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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 29

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.240 - 29

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 26 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme a Portaria-SEI Nº 6208, de 27 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 158, de 28 de Agosto de 2026 (Id.43866260); CONSIDERANDO o Tempo de serviço prestado a Iniciativa Privada: 166 (cento e sessenta e seis) dias, equivalente a 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44064716), a Lista de Verificação (Id. 43866281) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44220674), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44064716), insertos no Processo-SEI Nº 01510957.000103/2026-30; RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1988.0680 - TERTULIANO PEREIRA DA SILVA NETO, matrícula Nº 015.344-3, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA e LEDA ARAÚJO DE OLIVEIRA, em conformidade com o artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º e 125, inciso I § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988; artigo 24, I e II e 32 da LC 692/2021, por contar com 38 (trinta e oito) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de “Anos de Serviço” cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), dos quais 38 (trinta e oito) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dia são de efetivo serviço, cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Além de possuir 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço prestado a iniciativa privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 31 de julho de 2026 (Id. 43125909). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar gozou as três Licenças especiais, referentes ao 1º, 2º e 3º decênios, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43125909); 5. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 43125909) que o militar faz jus ao adicional de férias do exercício de 2025, bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 16/06/2026 (dia e mês de inclusão) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43125909);

  1. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

  2. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  3. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 188, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510046.001564/2026-01:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 27 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 26 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6283, de 28 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 160, de 1º de Setembro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44190541), a Lista de Verificação (Id. 43933107) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221089), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44190541), insertos no Processo-SEI Nº 01510046.001564/2026-01 ; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0351 - EWERTON LUIZ LOPES DA SILVA, matrícula Nº 107.949-2, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FRANCISCO MATEUS DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE ARAÚJO, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 27 de agosto de 2026 (Id. 43760715). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizou para fins de reserva remunerada, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43760715);

  4. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44049181) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 143760715/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43760715);

  5. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  6. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 182, de 17 de setembro de 2026

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026-

GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510957.000097/2026-11:

CONSIDERANDO o Tempo de Serviço prestado às Forças Armadas (Exércíto Brasileiro): 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, computados para efeito de inatividade, de acordo com a Certidão de Temo de Serviço (Id. nº 43605664); CONSIDERANDO 01 (uma) Licença Especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente ao 2º decênio, que contada em dobro corresponde a 01 (um) ano para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo d Serviço - DP/ARQUIVO, de 20 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 04 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6031, de 20 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 153, de 21 de Agosto de 2026 (Id. Nº 43860518); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44065973), a Lista de Verificação (Id. 43878257) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221101), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. 44065973), insertos no Processo-SEI Nº 01510957.000097/2026-11 ; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 1º SARGENTO PM Nº 1997.0586 - JOSÉ FRANCISCO JÚNIOR, matrícula Nº 107.821-6, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e TEREZINHA SILVA DOS SANTOS, em conformidade com artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c o art. 201 § 9º e § 9º- A da CF de 1988, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias; de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), dos quais 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de Tempo de Efetivo Serviço, somado a 01 ano que provém de 01 (uma) Licença especial não gozada, juntamente com 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de Tempo de serviço prestado às Forças Armadas (Exército Brasileiro), cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 20 de agosto de 2026 (Id. nº 43605664). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 1º SARGENTO PM, do Nível X, por contar mais de 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar gozou a licença especial, referente ao 1º decênio e que utilizará a Licença especial. referente ao 1º decênio, para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43605664); 5. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 43605664) que o militar faz jus ao adicional de férias do exercício de 2025, prevista para pagamento no mês de novembro 2026, bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 01/01/2026 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43605664);

  4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  5. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

  6. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 6658, de 17 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510966.000199/2026-27, que tratam de suposta irregularidade praticada por policial militar da reserva; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar conduta irregular, supostamente, praticada por policial militar da reserva, que teria prestado informações inverídicas, com o intuito de auferir vantagens financeiras, conforme informações contidas no PAE nº 01510966.000199/2026-27;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o 2º Ten QOEM Rafael Pedrosa de Lira, matrícula nº 227.591-0;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000731/2026-31.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6791, de 17 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Judicial nº 0800053-76.2025.8.20.5162, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares lotados no 16º BPM, no momento em que efetuaram a prisão das pessoas de H. M. A. C. B e P. D. da S. O. Fato ocorrido no dia 26/12/2023, na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Pedro Victor Alves Folha Gomes, matrícula nº 245.301-0; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;