contada em dobro corresponde a 240 (duzentos e quarenta) dias para averbação quando da passagem a inatividade; conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO 02 (duas) férias não gozada, referente aos exercícios de 2018 e 2019, que contadas em dobro correspondem a 120 (cento e vinte) dias, para averbação quando da passagem a inatividade; conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 21 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6293, de 28 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 160, de 01 de Setembro de 2026 (Id. Nº 43931452); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 43931469), a Lista de Verificação (Id. 43931469) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar de 17 de setembro de 2026 (Id. nº44221093), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN, de 17 de setembro de 2026 (Id nº44164095), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000722/2026-79 ;

RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0356 - JOÃO BATISTA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, matrícula Nº 107.972-7 do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de ANTÔNIO OLAVO FIGUEIREDO e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES FIGUEIREDO, em conformidade com o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º e 125, inciso I e III, § 1º da Lei Nº 4.630/1976, e os artigos 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c o artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988, por contar com 30 anos, 11 meses e 14 dias de “Anos de Serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), dos quais, 29 (vinte e nove) anos, 00 (zero) mês e 06 (seis) dias, são de efetivo serviço e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, somado a 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias são de serviço prestado a iniciativa privada; 240 dias provém de 04 (quatro) meses da Licença especial não gozada e 120 dias de duas férias não gozadas, como consta na Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 14 de setembro de 2026 (Id. 44117324). Remunerado por subsídio fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 657/ 2019 e Nº 702/2022.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  5. Informo que o militar gozou a licença especial, referente ao 1º e que utilizou 04 (quatro) meses da Licença Especial não gozada, referente ao 2° decênio para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44117324);

  6. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44117324) que o militar faz jus ao adicional de férias do exercício de 2025, período de 09 de agosto de 2025 a 08 agosto de 2026 , bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 09/08/2026 (dia e mês de inclusão) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que consta 02 (duas) férias não gozadas, utilizadas para fins de inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44117324);

  7. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  8. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

  9. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  10. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. 10. Determinar a Diretoria de Pessoal– DP/1, oficiar a Secretaria de Estado da Administração- SEAD para providenciar o cancelamento imediato do abono de Permanência.

Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 180, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510957.000103/2026-30: